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Aposentadoria Especial na Enfermagem: Entenda Como Funciona!

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Aposentadoria Especial Enfermagem 

 

Você conhece as regras da aposentadoria especial na enfermagem?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário específico para trabalhadores que se expõem a condições nocivas à saúde no seu dia a dia profissional, como acontece com enfermeiros e demais profissionais da saúde.

O objetivo das regras diferenciadas é compensar os riscos e o desgaste que eles enfrentam ao longo do seu tempo de contribuição através de um benefício mais vantajoso.

No entanto, com a Reforma da Previdência, esse direito foi bastante afetado. Se, antes, era difícil obter a aposentadoria especial junto ao INSS, agora essa concessão ficou ainda mais rígida.

Por isso, é preciso estar bem atento e conhecer cada particularidade da nova regra da aposentadoria especial na enfermagem para não perder nenhum direito. Continue lendo e saiba tudo sobre a aposentadoria dos enfermeiros!

 

O que é a aposentadoria especial dos enfermeiros?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário previsto na Constituição Federal como um direito dos profissionais que atuam de forma contínua sob condições de insalubridade ou exposição a agentes nocivos, sejam eles químicos, físicos ou biológicos.

Como estas pessoas estão expostas diariamente a riscos à sua saúde e integridade física, a Previdência Social adota alguns critérios diferentes para a concessão da sua aposentadoria. A ideia é garantir um benefício mais brando para equilibrar essa situação trabalhista.

Dessa maneira, profissionais como médicos, dentistas, mineiros e vigilantes podem buscar esse direito, assim como os enfermeiros.

 

Por que os enfermeiros têm direito à aposentadoria especial?

Enfermeiros e enfermeiras têm direito à aposentadoria especial por conta da exposição diária a fatores de risco.

O principal deles, sem dúvidas, está relacionado ao contato frequente com agentes biológicos, como vírus, fungos e bactérias, que podem ser altamente prejudiciais à saúde. Sem contar que algumas áreas na enfermagem atuam com radiação.

Mesmo que esses profissionais trabalhem com roupas e aparatos específicos para proteção, não há como eliminar os riscos do contato diário com pessoas doentes, medicamentos, produtos químicos e até lixo hospitalar.

O direito à aposentadoria especial na enfermagem é, portanto, inerente às atividades desenvolvidas por essa categoria profissional.

 

Benefícios da aposentadoria especial

A aposentadoria especial na enfermagem tem muitas vantagens quando comparada com qualquer outra modalidade comum de aposentadoria. As principais são:

 

  • Tempo de contribuição reduzido;
  • Não exigência de idade mínima;
  • Cálculo favorável de valor de benefício.

 

Basicamente, os enfermeiros precisavam cumprir com apenas 25 anos de tempo de contribuição especial para conseguir sua aposentadoria, sem a necessidade de nenhuma idade mínima

Um profissional que iniciou carreira aos 20 anos, por exemplo, poderia solicitar a aposentadoria especial na enfermagem com apenas 45. Para comparar, na aposentadoria por tempo de contribuição, isso só aconteceria 10 anos depois.

O cálculo previdenciário também era muito vantajoso para o segurado, garantindo um valor de 100% da média dos 80% maiores salários do enfermeiro desde 1994. 

Só eram consideradas as remunerações mais altas do profissional e não havia a aplicação de nenhum redutor, como o fator previdenciário.

Contudo, infelizmente, a Reforma da Previdência trouxe mudanças nesses benefícios da aposentadoria especial. Falaremos sobre isso mais abaixo.

 

A quem se destina a aposentadoria especial na enfermagem?

Apesar do nome, a aposentadoria especial na enfermagem não vale somente para enfermeiros, como também para técnicos e auxiliares de enfermagem que prestam apoio a esses profissionais e têm contato habitual com as mesmas situações insalubres.

Para garantir seu direito, esses trabalhadores precisam cumprir com os requisitos da modalidade e comprovar com documentos específicos que atuam diariamente com exposição a agentes nocivos.

Antigamente, até 1995, bastava se enquadrar na categoria profissional para conseguir a aposentadoria especial. Mas, desde então, o benefício só é concedido com a apresentação de registros comprobatórios da condição do trabalhador.

 

Como fica a aposentadoria especial dos enfermeiros com a Reforma?

