A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) visa garantir direitos e proporcionar uma qualidade de vida melhor a milhões de brasileiros.
Segundo o IBGE, no Brasil, há cerca de 18,6 milhões de pessoas com deficiência. Esses indivíduos enfrentam desafios diários que impactam sua participação plena na sociedade.
A legislação, especialmente a Lei Complementar 142, estabelece condições diferenciadas para esse grupo, reconhecendo as especificidades e as dificuldades que eles podem encontrar ao longo da vida.
Neste artigo, vamos mostrar como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência, abordando direitos, requisitos e o processo para solicitar esse benefício. Também falaremos sobre a documentação exigida e os valores envolvidos. Leia mais e saiba detalhes!
Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD)?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é regida pela Lei Complementar 142, que garante condições mais flexíveis para pessoas com deficiências de longo prazo.
Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD)?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada a pessoas com deficiências de longo prazo, com duração superior a dois anos. A deficiência pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Além disso, esses impedimentos devem dificultar sua participação plena na sociedade, ou seja, não há igualdade de condições com as demais pessoas.
Para ilustrar, imagine uma pessoa que perdeu a capacidade de andar por um ano. Nesse caso, ela não se enquadra como PCD, pois o impedimento não é considerado de longo prazo.
Nessa situação, a pessoa deve requerer o auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária.
Um exemplo que ilustra a questão da deficiência é a visão monocular, que pode levar à aposentadoria por deficiência física leve.
Contudo, apenas um médico poderá avaliar o grau da deficiência após a perícia do INSS. Vamos abordar esse assunto mais a fundo no próximo tópico!
Como saber se a deficiência é grave, moderada ou leve?
O grau da deficiência é definido por meio de uma perícia médica e funcional realizada pelo INSS. Para isso, o trabalhador passa por duas etapas: uma avaliação médica e uma perícia social. Ambas determinam se a deficiência é grave, moderada ou leve.
A perícia médica da pessoa com deficiência LC 142 segue o Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantindo que a avaliação seja biopsicossocial.
Isso significa que são considerados não só os aspectos físicos, mas também as condições sociais e psicológicas, além das limitações nas atividades diárias e a participação na sociedade.
Na perícia médica, um profissional de saúde avalia o tipo e a extensão dos impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais.
Já na perícia social, um assistente social examina as condições de vida da pessoa, como acesso a transporte e ambiente de trabalho. O objetivo é analisar como esses fatores afetam o dia a dia da pessoa com deficiência.
Como comprovar deficiência para solicitar a aposentadoria?
Para comprovar a deficiência e solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário apresentar documentos médicos que comprovem a condição.
Além dos documentos médicos, você também pode incluir declarações de atendimento especializado emitidas por professores da rede pública. Outros documentos como a CNH especial, Passe Livre, ou até o novo RG com indicação da deficiência podem ajudar.
Se você já recebe benefícios do INSS, é possível obter o Certificado da Pessoa com Deficiência no portal do Governo, o que facilita o acesso a outros serviços.
Carteira de trabalho, contratos e contracheques também são importantes para comprovar que o trabalho foi realizado em condições de deficiência.
Quais os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD)?
A seguir, descubra como conquistar a aposentadoria da pessoa com deficiência, seja por idade ou tempo de contribuição.
Aposentadoria por idade
Para obter a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, a mulher deve ter 55 anos e o homem, 60, com pelo menos 15 anos de contribuição.
O período de 15 anos de contribuição é contado a partir do reconhecimento oficial da deficiência. Assim, qualquer tempo anterior à deficiência não será considerado.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não exige idade mínima. O que define o tempo necessário para se aposentar é o grau de deficiência:
- Deficiência grave: 20 anos de contribuição para mulheres e 25 anos para homens.
- Deficiência moderada: 24 anos para mulheres e 29 anos para homens.
- Deficiência leve: 28 anos para mulheres e 33 anos para homens.
Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?
O valor da aposentadoria para pessoas com deficiência depende da data em que os requisitos foram atendidos e do tipo de aposentadoria. Entenda melhor a seguir!
