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Tenho 60 anos e nunca contribuí para o INSS: posso me aposentar?

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26.03.2025

Tenho 60 anos e nunca contribuí para o INSS. Posso me aposentar? Muitas pessoas se perguntam isso quando percebem que nunca fizeram recolhimentos previdenciários. 

A aposentadoria pelo INSS segue algumas regras, e a principal delas é a obrigatoriedade das contribuições. Mas isso significa que não há alternativas? Não exatamente. 

Embora a aposentadoria exija contribuições, existem outros auxílios disponíveis para quem não tem direito a esse benefício. Um deles é o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A seguir, veja como funciona e quais são os critérios para solicitá-lo!

É possível se aposentar sem ter contribuído para o INSS?

Não. O benefício é concedido apenas para quem fez os recolhimentos necessários ao longo da vida. Por exemplo, uma pessoa com 60 anos que nunca contribuiu não pode se aposentar pelo INSS. A regra vale independentemente da idade. 

Se alguém nunca teve um emprego com carteira assinada e não fez contribuições por conta própria, não é possível garantir o benefício de aposentadoria. No entanto, há exceções. 

Trabalhadores rurais e aqueles em atividades especiais podem ter condições diferentes para ter direito ao benefício.

Se você não se enquadra nesses contextos, a alternativa é buscar outros tipos de assistência, como o BPC/LOAS, que tem critérios de renda e não é uma aposentadoria.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

O BPC/LOAS garante um salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de longo prazo que não conseguem trabalhar e se sustentar. 

Diferente da aposentadoria, ele não exige contribuições ao INSS, apenas a comprovação da condição que impede a autossuficiência.

O valor do benefício segue o salário mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518 e passa por reajustes anuais. Além disso, o benefício não é vitalício nem transferível, sendo necessário renovar a comprovação conforme as regras do INSS.

Requisitos para solicitar o BPC

Pessoa idosa:

  • Ter 65 anos ou mais.
  • Ser brasileiro nato, naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa.
  • Renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, conforme o Cadastro Único (CadÚnico) e os sistemas do INSS.
  • CadÚnico atualizado há menos de dois anos, com CPF de todos os integrantes da família.

Pessoa com deficiência:

  • Ter qualquer idade.
  • Ser brasileiro nato, naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa.
  • Renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, conforme o CadÚnico e os sistemas do INSS.
  • CadÚnico atualizado há menos de dois anos, com CPF de todos os integrantes da família.
  • Passar por perícia médica do INSS para comprovar deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que limite a participação plena na sociedade.

Quem nunca contribuiu pode se aposentar com quantos anos?

Quem nunca contribuiu ao INSS não consegue se aposentar por idade, mas pode solicitar o BPC/LOAS.

Como saber o tempo que falta para se aposentar por idade?

Para saber o tempo que falta para se aposentar por idade, basta subtrair a própria idade da idade mínima exigida: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2025.

Além disso, o Meu INSS e a Dataprev oferecem simuladores que ajudam a verificar o tempo restante e outras regras que podem influenciar o benefício. 

Para quem se enquadra na aposentadoria por tempo de contribuição, o cálculo envolve a soma dos anos de contribuição e a pontuação exigida.

Qual o primeiro passo para dar entrada na aposentadoria por idade?

O primeiro passo para dar entrada na aposentadoria por idade é acessar o aplicativo ou site do Meu INSS. Lá, é possível iniciar o pedido de aposentadoria por idade, desde que os requisitos sejam preenchidos.

Para isso, faça login com seu CPF e senha, selecione a opção “Aposentadoria por Idade” e siga as instruções para o envio da solicitação.

Mas atenção: a aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu não existe, ainda que essa pessoa tenha 60 anos ou mais. 

Advogado responde

  1. Quem nunca contribuiu com quantos anos se aposenta?

Quem nunca contribuiu para o INSS não pode se aposentar. Se você tem 60 anos, pode começar a contribuir como segurado facultativo para ter a aposentadoria no futuro. A exceção à regra são os trabalhadores rurais e em atividades especiais.

  1. Quem tem 5 anos de contribuição pode se aposentar por idade?

Com apenas 5 anos de contribuição, não é possível se aposentar por idade. No entanto, esse tempo pode ser aproveitado se houver continuidade nas contribuições até alcançar o tempo mínimo exigido.

  1. Sou dona de casa, nunca contribuí, posso me aposentar?

Se você é dona de casa e nunca contribuiu para o INSS, não pode se aposentar pelo regime previdenciário. No entanto, se for de baixa renda e tiver 65 anos ou mais, pode solicitar o BPC/LOAS.

  1. Qual a idade para se aposentar sem contribuição?

A aposentadoria tradicional exige contribuições ao INSS. Quem nunca contribuiu não se aposenta, mas pode solicitar o BPC/LOAS. Se você tem 60 anos e nunca contribuiu, precisará aguardar mais 5 anos para verificar se atende aos critérios desse benefício.

Acesse o blog da CMP Prev e esclareça todas as suas dúvidas sobre benefícios previdenciários!

Conclusão

Agora que você já sabe que, se tem 60 anos e não contribuiu, não pode aposentar pelo INSS — exceto trabalhadores rurais e em atividades especiais —, é importante considerar outras alternativas. 

O BPC/LOAS pode ser uma opção para quem tem 65 anos ou mais e atende aos critérios de renda. Além disso, quem ainda deseja garantir uma aposentadoria no futuro pode começar a contribuir como segurado facultativo. 

O segurado facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas decide contribuir para a Previdência Social para garantir acesso aos benefícios previdenciários.

Isso inclui estudantes, donas de casa, desempregados e até brasileiros que moram no exterior. Para se tornar segurado facultativo, você deve se inscrever no INSS e escolher um plano de contribuição. 

Se ainda tiver dúvidas sobre aposentadoria e benefícios previdenciários, vale consultar um especialista para entender melhor suas opções.

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Advogado, formado pela – UNISUL. Pós-Graduado em Direito Previdenciário pelo – CESUSC. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC 19/21. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IASC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.

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