Aposentadoria de MEI é um benefício do empresário que trabalha por conta própria, com faturamento anual limitado a R$ 81.000. Não participante de outra empresa na condição de sócio, administrador ou titular. Pode ter no máximo um empregado.
Para se aposentar como MEI, o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 meses de contribuições através do DAS. Ou seja, ter pelo menos 15 anos de contribuição e a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens.
A idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite. No ano de 2020, as mulheres podem se aposentar com 60 anos e 6 meses de idade, e os homens com 65 anos.
Atividades que admitem atuação como MEI
Com a intenção do governo de reduzir a informalidade e dar a devida proteção social para essa categoria. São exemplos de atividades exercidas: jardineiro, pipoqueiro, o motorista de UBER. Dentre tantos outros, podem se beneficiar através desta modalidade.
Para obter informações sobre as ocupações em quais atividades é permitido atuar como MEI, basta consultar o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, através da edição da Resolução n.º 140, no anexo XI1. Quem já é empregado pode se inscrever como MEI.
Vantagens da Aposentadoria de MEI
O MEI possui algumas vantagens quando o assunto são contribuições previdenciárias. Uma delas é a contribuição reduzida (5%) para o INSS, que incide sobre o salário mínimo e deve ser feita através de guia própria DAS-MEI, gerada no portal do empreendedor.
Atualmente, tendo em vista que o salário mínimo é R$ 1.045,00, a contribuição previdenciária do MEI está em R$ 52,25.
Existem algumas restrições em relação aos direitos garantidos ao microempreendedor individual que contribui com 5% .
Primeiro, o benefício garantido será sempre no valor do salário mínimo. Não havendo a possibilidade de haver contribuições adicionais ao INSS com o objetivo de elevar a renda dos benefícios.
Caso o MEI tenha outros períodos de contribuição em outros empregos ou mesmo como autônomo. Estes períodos não poderão ser somados para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, salvo se houver a contribuição complementar de todo o período de MEI, acrescido de juros e correção monetária.
Para o jovem que inicia cedo sua vida contributiva, contribuir na modalidade MEI pode não ser vantajoso pois haverá a imposição de limitação de benefícios ao salário mínimo, além do fato de não poder se aposentar por tempo de contribuição.
Caso haja interesse em encerrar a inscrição de MEI, o cidadão pode continuar contribuindo para o INSS como segurado facultativo.
Além disso, se houver algum período no qual tenha deixado de contribuir, o segurado poderá retomar as contribuições normalmente, entretanto não deverá ficar sem contribuir por um período superior a 12 (doze) meses, para que não perca a qualidade de segurado.
Para quem já é aposentado e continua trabalhando
Contribuir para o MEI é interessante em virtude da redução da contribuição, já que não terá vantagem financeira em função das contribuições posteriores à aposentadoria.
Quais são os benefícios previdenciários garantidos ao MEI?
Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez: exigência mínima de 12 contribuições mensais, salvo casos de acidente ou doença grave, em que esta carência é dispensada.
Aposentadoria por idade: 60 anos para mulheres e 65 para os homens, com carência de 180 contribuições (15 anos). A idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite. No ano de 2020, as mulheres podem se aposentar com 60 anos e 6 meses de idade, e os homens com 65 anos.
Salário-maternidade: carência de 10 meses.
Benefícios garantidos aos dependentes:
Pensão por morte
Auxílio reclusão
Cálculo dos benefícios previdenciários
O MEI que recolhe na alíquota de 5% somente tem direito à aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo.
Para quem preencheu os requisitos para se aposentar até a data da Reforma (12/11/2019) e possui outras contribuições em diferentes períodos em modalidade diversa do MEI, pode haver benefício superior ao valor do salário mínimo. O cálculo neste caso é realizado com base na média das 80% melhores contribuições a partir da competência julho/1994.
Para quem preencheu os requisitos para se aposentar após a Reforma, o cálculo é de 60% da média de todo período contributivo + 2% ao ano de contribuição, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.
Assim, se, por um lado, a contribuição reduzida é uma grande vantagem para o MEI, pode-se dizer que em contrapartida a limitação do valor dos benefícios pode ser uma desvantagem.