Valor da aposentadoria por idade
Se você completou os requisitos até a data da Reforma da Previdência, o cálculo será feito com base na média dos 80% maiores salários desde julho de 1994. O valor inicial será 70% dessa média, com um acréscimo de 1% por cada ano de contribuição.
Após a Reforma, a média será calculada com todos os seus salários, mantendo a mesma regra de 70% mais 1% por ano de contribuição.
Valor da aposentadoria por tempo de contribuição
Para quem completou os requisitos até 13/11/2019, o cálculo será feito com a média dos 80% maiores salários, e você receberá 100% dessa média.
A aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma inclui todos os salários desde julho de 1994, também resultando em 100% dessa média.
Em ambos os casos, o fator previdenciário pode ser aplicado, desde que seja vantajoso.
Aposentadoria da pessoa com deficiência que nunca contribuiu, é possível?
Sim, é possível, mas não se trata exatamente de uma aposentadoria. Pessoas com deficiência que nunca contribuíram para o INSS podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que funciona como um auxílio, e não uma aposentadoria formal.
Esse benefício é equivalente a um salário-mínimo mensal e é destinado a quem não tem condições de prover o próprio sustento.
O primeiro passo para solicitar o BPC é se inscrever no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). A inscrição pode ser feita em um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), apresentando documentos como RG, CPF e título de eleitor.
Também é necessário fornecer informações de todas as pessoas que vivem na mesma casa. Além disso, a renda mensal de cada membro da família deve ser menor que 25% do salário mínimo vigente.
Esse critério é fundamental para verificar se a família se enquadra na condição de baixa renda, somando todos os rendimentos e dividindo pelo número de moradores.
Após cumprir essas etapas, o pedido do BPC pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Quais os documentos para pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, é preciso apresentar documentos. Isso inclui tanto documentos gerais quanto específicos. Eles devem comprovar o cumprimento dos requisitos necessários.
Principais documentos exigidos pelo INSS:
- RG
- CPF
- Comprovante de endereço
- Carteira de trabalho
- Carnês de contribuição (caso você pague diretamente ao INSS)
- CNIS ou acesso ao Meu INSS para baixar o documento
- Número do PIS/PASEP
- Laudos médicos comprovando a deficiência
Todos os documentos precisam estar legíveis para evitar que o pedido seja indeferido.
Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, o primeiro passo é acessar o portal “Meu INSS”. No site, o segurado deve fazer o requerimento do benefício e agendar uma visita a uma unidade do INSS.
No dia marcado, o requerente precisa comparecer ao local com os documentos necessários, como RG, CPF e laudos médicos que comprovem a deficiência.
Se o segurado não puder ir pessoalmente, é possível que outra pessoa faça o pedido. Nesse caso, o representante deve estar autorizado por procuração ou termo de representação legal, além de levar documentos pessoais, como CPF e identidade.
Meu pedido de aposentadoria foi negado, e agora?
Se o seu pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência foi negado, o primeiro passo é entender os motivos. O INSS costuma fornecer uma justificativa, mas nem sempre fica claro o que precisa ser ajustado.
Diante dessa situação, o mais indicado é consultar um advogado previdenciário. Ele vai revisar os documentos apresentados e identificar possíveis falhas ou argumentos que possam ser usados para um recurso.
Recorrer ao indeferimento pode ser feito tanto por via administrativa quanto judicial, e a orientação de um especialista ajuda a escolher a melhor estratégia.
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Conclusão
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito que busca promover uma vida com mais qualidade. Neste artigo, discutimos os requisitos para solicitar esse benefício, como a idade e o tempo de contribuição.
Também falamos sobre a documentação exigida, incluindo laudos médicos e comprovantes de trabalho. Além disso, explicamos como calcular os valores a serem recebidos, destacando a importância de seguir cada etapa do processo.
Para aumentar suas chances de conseguir o benefício do INSS, recomendamos o acompanhamento de um advogado previdenciário. A CMP Prev está pronta para esclarecer dúvidas e ajudar na organização da documentação necessária.
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