 

aposentadoria especial enfermagem reforma da previdência

 

Como comentamos, a Reforma da Previdência, aprovada em 13 de novembro de 2019, mudou grande parte das regras da Previdência Social, inclusive da aposentadoria especial na enfermagem.

Quem já tinha completado 25 anos de contribuição como enfermeiro até a data da alteração legislativa pode se aposentar com as regras e valores antigos, mesmo hoje em dia. Isso se chama direito adquirido.

Aqueles que não conseguiram alcançar os requisitos a tempo precisarão se atentar às novas regras.

 

Requisitos

A nova regra para a aposentadoria especial na enfermagem inclui a idade mínima como um critério de concessão do benefício, mantendo o tempo de contribuição.

Agora, para conseguir a aposentadoria, é preciso ter, pelo menos, 60 anos de idade e 25 de contribuição em atividade especial. Tanto a idade mínima como o tempo de serviço exigido são os mesmos para homens e mulheres.

Esses requisitos serão obrigatórios para quem começou a contribuir após a reforma. Quem atuava como enfermeiro antes tem a possibilidade de entrar na regra de transição.

 

Regras de transição

Segurados que exerciam atividade especial antes da reforma e não cumpriram com os 25 anos de contribuição exigidos em tempo hábil, podem buscar a regra de transição.

Essa norma foi criada como uma maneira de reduzir o prejuízo dos trabalhadores que estavam próximos de se aposentar, evitando uma mudança tão repentina para os novos requisitos. 

O critério para concessão da aposentadoria especial na enfermagem pela transição é a obtenção de 86 pontos somando-se a idade do profissional com o seu tempo de serviço. E esse tempo de contribuição especial deve continuar respeitando, no mínimo, 25 anos.

 

Valor do benefício

Infelizmente, uma das maiores mudanças para a aposentadoria especial na enfermagem na nova regra foi a redução do valor do benefício. E, nesse aspecto, a alteração foi brusca: o novo cálculo vale até mesmo para a regra de transição.

Na norma antiga, que agora só é válida para quem tem direito adquirido, o valor da aposentadoria de um enfermeiro ou auxiliar de enfermagem era de 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde 1994. 

Ou seja, o benefício não tinha redutores e excluía os 20% menores salários para beneficiar o segurado.

Após a reforma, tudo mudou. Agora, o benefício considera todas as contribuições do segurado desde 1994, até remunerações mais baixas, e ganhou um redutor relacionado ao tempo de serviço do profissional. O cálculo previdenciário ficou o seguinte:

60% da média de todos os salários do segurado desde 1994 + 2% para cada ano de contribuição especial acima de 20 anos, para homens, e de 15, para mulheres. 

Antes da Reforma, um enfermeiro com 25 anos de contribuição se aposentaria com 100% da sua média salarial, enquanto, agora, ele terá o benefício calculado com somente 70% desse valor – e considerando os salários menores, o que reduzirá ainda mais o benefício.

 

Comprovação de insalubridade, quais documentos são necessários?

 

comprovação de tempo especial na enfermagem

 

A atividade desenvolvida pelo enfermeiro e pelos técnicos e auxiliares de enfermagem envolve riscos inerentes à profissão, com contato direto ou indireto com atividades de risco químico, físico e/ou biológico e frequentemente expostos a agentes patológicos.

Até 1995, o Decreto nº 53.831/64 delimitava uma série de categorias profissionais que eram consideradas insalubres ou perigosas e, portanto, tinham direito à aposentadoria especial.

Até esse período, quem atuava com enfermagem podia solicitar o benefício por enquadramento profissional, apresentando somente documentos básicos como a Carteira de Trabalho para comprovar o exercício da profissão. 

Posteriormente, o INSS passou a exigir documentos específicos que eram elaborados com a finalidade de comprovar a atuação com exposição a agentes nocivos. Alguns formulários válidos inicialmente eram o SB-40 e o DSS-8030, por exemplo.

A partir de 2004, a questão fica mais padronizada com a definição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) como documentos oficiais e obrigatórios para comprovação da atividade.

Os hospitais, clínicas e demais empresas têm a obrigação de fornecer o PPP e de manter o LTCAT atualizado. Ambos devem ser entregues aos profissionais da enfermagem sempre que requeridos, bem como na rescisão de contrato.

Para que o PPP seja válido, ele tem que estar fundamentado no LTCAT elaborado por médico ou engenheiro do trabalho contratado e pago pelo empregador.

