Garantido pelo Artigo 8º da Lei 8.213/1981, o Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário polêmico, pouco compreendido e alvo de muito preconceito.
O princípio que rege tal auxílio é o da proteção à família do cidadão-contribuinte que se encontra preso. É importante salientar que não trata-se de uma assistência e sim de um direito que todo segurado possui de ser amparado pela previdência social em determinadas situações de risco social.
Este benefício é concedido aos dependentes do recluso que esteja cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto e que ao tempo da prisão detinha a qualidade de segurado da previdência social, ou seja, contribuía regularmente, somado à necessidade de que o último salário recebido pelo segurado esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente R$1.292,43).
Além disso, o benefício só é pago aos dependentes do recluso que esteja cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto, estando de fato impedido de trabalhar e sustentar sua família como antes fazia, inclusive contribuindo regularmente para a Previdência.
Os dependentes que possuem direito a esse benefício são o cônjuge, o companheiro, o filho menor de 21 anos ou inválido ou deficiente e aqueles a ele equiparados como o enteado e o menor tutelado, casos em que a dependência econômica é presumida. Poderão também ser aceitos como dependentes os pais, o irmão menor de 21 anos ou inválido ou deficiente, desde que comprovem que dependiam financeiramente do segurado recluso. Havendo ao menos um dependente no primeiro grupo, os do segundo não terão direito ao auxílio.
O valor do auxílio reclusão é o mesmo do que seria o salário de benefício do segurado, isto é, o cálculo é feito somando as 80% maiores contribuições do preso desde julho de 1994 e divide-se pelo número de contribuições.
Vejamos o exemplo abaixo:
Se o preso possui 120 meses de contribuição desde julho de 1994, utiliza-se apenas os 80% maiores salários de contribuição do período, que é igual à 96. A partir daí, a previdência irá somar os 96 maiores salários encontrados e dividirá por 96. Lembrando que o salário de benefício não pode exceder o valor de R$ 1.292,43.
É importante destacar que este valor deve ser dividido em partes iguais a todos os dependentes habilitados, desconstruindo o mito de que cada filho receberia o benefício cheio.
O Auxílio tem duração variável conforme a idade e o tipo de dependente. Além disso, é encerrado nos casos em que o segurado é posto em liberdade, fuja ou passe a cumprir pena em regime aberto.
Para solicitar o auxílio-reclusão é necessária a comprovação da condição de recluso do segurado e da dependência dos beneficiários a cada 3 meses.
Na prática, apenas 7% dos quase 650.000 reclusos que representam a população carcerária brasileira asseguram o direito a esse benefício aos seus dependentes. Isso ocorre porque a maioria dos presos brasileiros não tinha, na data da prisão, um emprego regulamentado que lhes conferisse a necessária qualidade de segurado.
Como funciona o Auxílio-Reclusão