Com números tão desfavoráveis para o nosso País, diante da pandemia global instalada, todas as Instituições, de quaisquer âmbitos, estão precisando readequar sua gama de serviços para continuarem atendendo aos cidadão com qualidade. Nesse sentido, viemos até aqui lhe deixar tranquilo quanto a prorrogação do auxílio-doença INSS: é possível solicitá-la de forma totalmente online.

Diferente da aposentadoria por invalidez, esse é um benefício temporário. Justamente por essa razão, há a necessidade de perícia médica periódica.

 

 

Mas, o que define qual das situações será justa para o seu caso?

Bem, quando falamos em auxílio-doença, pense em um problema de “curto prazo” – causado por acidente ou doença – e que lhe torna incapaz durante um determinado intervalo de tempo. É claro que, muitas vezes, o médico-perito concede um prazo insuficiente para a recuperação total do segurado. 

E aí, é necessário sim pedir a prorrogação!

Já na aposentadoria por invalidez, essa condição é definitiva. Ou seja, ficam proibidas aos cidadãos em questão as atividades laborais.

Uma informação importante:

A prorrogação do auxílio-doença INSS deve ser solicitada, ao menos, 15 dias antes de vencer o prazo de encerramento. Nunca esqueça disso!

 

Existe alguma opção de automatização da prorrogação do auxílio- doença INSS?

Nos casos em que o tempo de espera para uma nova perícia médica é de mais de 30 dias, o segurado terá a automatização sem a necessidade de um agendamento. Todavia, a opção fica limitada a até duas vezes.

FIQUE ATENTO!

Caso exista o entendimento, sem o aval do médico-perito, de que há capacidade de voltar ao trabalho e que a inaptidão temporária deixou de existir, é possível solicitar a cessação do benefício através da “alta a pedido”

 

Quantas vezes é possível fazer a prorrogação do auxílio-doença INSS?

Com a situação de isolamento em que vivemos, em razão da pandemia por Covid-19, será possível prorrogar até seis vezes a solicitação de auxílio-doença, sem perícia médica.

A Ação Civil Publica nº 2005.33.00.020219-8 foi atendida pelo INSS, e estabelece que a automatização da prorrogação do auxílio-doença INSS aconteça enquanto durar o fechamento das agências.

Inclusive, ao entrar no portal, você mesmo pode conferir que a orientação do Órgão é para a utilização de serviços remotos através do Meu INSS ou pelo telefone 135.

 

Solicitando a prorrogação do auxílio-doença INSS pela internet em 4 simples passos

Em tempos de pandemia e isolamento social, não há outra saída que não seja contar com as vantagens trazidas pela internet. Uma delas, é ter acesso a alguns benefícios, sem que haja a necessidade de deslocar-se até o espaço físico.

Entretanto. sabemos que algumas pessoas enfrentam dificuldades com a tecnologia, ou sentem-se inseguras em realizar as operações por conta própria, distantes das orientações dos profissionais das agências.

Sendo assim, preparamos o seguinte passo a passo para que você solicite sem problemas a prorrogação do auxílio-doença INSS. Guarde esse conteúdo, e se precisar de um auxílio mais consistente, não deixe de procurar um advogado previdenciário.

 

1 | Acessando o site oficial

Fraudes são uma realidade em meio às facilidades trazidas pela internet. Portanto, certifique-se de que a URL acessada corresponde ao site verdadeiro: https://www.inss.gov.br.

 

2 | Escolhendo o serviço correto

Após entrar no endereço que citamos acima, você precisará selecionar “Auxílio-Doença” entre as opções de serviços disponíveis. Fica na barra lateral esquerda da página.

 

3 | Solicitando a prorrogação do auxílio-doença INSS

A próxima etapa será clicar em “Solicitar Prorrogação” e preencher os dados requeridos pelo “Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade”.

 

4 | Marcando sua perícia

Caso seja necessária uma nova perícia médica, neste mesmo local você poderá acompanhar as datas marcadas, além de todos os atendimentos essenciais junto ao INSS.

 

A prorrogação do benefício foi negada. E agora?

Sendo a prorrogação do auxílio-doença INSS uma condição temporária, é possível que o Instituto interprete que há condições para a volta do exercício laboral antes do tempo que você imaginava e, até mesmo, de forma equivocada.

Há um prazo de 30 dias para que o segurado que teve o benefício negado recorra junto ao INSS, caso não concorde com a decisão. 

Está precisando resolver pendências com o INSS e a Previdência Social em Florianópolis, São Paulo, Rio de Janeiro ou qualquer outro lugar do Brasil? 

Que tal entrar em contato com um advogado previdenciário de maneira totalmente online? Agende uma consulta o quanto antes.

