Deitar na sua cama todas as noites, imaginando que há algo de errado com o valor de sua aposentadoria, não é algo gratificante. Após muito tempo de dedicação profissional, o que você mais precisa nesse momento é de descanso e paz. Entretanto, a informação sobre a possibilidade de pedir uma revisão da vida inteira chegou até você. E agora, o que fazer com tudo isso?

O receio de levar uma negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pior, ver o benefício diminuir, são motivos que levam muitos cidadãos a não reivindicarem seus direitos. Isso é um erro!

De uma coisa tenha certeza: você não precisa fazer parte desse time.

A resposta para o seu dilema está em fazer o passo a passo correto, e vamos colocá-lo aqui a seguir. Ao final de sua leitura, não deixe de comentar conosco as suas impressões ou expôr as suas dúvidas.

 

Para quem foi criada a revisão da vida inteira?

Antes de tudo, você precisa entender se realmente tem o perfil para solicitar a revisão da vida inteira. 

Isso quer dizer que todos os salários recebidos durante a sua carreira serão considerados – sim, aqueles de 1982 a 1994, constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) também – no (re)cálculo do valor da aposentadoria.

Tome para si o seguinte exemplo: digamos que seus recebidos da época e, consequentemente, as contribuições à Previdência eram mais altos. Antes do surgimento da revisão, e de forma muito injusta, tais informações não eram consideradas e o pagamento era definido com base em quantias menores.

Pois bem… a primeira análise, após verificados os requisitos, é descobrir se o seu direito é adquirido – obteve antes da Reforma da Previdência – ou se você se enquadra nas regras de transição – este simulador lhe ajuda a encontrar a melhor diretriz.

A grande preocupação e entrave dos segurados ao pensar na revisão, é o quão prejudicial ela pode ser, caso equívocos sejam cometidos. Aqui está um conteúdo que lhe explica por que foi necessária a sua criação e como funciona o “princípio do melhor benefício”. 

 

Na prática, quem é o segurado que tem mais chance de ser bem-sucedido ao pedir a revisão da vida inteira?

Em termos de probabilidade, é o cidadão que recebe próximo a um salário mínimo, e fez poucas contribuições após julho de 1994.

Além disso, muita atenção! O segurado tem prazo para reclamar o direito! Passados dez anos após a data de concessão do benefício, será impossível solicitar a revisão da vida inteira. Nem o melhor advogado previdenciário do mundo conseguirá uma brecha para você.

 

O que evitar ao solicitar a revisão ao INSS?

Antes de entrar com o pedido no INSS, é necessário realizar a conversão dos cruzeiros e cruzados em reais, e a atualização monetária daqueles valores contribuídos antes de 94. Como você deve imaginar, não é um cálculo fácil ou rápido.

Portanto, evite atropelar as coisas.

Procure um advogado previdenciário e peça esse auxílio. Somente o profissional poderá lhe sinalizar se é válida a entrada com uma ação judicial.

 

Após ganhar a ação, qual é o benefício da revisão da vida toda?

Mesmo que o ajuste no valor do benefício possa ser pequeno, por vezes, vale à pena solicitar a revisão da vida toda pelo quantitativo de atrasados, que pode ser muito significativo – limitados aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. 

Todas as diferenças acumuladas serão recebidas de uma só vez, além do acréscimo no pagamento mensal.

 

Como saber se a sua aposentadoria está justa?

Você já percebeu que pode ter direito ao reajuste, mas não tem essa certeza? 

Agora, a indicação correta é a busca de um especialista em direito previdenciário. Afinal, você não deseja sair perdendo em um processo que tem a intenção de melhorar suas condições financeiras.

Comentamos aqui neste conteúdo, que o percentual de aumento pode ser extremamente relevante: até 485%. Desta forma, SEMPRE vale a pena colher a informação correta e, se for o caso, exigir a reparação das injustiças.

É exatamente para consertar o dano de uma legislação que trouxe muitos prejuízos aos contribuintes e cerceou direitos, é que a Revisão da Vida Inteira foi criada.

O conteúdo atendeu suas necessidades? Interaja conosco aqui nos comentários.

Mas, se está precisando de um auxílio mais aprofundado no tema, não deixe de agendar uma consulta com um advogado previdenciário agora mesmo!

 

A possibilidade de uma aposentadoria não ser compatível com as contribuições de um indivíduo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é realidade de uma boa parcela dos beneficiários. É justamente por este motivo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou favorável, em dezembro de 2019, a Revisão da Vida Toda ou Revisão da Vida Inteira.

Vamos entender melhor o que isso significa?

Isso acontece porque a Lei 9.876, de novembro de 1999, descarta todos os pagamentos anteriores à entrada do Plano Real, em julho de 1994, não sendo incomum a diminuição do valor final calculado pelo Instituto.

