Aposentadoria Do Profissional Liberal
Conheça seus direitos
O profissional liberal é o trabalhador que possui formação acadêmica ou técnica. Exercendo atividades tanto na qualidade de empregado quanto na condição de trabalhador autônomo. Uma situação que envolve médicos, advogados, arquitetos, dentistas, contadores e jornalistas, por exemplo.
Saiba quem são os profissionais liberais
Não se pode negar que esses profissionais dispõem de benefícios bem atraentes a qualquer trabalhador. Entre eles, a flexibilidade de horário e de local de trabalho, incluindo home office. Além de escolher seus próprios clientes e obter ganhos superiores aos recebidos na posição de empregado.
Em contrapartida, trabalhar por conta própria exige do profissional liberal a responsabilidade de gerenciar suas obrigações previdenciárias. Na ausência de vínculo empregatício ele assume todos os encargos dessa natureza.
Trata-se do seu futuro e da sua família, portanto, um planejamento adequado se faz fundamental.
Conhecer seus direitos e as regras e requisitos a que estarão submetidos, além de realizar um planejamento contributivo consciente, são fatores fundamentais para constatar quais são os valores mais acertados a contribuir para conciliar um futuro tranquilo a um investimento vantajoso, sem o desperdício de valores pagos.
Índice
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Profissionais que exercem atividades especiais
Outra peculiaridade que abrange muitas categorias de profissionais liberais é o exercício de atividades especiais, também conhecidas como insalubres. São funções especiais que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Desde que cumpram as exigências estabelecidas pela legislação, esses profissionais conquistam o direito à aposentadoria especial. Modalidade de benefício que garante vantagens como o tempo mínimo de contribuição reduzido e a não incidência do fator previdenciário.
Saiba mais sobre a Aposentadoria Especial
O profissional liberal é obrigado a contribuir para o INSS?
Assim como o trabalhador autônomo, perante a Previdência o profissional liberal é considerado um contribuinte individual. Seu caráter contributivo é obrigatório.
E não se trata apenas da possibilidade de se aposentar. O trabalhador que exerce uma atividade remunerada, mesmo não tendo registro em carteira (CTPS), deve contribuir ao INSS para ter acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Como contribuir para o INSS na condição de contribuinte individual?
Como já foi dito anteriormente, aos olhos do INSS o profissional liberal é tratado como contribuinte individual. Portanto, dispõe das seguintes opções de contribuição:
Alíquota de 11% sobre o mínimo (Plano Simplificado)
Tem direito a contribuir com 11% o contribuinte individual que não presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurídica. E, ainda, o contribuinte facultativo (que não exerce atividade remunerada).
Também estão excluídos dos benefícios a que terá direito, a aposentadoria por tempo de contribuição e a utilização do tempo para outros regimes de previdência social (Via CTC), tendo direito à aposentadoria por idade.
Aposentadoria por idade (Contribuição de 11%)
Os que contribuem ao INSS com 11% do salário mínimo terão direito a se aposentar por idade, sendo exigido o mínimo de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. A carência é de 180 meses de contribuição e o valor da aposentadoria será de um salário mínimo.
Alíquota de 20% sobre a remuneração (Plano Normal)
O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição. Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário mínimo, se optar pela aposentadoria por idade.
Algumas considerações:
- No caso dos contribuintes individuais que prestam serviço à Pessoa Jurídica, a obrigação de pagar o INSS cabe à fonte pagadora e não ao prestador. A empresa tem a responsabilidade de repassar 11% da sua remuneração ao INSS
- Quando a remuneração do mês for inferior ao valor do salário mínimo, cabe ao segurado efetuar o complemento da contribuição, de modo a alcançar o valor equivalente ao recolhimento sobre o mínimo. Sem o complemento esse período não contará para cálculo de aposentadoria.
- A alíquota de 20% paga pelo contribuinte individual é limitada ao teto do INSS, portanto, quando a remuneração mensal excede o limite, não é necessário recolher além disso.
- Se o contribuinte presta serviço a mais de uma fonte pagadora, precisa mantê-las informadas no caso da sua contribuição extrapolar o teto do INSS, evitando que contribuam além do necessário. Mesmo assim, é possível solicitar a restituição dos valores pagos à maior ao INSS, junto à Receita Federal.
- Quando o contribuinte Individual presta serviço para mais de uma empresa, ele poderá descontar da sua contribuição mensal o percentual de 45% da contribuição patronal da contratante, efetivamente declarada, limitada a 9% do respectivo salário-de-contribuição.
- A regra também vale quando o segurado presta serviço para outro contribuinte Individual, enquadrado na condição de empresa, produtor rural pessoa física, missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira, empresas optantes pelo SIMPLES, microempresa, empregador rural pessoa física e jurídica e associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
Aposentadoria por idade ou tempo de serviço (contribuição de 20%)
Quem contribui ao INSS com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição, se completou 35 anos de trabalho (homens) ou 30 anos (mulheres) até 12/11/2019. Ou pode se aposentar por idade, tendo a mínima de 65 anos pra homens e 60 anos para mulheres. Acrescenta-se a exigência de 180 meses de carência (15 anos).
A idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite. No ano de 2020, as mulheres podem se aposentar com 60 anos e 6 meses de idade, e os homens com 65 anos.
Importante: vale ressaltar que o profissional liberal que que trabalha com carteira assinada é submetido ao regramento comum, tendo 11% de seus rendimentos recolhidos à Previdência Social. Nesse caso também lhe é conferido todos os benefícios previdenciários, conforme a legislação vigente.
Atenção ao preencher a Guia da Previdência Social (GPS)
A GPS, ou carnê do INSS, pode ser preenchida pela internet, pelo internet banking ou manualmente. Confira todas as informações antes de fazer o pagamento, com atenção especial ao código referente à contribuição escolhida.
É importante ter máxima atenção, visto que o processo de alteração cadastral pode ser bem complicado. Para pagamentos em atraso, mesmo que de apenas de 1 dia, a rede bancária somente aceitará a GPS gerada com código de barras.
A GPS em carnê sempre será preenchida em duas vias (carbonada), sendo que a primeira via poderá ficar para controle do agente arrecadador e a segunda via é destinada ao contribuinte para guarda e comprovação do recolhimento.
Como pagar a Guia da Previdência Social (GPS)?
O pagamento deve ser realizado mensalmente, gerando a guia através do site do INSS ou comprando um carnê em papelaria e preenchendo manualmente.
Quem paga sobre o valor de um salário mínimo também pode realizar pagamentos trimestrais.
Qual a diferença entre pagamento mensal e trimestral?
A única diferença entre um e outro é o fato de que a opção do pagamento trimestral permite que o contribuinte não precise pagar as contribuições mensalmente ao INSS, efetuando o recolhimento em quatro parcelas anuais.
O vencimento será até o dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil encerrado, prorrogando-se para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário na data do vencimento.
Consulte a página Informações sobre preenchimento de GPS para entender mais sobre recolhimento trimestral.
O profissional liberal pode pagar contribuições em atraso?
É comum que, ao longo da carreira, o profissional tenha deixado de contribuir por alguns períodos, criando lacunas no tempo de contribuição que poderão retardar ou até mesmo inviabilizar a concessão de benefícios previdenciários.
O trabalhador que exerce atividade profissional remunerada nessa condição, tem direito a recolher as contribuições em atraso de qualquer época, que pode se dar por meio de duas situações:
Sem comprovação do exercício da atividade
Se o trabalhador já tinha cadastro na categoria ou atividade correspondente, e efetuou o primeiro recolhimento em dia, não há necessidade de comprovação do exercício da atividade. O atraso não pode ser maior que cinco anos.
O cálculo pode ser efetuado diretamente pela internet e o segurado pode emitir as guias e fazer o recolhimento em atraso.
Com a comprovação da atividade
Quando as contribuições representam atraso superior a cinco anos, além do recolhimento é exigida a comprovação do exercício da atividade, de modo a garantir a validação do período para a aposentadoria.
Também existem situações em que o atraso é menor que o prazo de cinco anos, porém, também se faz necessária a comprovação do trabalho, como segue:
- Quando o atraso é menor que cinco anos, mas, o segurado nunca contribuiu para o INSS na qualidade de contribuinte individual;
- Quando o atraso é inferior a cinco anos, porém, as contribuições em atraso antecedem a data de cadastramento na categoria, junto à Previdência Social, ou a data do primeiro recolhimento em dia.
A comprovação do exercício também se dá a partir de provas documentais, como recibos de prestação de serviços referentes ao período dos atrasos, imposto de renda, inscrição profissional na prefeitura, entre outros.
Qual o valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma?
Para quem completou os requisitos para esta aposentadoria até 12/11/2019, o valor será 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
Qual o valor da Aposentadoria por Idade antes da Reforma?
Para quem completou os requisitos para esta aposentadoria até 12/11/2019, o valor será de 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria, somando-se 1% para cada ano completo de trabalho a partir dos 15 anos, limitando-se ao percentual de 100% do salário de benefício.
Como é calculada a aposentadoria do profissional liberal depois da Reforma?
Depois da Reforma, o segurado vai receber 60% da média de todo período contributivo (não há mais o descarte dos 20% menores salários) + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens e acima de 15 anos de contribuição para as mulheres, até o limite de 100%.
Previdência Privada podem ser uma boa opção
É possível diversificar a carteira de investimentos em seguridade a partir da aplicação de recursos em planos de previdência complementar. Com uma boa análise dedicada ao seu perfil, é possível obter um retorno financeiro mais vantajoso que o alcançado junto ao INSS.
Nosso escritório possui profissionais especializados nessa área, que poderão assessorá-lo na busca da melhor escolha para o seu caso. Entre em contato conosco!
Atenção!
O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.
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