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Acúmulo de Benefícios 2020 – Novas Regras

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07.07.2020

Acúmulo de Benefícios

Existem situações em que o segurado do INSS pode receber mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo.

É o aposentado que ficou viúvo e, por isso, também recebe pensão por morte, ou a pensionista que conquistou o direito ao benefício de aposentadoria, por exemplo. 

Levando-se em conta as regras atuais e os casos previstos na legislação, tanto o acúmulo de benefícios quanto o direito de recebê-los com valores integrais estão garantidos. 

No entanto, esse é mais um tema que não passou pela Reforma da Previdência sem sofrer mudanças significativas. 

Ainda que o acesso simultâneo a diferentes benefícios não esteja ameaçado, a nova fórmula de cálculo dos valores será impactante.

 

Benefício de menor valor sofre desconto

Quem tiver direito ao acúmulo de benefícios receberá integralmente o de maior valor.

O valor do segundo benefício sofrerá desconto proporcional e escalonado de acordo com as seguintes faixas de rendimentos:

  1. Receberá 100% do benefício de maior valor 
  2. Receberá do benefício menor: 
  • – 100% de um salário mínimo 
  • + 60% do que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos
  • + 40% do que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos
  • +20% do que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos 
  • + 10% do que exceder quatro salários mínimos

 

Novas regras de Pensão e Acúmulo de Benefícios: valores serão bem reduzidos

Se considerarmos o cenário de forma mais abrangente, vemos que as perdas em valores mensais serão ainda maiores. 

Isso porque, o valor do benefício da pensão por morte vai cair dos 100% para 60%, quando tiver um dependente. E vai aumentar em 10% a cada dependente a mais.

Portanto, somando o desconto sobre a pensão e o desconto referente ao acúmulo de benefícios, fica evidente que o rendimento final é bem menor depois das mudanças.

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Desconto sobre desconto

Digamos que depois da Reforma, um senhor aposentado tenha perdido sua esposa, que também era aposentada. 

Com o falecimento do cônjuge, ele terá direito a receber uma pensão por morte, podendo acumular os dois benefícios. 

Antes o valor da pensão seria integral e continuaria assim pela regra do acúmulo de benefícios. 

Pelas novas regras, o primeiro corte virá no cálculo do benefício da pensão. O viúvo, no caso, teria direito a 60% do benefício. Esse é o primeiro ponto.

Na sequência, esse benefício seria enquadrado na regra do acúmulo de benefícios. Ou seja, aquele valor da pensão que já era de 60% do total. Vai sofrer nova redução de acordo com a tabela de desconto escalonado que vimos acima.

Em resumo, não há como evitar o impacto financeiro sobre os trabalhadores com as novas regras previdenciárias. Por isso, é importante que você fique atento a todas as mudanças e planeje seu futuro da melhor forma possível.

 

Acompanhe nossas publicações e fique por dentro do que acontece na Previdência.

 

Até a próxima! 

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