De forma prática, alguém que tinha um salário excelente e contribuia com o teto antes do marco histórico e, depois de seu advento passou a ganhar menos ou fez poucas contribuições, devido ao desemprego por exemplo, será prejudicado.

Após a Reforma da Previdência, e para consertar tal injustiça com os cidadãos, a decisão unânime do STJ passa a permitir uma contestação que poderá incorrer em retificação do benefício, inclusive, de modo retroativo.

 

O que é a Revisão da Vida Toda?

Todas as contribuições realizadas, independente do ano e valor do salário, entram para o cálculo da aposentadoria. 

Ou seja, se antes apenas os valores recolhidos após 1994 eram considerados, agora os pagamentos dos impostos cobrados sobre os salários de uma vida inteira do cidadão serão avaliados e, possivelmente, validados.

 

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Não são todos os aposentados que enquadram-se no grupo da Revisão da Vida Toda. Primeiro de tudo, é importante destacar que a regra é aplicável àqueles que passaram a receber o benefício DEPOIS de 1999. Além disso, consideram-se:

  • Pessoas que contribuíram ao INSS com salários mais altos, antes de 1994;
  • Pessoas que tiveram o salário reduzido após 1994;
  • Pessoas que contribuíram por um tempo menor, após 1994. 

 

Têm direito aqueles que recebem:

  • Aposentadoria (por tempo de contribuição, idade, especial ou invalidez);
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte.

 

Importante:

Apesar de não estarem no grupo de aposentadorias, aqueles cidadãos que recebem auxílio-doença e pensão por morte também podem ser contemplados pelos benefícios da Revisão. Para isso, basta haver certeza dos prejuízos.

 

O valor da aposentadoria vai aumentar?

O valor PODE aumentar em até 485%, além de dar direito de acesso aos pagamentos corrigidos de todo o período retroativo. Você concorda que tal resultado pode ser muito significativo?

No entanto, esse tom de PROBABILIDADE ocorre por um motivo: é necessária uma REVISÃO, para entender se o cidadão tem direito ao aumento.

Para começar e eliminar os riscos em sair perdendo nesse processo, alguns cuidados são necessários. 

Primeiramente, a escolha de um advogado especialista em direito previdenciário é um ótimo passo – e a CMP Advocacia, sem dúvidas, é a melhor assessoria do mercado. O profissional auxiliará o beneficiário a revisar a sua documentação, verificar as perspectivas sobre uma solicitação bem-sucedida e orientará com assertividade todas as etapas.

 

 

Como fazer o cálculo da Revisão da Vida Toda?

Para saber se você será beneficiado entrando com um recurso de Revisão da Vida Toda, é essencial contar com a ajuda de um advogado previdenciarista. Ele dirá se o seu caso é promissor ou não.

As exigências básicas para, finalmente, chegar à etapa do cálculo são as seguintes:

 

  • Após ser confirmada a veracidade da informação de que você começou a trabalhar e a contribuir para o INSS antes de 1994, é verificado se a aposentadoria foi concedida entre novembro de 1999 e novembro de 2019;
  • A próxima validação é sobre o Prazo Decadencial. Essa diretriz diz respeito a estar dentro do período de dez anos para pedir a revisão;
  • Por fim, a Carta de Concessão da Aposentadoria é analisada.

(RE)Calculando o benefício

Superadas todas as etapas de investigações primordiais, agora é chegada a hora do somatório. Para tanto, checa-se o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o Extrato de Contribuições Previdenciárias e todos os detalhes pertinentes para entender qual é o melhor benefício para o cidadão em questão.

Nesta fase, inclusive, o especialista poderá indicar a necessidade de apresentação de outros documentos para anexar ao pedido.

De posse de uma avaliação minuciosa, clara e segura, é hora de correr atrás dos direitos. 

 

Quando solicitar a Revisão da Vida Toda pode ser uma má ideia?

Existem duas situações nas quais pedir a Revisão da Vida Toda pode ser desastroso!

A primeira delas é quando o beneficiário acha que tem o direito ao aumento, sem confirmar este fato com consistência O resultado dessa tomada de decisão pode ser a diminuição do valor da aposentadoria que já havia sido concedida, sem chances de recorrer. 

Em segundo lugar, é fundamental procurar a consulta de um advogado previdenciário para proceder com a Revisão da Vida Toda. Esse é o profissional mais qualificado para realizar um pré-julgamento, no qual será estabelecido o melhor procedimento. 

A CMP Advocacia, certamente, poderá ajudar. Recomende este artigo para aqueles que precisam de orientação, ou agende uma consulta conosco hoje mesmo.

 

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Há mais de 14 anos, a CMP Advocacia é referência em Direito Previdenciário, oferecendo atendimento especializado para segurados do INSS, servidores públicos e médicos em todo o Brasil.

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