restituição de contribuiçoes acima do teto

Restituição de Contribuições acima do Teto

Restituição de Contribuições Acima do Teto

Contribuintes que efetuaram contribuições previdenciárias acima do teto, excedente que não será computado em favor do segurado quando calculado o seu benefício, podem requerer a restituição de valores.

Isso costuma ocorrer quando o trabalhador possui duas ou mais fontes de renda e ambas efetuam descontos sem considerar o que já foi debitado pelo outro. Para evitar esse tipo de equívoco, indica-se a conferência da soma dos rendimentos. Verificando-se ter ultrapassado o teto, informar às fontes pagadoras a desnecessidade de retenção das contribuições previdenciárias sobre tais valores.

A Lei 8.212/91, que regula o custeio da Previdência Social, estabelece em seu art. 28, §5º, o valor máximo para salário de benefício. Consequentemente, fixa um valor limite para as contribuições previdenciárias mensais, devidas somente até esse limite máximo. Atualmente R$ 6.433,57 (2021). Caso a soma das remunerações ultrapasse o limite estabelecido para o teto dos salários de contribuição, sobre o valor que ultrapassar esse limite não incide a contribuição previdenciária. Sendo indevido o pagamento em excesso feito sobre tais quantias.

Não há nenhuma vantagem em se contribuir acima do teto. De modo que o pagamento desses valores à previdência configura ganho ilegítimo para a União. O que possibilita ao segurado requerer a devolução das contribuições previdenciárias pagas a maior período não prescrito – últimos cinco anos.

Embora esse seja um direito incontestável do contribuinte, a prática nos revela que os órgãos públicos, especialmente a Receita Federal, que analisará o pedido de restituição nestes casos, nem sempre acatam os requerimentos administrativamente, fazendo-se necessária a intervenção do Judiciário para garantir o direito ao contribuinte.

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