Revisão da Vida Toda é o direito dos aposentados que possuíam maiores salários de contribuição antes do Plano Real.
Tais cidadãos podem conseguir um aumento no valor do seu benefício, por meio da Revisão da Vida Toda.
O mesmo vale para pensionistas cujos benefícios decorrem de aposentadorias nessa situação.
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo dos benefícios considerava somente os 80% maiores salários desde julho de 1994 para calcular a média salarial, limitada ao teto. As contribuições mais antigas, em outras moedas, ficavam de fora.
Depois da Reforma, não existe mais a exclusão dos 20% menores salários de contribuição.
Dessa forma, aqueles segurados que possuíam salários de contribuição mais altos (antes de Julho de 1994), se aposentaram até a data da Reforma da Previdência e foram prejudicados, pois recebem um valor mais baixo do que deveriam, considerando que todos os salários de contribuição deveriam ter sido examinados na apuração do valor da aposentadoria.
O Judiciário já apreciou alguns casos em que o segurado requereu a inclusão de todos os salários de contribuição para que sua aposentadoria fosse recalculada considerando a vida toda, e não somente as contribuições feitas após o Plano Real, determinando, em favor do segurado, que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) realizasse a revisão do benefício para corrigir o valor da aposentadoria.
O prazo para buscar esse direito é de dez anos, com direito aos atrasados dos últimos cinco anos.
Importante: Nem sempre a Revisão da Vida Toda é vantajosa. É fundamental que você realize os cálculos antecipadamente e verifique se terá aumento do benefício. Não sofra prejuízos desnecessários.
Atenção!
O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.