No pódio dos benefícios mais solicitados à Previdência Social brasileira, o requerimento de auxílio-doença está entre os campeões. Todavia, quando você não conta com nenhum tipo de informação ou orientação, ser bem-sucedido em sua solicitação pode ser uma tarefa complicada.

Isso ocorre porque o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) impõe algumas barreiras que podem tornar a sua jornada mais complicada do que deveria ser. É importante estabelecermos, desde já, que caso essa seja a sua realidade, sempre há possibilidade de recorrer sobre seus direitos através da justiça. 

 

 

Organize-se!

Antes de fazer qualquer pedido, há um caminho importante a ser percorrido. E a burocracia é inevitável, tendo em vista que tentativas de fraudes junto ao órgão ocorrem diariamente.

 

Quando o contribuinte tem direito ao requerimento de auxílio-doença?

O segurado adquire o direito ao requerimento de auxílio-doença quando, por um determinado período de tempo, perde a capacidade de exercer as suas atividades laborais. Não necessariamente a incapacidade temporária estará relacionada ao trabalho.

Enquanto o segurado estiver em tratamento médico, o INSS deve seguir pagando o benefício.

Quer entender como descomplicar o seu requerimento de auxílio-doença? Siga as dicas da CMP Advocacia.

 

Antes de agendar auxílio-doença ao INSS, você precisa atestar sua incapacidade temporária

O simples fato de que você sente alguma dificuldade ou dor durante a sua jornada laboral, não tem nenhuma validade diante dos médicos-peritos do Instituto. 

Primeiramente, é fundamental que um médico de fora do INSS ateste, em um laudo detalhado e atualizado, o seu diagnóstico e o período previsto para o afastamento – que, obrigatoriamente, deverá ser superior a 15 dias. É recomendado, ainda, que o documento contenha o CID da doença.

 

Seu empregador deve ficar ciente de seu afastamento, antes do requerimento de auxílio-doença

Após a consulta ao especialista que constatou o seu problema de saúde, o próximo passo é comunicar o acontecimento à empresa na qual você trabalha. Lá deve ser registrado o seu afastamento através de um formulário, no qual exista a confirmação do último dia trabalhado.

Seu empregador pode encaminhar-lhe para a próxima etapa – da qual falaremos a seguir -, no entanto, não existe na legislação previdenciária qualquer obrigação de que ele o faça. Sendo assim, você mesmo deverá proceder com o requerimento de auxílio-doença.

 

Documentos em mãos, chegou a hora de fazer o requerimento de auxílio-doença

Eis a parte mais complicada de todo o processo!

Na hipótese de não contar com a ajuda da empresa, você mesmo pode agendar auxílio-doença no INSS, que poderá lhe conceder ou não o benefício.

Em tempos normais, você poderia acessar o Meu INSS através do aplicativo ou site, e realizar a solicitação. Depois, bastaria aguardar e acompanhar o andamento, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”. A próxima etapa seria comparecer presencialmente à perícia.

Entretanto, enquanto durar o isolamento social, as agências do Instituto estão fechadas. Mas isso não quer dizer que você ficará livre da análise. Neste artigo aqui, lhe contamos tudo o que é preciso saber sobre a Perícia Indireta.

 

Reforçando os documentos que você precisa organizar antes de fazer o requerimento de auxílio-doença

Conforme o próprio INSS, os documentos necessários para realizar o requerimento de auxílio-doença são:

  1. Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, etc);
  2. CPF;
  3. Carteira de Trabalho, carnês de contribuição e demais documentos que confirmem os pagamentos ao INSS (mínimo de 12 meses);
  4. Todos os documentos médicos que provem o tratamento (exames, relatórios, atestados, etc…). Eles não são obrigatórios, mas contribuem positivamente na obtenção rápida do benefício;
  5. Laudo detalhado com o diagnóstico e CID da doença, com a informação sobre o tempo de afastamento (superior a 15 dias);
  6. Declaração do empregador na qual consta o último dia trabalhado.

 

A justiça é sua aliada para obter o auxílio-doença

Ninguém é melhor do que um advogado especialista em direito previdenciário para lhe dizer o que fazer, quando o seu benefício é negado pelo INSS.

Como lhe falamos lá no início, a burocracia e as barreiras são práticas do órgão. Caso existam dificuldades e o médico-perito não entenda o seu direito, saiba que você não está sozinho. 

Entre em contato com a CMP Advocacia, agende uma consulta com nossos profissionais, e resolva de uma vez por todas as suas dificuldades com a Previdência Social.

 

SOBRE

Há mais de 14 anos, a CMP Advocacia é referência em Direito Previdenciário, oferecendo atendimento especializado para segurados do INSS, servidores públicos e médicos em todo o Brasil.

Há mais de 10 anos, somos o escritório oficial do SIMESC para Direito Previdenciário Médico, proporcionando um atendimento humanizado, estratégico e personalizado em cada etapa do processo.

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