Tenho 55 anos e 35 de contribuição, posso me aposentar? Essa pergunta aparece bastante entre trabalhadores que já têm um longo histórico de pagamento ao INSS, mas ainda não alcançaram a idade mínima exigida pelas regras atuais.
O tema da aposentadoria é cheio de detalhes e sofre alterações constantes nas leis, principalmente após a Reforma da Previdência, o que exige atenção redobrada.
A boa notícia é que existem alternativas para quem já acumulou um longo tempo de contribuição.
Veja agora se você já pode dar entrada ou se precisa esperar mais alguns anos!
Afinal, pode se aposentar com 55 anos?
Depende da situação. Atualmente, a maioria das regras exige uma idade mínima maior, mas há algumas exceções.
Se você já tinha 35 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), pode ter direito adquirido e se aposentar sem idade mínima, embora o fator previdenciário possa reduzir o valor do benefício.
Outra possibilidade é a regra de transição do pedágio de 50%, válida para quem estava a menos de dois anos do tempo mínimo de contribuição na data da reforma. Nesse caso, é necessário trabalhar um pouco mais para completar o pedágio exigido.
Tenho 55 anos e 35 de contribuição, posso me aposentar?
Não pelas regras atuais. Em 2025, a idade mínima para aposentadoria é de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens, então, mesmo tendo 35 anos de contribuição, um homem de 55 anos ainda precisa esperar.
No entanto, quem já tinha esse tempo antes de 2019 pode se aposentar sem idade mínima, mas com um valor reduzido pelo fator previdenciário.
Quais são os requisitos da aposentadoria por idade em 2025?
Em 2025, a idade mínima para solicitar a aposentadoria por idade foi ajustada. Para as mulheres, o limite passa a ser 59 anos, enquanto para os homens, a idade mínima é de 64 anos.
Além disso, houve mudanças na regra dos pontos, que leva em consideração o tempo de contribuição e a idade do trabalhador. A pontuação mínima exigida será de 92 pontos para as mulheres e de 102 pontos para os homens.
Como ficaram as regras de transição do INSS após a reforma da previdência?
Regra | Quem pode se beneficiar? | Idade mínima | Tempo de contribuição | Observação |
Direito adquirido | Quem já tinha 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) antes de 2019 | Não há | 35 anos (homens) / 30 anos (mulheres) | Aplicação do fator previdenciário |
Pedágio 50% | Quem estava a menos de 2 anos da aposentadoria em 2019 | Não há | Tempo que faltava + 50% | Aplicação do fator previdenciário |
Pedágio 100% | Quem estava longe da aposentadoria em 2019 | 60 anos (homens) / 57 anos (mulheres) | Tempo que faltava + 100% | Sem fator previdenciário |
Regra de pontos progressivos

Regras do pedágio
As regras de pedágio permitem que trabalhadores próximos da aposentadoria antecipem o benefício, desde que cumpram requisitos específicos. Há dois tipos de pedágio para aposentadoria:
- Regra do pedágio de 50%
- Regra do pedágio de 100%
Regra do pedágio de 50%
Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 pode usar a regra do pedágio de 50% para se aposentar antes. Para isso, é preciso contribuir por um tempo extra, que corresponde à metade do período que faltava para atingir o mínimo exigido até 13/11/2019.
Na prática, isso significa que as mulheres que tinham pelo menos 28 anos de contribuição antes da reforma precisam completar 30 anos, somando o pedágio. Já os homens que tinham 33 anos precisam chegar a 35 anos. Não há idade mínima obrigatória.
Atenção: a regra do pedágio de 50% considera o fator previdenciário.
Cálculo do pedágio de 50%
Para se aposentar com essa regra:
- Veja quanto tempo faltava para atingir o mínimo de contribuição em 13/11/2019.
- Some 50% desse tempo ao período que ainda precisava cumprir.
- Faça a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
- Multiplique a média pelo fator previdenciário, que pode reduzir o valor final.
Exemplo: João tinha 33 anos de contribuição em 2019 e precisaria de mais 2 anos para atingir 35. Pela regra do pedágio de 50%, ele precisa cumprir 3 anos a mais (os 2 anos que faltavam + 50% desse tempo). Assim, poderá se aposentar aos 58 anos.
Tem dúvidas? Use a calculadora de aposentadoria e descubra qual regra se aplica melhor ao seu caso!
Regra do pedágio de 100%
O pedágio de 100% é uma das regras de transição da Reforma da Previdência para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Quem optar por essa modalidade precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição até a data da reforma. Além disso, há uma idade mínima obrigatória.
Para as mulheres, a exigência é de 30 anos de contribuição, com um pedágio equivalente ao dobro do tempo que restava para atingir esse período, além da idade mínima de 57 anos.
Para os homens, a regra segue a mesma lógica, com 35 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos. Em ambos os casos, também é necessário cumprir uma carência de 180 meses.
Portanto, seguindo a regra do pedágio de 100%, uma pessoa que tenha 55 anos e 35 de contribuição não pode se aposentar, visto que não alcança a idade mínima necessária, seja homem ou mulher.

Conclusão

Se você tem 55 anos e 35 de contribuição, pode estar perto da aposentadoria, mas é essencial avaliar qual regra se aplica ao seu caso.
Afinal, como você viu por aqui, pelas regras atuais, ainda não.
A idade mínima continua sendo um critério fundamental, a menos que haja direito adquirido antes da Reforma da Previdência ou que o segurado se encaixe em alguma regra de transição.
O pedágio de 50% pode ser uma alternativa para quem estava perto de se aposentar em 2019. Já o pedágio de 100% demanda mais tempo de trabalho e impõe uma idade mínima obrigatória.
Além disso, a aposentadoria por idade segue com novas exigências para 2025, como o aumento da pontuação mínima.
Diante dessas mudanças, entender cada regra faz toda a diferença.
Mas para garantir que você receba o melhor benefício possível, um especialista pode te ajudar a escolher a estratégia mais vantajosa.
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Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Pós Graduado em Direito Previdenciário – Faculdade Legale