O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.
Além disso, é comum existirem tempos de trabalho que deveriam ter sido computados em favor do segurado e não o foram, tais como as atividades especial, rural e pesqueira não consideradas no tempo de contribuição, tempo de trabalho no exterior e trabalhos registrados na CTPS que não possuem contribuição previdenciária do empregador, e que por isso não aparecem no CNIS.
A inclusão de tempo de serviço ou contribuição pode ser revertida em um aumento do benefício, especialmente no caso das aposentadorias.
O prazo para que o segurado solicite a revisão é de dez anos a partir do recebimento do benefício, de acordo com o artigo 103 da lei da Previdência. No entanto, há uma súmula que determina que não há decadência para questões que ainda não foram analisadas pelo órgão.
Se a revisão for aceita pelo INSS ou aprovada pela via judicial, o órgão fica obrigado a corrigir o valor do benefício imediatamente e pagar a diferença que o segurado perdeu nos últimos cinco anos, com correção monetária.
Apesar de tratar-se de um direito do segurado, o processo de requerimento não costuma ser simples e a complexidade documental e burocrática acaba, por vezes, conduzindo a pedidos indevidamente negados pelos órgãos previdenciários, o que revela a importância de se contar com o assessoramento especializado.
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