Tenho 60 anos e nunca contribuí para o INSS. Posso me aposentar? Muitas pessoas se perguntam isso quando percebem que nunca fizeram recolhimentos previdenciários.
A aposentadoria pelo INSS segue algumas regras, e a principal delas é a obrigatoriedade das contribuições. Mas isso significa que não há alternativas? Não exatamente.
Embora a aposentadoria exija contribuições, existem outros auxílios disponíveis para quem não tem direito a esse benefício. Um deles é o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A seguir, veja como funciona e quais são os critérios para solicitá-lo!
É possível se aposentar sem ter contribuído para o INSS?
Não. O benefício é concedido apenas para quem fez os recolhimentos necessários ao longo da vida. Por exemplo, uma pessoa com 60 anos que nunca contribuiu não pode se aposentar pelo INSS. A regra vale independentemente da idade.
Se alguém nunca teve um emprego com carteira assinada e não fez contribuições por conta própria, não é possível garantir o benefício de aposentadoria. No entanto, há exceções.
Trabalhadores rurais e aqueles em atividades especiais podem ter condições diferentes para ter direito ao benefício.
Se você não se enquadra nesses contextos, a alternativa é buscar outros tipos de assistência, como o BPC/LOAS, que tem critérios de renda e não é uma aposentadoria.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
O BPC/LOAS garante um salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de longo prazo que não conseguem trabalhar e se sustentar.
Diferente da aposentadoria, ele não exige contribuições ao INSS, apenas a comprovação da condição que impede a autossuficiência.
O valor do benefício segue o salário mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518 e passa por reajustes anuais. Além disso, o benefício não é vitalício nem transferível, sendo necessário renovar a comprovação conforme as regras do INSS.
Requisitos para solicitar o BPC
Pessoa idosa:
- Ter 65 anos ou mais.
- Ser brasileiro nato, naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa.
- Renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, conforme o Cadastro Único (CadÚnico) e os sistemas do INSS.
- CadÚnico atualizado há menos de dois anos, com CPF de todos os integrantes da família.
Pessoa com deficiência:
- Ter qualquer idade.
- Ser brasileiro nato, naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa.
- Renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, conforme o CadÚnico e os sistemas do INSS.
- CadÚnico atualizado há menos de dois anos, com CPF de todos os integrantes da família.
- Passar por perícia médica do INSS para comprovar deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que limite a participação plena na sociedade.
Quem nunca contribuiu pode se aposentar com quantos anos?
Quem nunca contribuiu ao INSS não consegue se aposentar por idade, mas pode solicitar o BPC/LOAS.
Como saber o tempo que falta para se aposentar por idade?
Para saber o tempo que falta para se aposentar por idade, basta subtrair a própria idade da idade mínima exigida: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2025.
Além disso, o Meu INSS e a Dataprev oferecem simuladores que ajudam a verificar o tempo restante e outras regras que podem influenciar o benefício.
Para quem se enquadra na aposentadoria por tempo de contribuição, o cálculo envolve a soma dos anos de contribuição e a pontuação exigida.
Qual o primeiro passo para dar entrada na aposentadoria por idade?
O primeiro passo para dar entrada na aposentadoria por idade é acessar o aplicativo ou site do Meu INSS. Lá, é possível iniciar o pedido de aposentadoria por idade, desde que os requisitos sejam preenchidos.
Para isso, faça login com seu CPF e senha, selecione a opção “Aposentadoria por Idade” e siga as instruções para o envio da solicitação.
Mas atenção: a aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu não existe, ainda que essa pessoa tenha 60 anos ou mais.
Advogado responde
- Quem nunca contribuiu com quantos anos se aposenta?
Quem nunca contribuiu para o INSS não pode se aposentar. Se você tem 60 anos, pode começar a contribuir como segurado facultativo para ter a aposentadoria no futuro. A exceção à regra são os trabalhadores rurais e em atividades especiais.
- Quem tem 5 anos de contribuição pode se aposentar por idade?
Com apenas 5 anos de contribuição, não é possível se aposentar por idade. No entanto, esse tempo pode ser aproveitado se houver continuidade nas contribuições até alcançar o tempo mínimo exigido.
- Sou dona de casa, nunca contribuí, posso me aposentar?
Se você é dona de casa e nunca contribuiu para o INSS, não pode se aposentar pelo regime previdenciário. No entanto, se for de baixa renda e tiver 65 anos ou mais, pode solicitar o BPC/LOAS.
- Qual a idade para se aposentar sem contribuição?
A aposentadoria tradicional exige contribuições ao INSS. Quem nunca contribuiu não se aposenta, mas pode solicitar o BPC/LOAS. Se você tem 60 anos e nunca contribuiu, precisará aguardar mais 5 anos para verificar se atende aos critérios desse benefício.
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Conclusão
Agora que você já sabe que, se tem 60 anos e não contribuiu, não pode aposentar pelo INSS — exceto trabalhadores rurais e em atividades especiais —, é importante considerar outras alternativas.
O BPC/LOAS pode ser uma opção para quem tem 65 anos ou mais e atende aos critérios de renda. Além disso, quem ainda deseja garantir uma aposentadoria no futuro pode começar a contribuir como segurado facultativo.
O segurado facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas decide contribuir para a Previdência Social para garantir acesso aos benefícios previdenciários.
Isso inclui estudantes, donas de casa, desempregados e até brasileiros que moram no exterior. Para se tornar segurado facultativo, você deve se inscrever no INSS e escolher um plano de contribuição.
Se ainda tiver dúvidas sobre aposentadoria e benefícios previdenciários, vale consultar um especialista para entender melhor suas opções.

Advogado, formado pela – UNISUL. Pós-Graduado em Direito Previdenciário pelo – CESUSC. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC 19/21. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IASC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.