Caso a empresa não tenha feito o LTCAT no período trabalhado, é possível que o laudo seja feito hoje, expondo as condições da época, considerando que a lei não obriga que seja contemporâneo aos fatos.

É importante que a análise do PPP seja realizada com o acompanhamento de um advogado especialista em previdência, pois um erro no seu preenchimento pode impossibilitar a aposentadoria especial para o enfermeiro.

 

Como funciona a conversão do tempo especial de contribuição para comum?

Quando o segurado não tem tempo suficiente para conseguir uma aposentadoria especial na enfermagem, ele pode recorrer à conversão do tempo especial de contribuição em tempo comum.

Isso pode ser bastante útil para profissionais da enfermagem que trabalharam em outro emprego por um longo tempo.

A possibilidade permite que o enfermeiro ganhe alguns anos “fictícios” a mais no seu tempo de serviço, unindo esse período ao tempo em outros empregos comuns, o que pode facilitar na obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição.

Essa conversão vale 40% de acréscimo para homens e 20% para mulheres. Isso significa que cada 10 anos exposto a agentes nocivos poderia ser convertido em 14 anos de trabalho comum para homens e 12 anos para mulheres. 

Só que a reforma também trouxe prejuízos neste ponto. 

A nova legislação acabou com a possibilidade dessa conversão do tempo de contribuição. Somente o trabalho especial realizado antes de novembro de 2019 pode ser convertido com o acréscimo, considerando que se trata de direito adquirido.

 

E a aposentadoria especial de enfermeiro autônomo?

Na legislação previdenciária vigente, o profissional autônomo praticamente não tem direito à aposentadoria especial, a não ser que seja filiado à cooperativa de trabalho.

Porém, apesar da falta de reconhecimento do INSS, esses processos têm ultrapassado a esfera administrativa e vêm sendo decididos na Justiça, onde o entendimento é de que todos os contribuintes individuais que comprovem sua condição de trabalho têm direito à aposentadoria especial.

Por isso, se você atua como enfermeiro autônomo, não deixe de contar com o apoio de um advogado previdenciário para aumentar as chances de obtenção do seu benefício. 

Além disso, é preciso ficar atento para a reunião dos documentos necessários, já que, nessa situação, a responsabilidade fica por conta do próprio segurado, que deve contratar um médico ou engenheiro do trabalho para elaborar o seu LTCAT e o seu PPP.

 

Dúvidas comuns quanto a aposentadoria especial dos enfermeiros

 

É possível continuar trabalhando após a aposentadoria especial?

Muitos profissionais têm dúvida se podem continuar trabalhando após a aposentadoria especial na enfermagem.

Até pouco tempo atrás, essa definição era uma incógnita, apesar de reiterada jurisprudência negativa.

Somente em 2020 a questão foi resolvida definitivamente com o julgamento do tema 709 pelo Superior Tribunal Federal (STF), que decidiu que não é permitido permanecer ou retornar a atuar com atividades nocivas depois de se aposentar. 

Nessa condição, o segurado deve ter o seu benefício cancelado.

Por outro lado, o aposentado especial não fica impedido de se dedicar a um trabalho como segunda renda, desde que seja em uma atividade sem riscos à saúde

 

Profissionais de enfermagem concursados também têm direito?

Sim! Servidores públicos concursados têm direito às mesmas regras para a aposentadoria especial na enfermagem do que os contribuintes do Regime Geral da Previdência Social.

A possibilidade foi definida judicialmente em 2014, com a edição da Súmula Vinculante 33 do STF, sendo reforçada novamente com a legislação da Reforma da Previdência.

 

O que fazer caso o INSS não reconheça o tempo especial?

Como a aposentadoria especial é um benefício mais vantajoso para o segurado, o INSS tende a ser extremamente rígido em sua concessão. 

Isso pode acontecer pela falta de algum documento, porque você não conseguiu algum laudo devido ao fechamento de empresa, porque os formulários não estão corretamente preenchidos ou até porque consta o uso de equipamento de proteção individual (EPI).

No entanto, o entendimento no judiciário é bem diferente, considerando as particularidades do seu histórico e aceitando meios de comprovação diversos, como perícias e testemunhas.

Não é à toa que, a cada dez trabalhadores que recebem uma aposentadoria especial, oito só conseguiram reconhecimento do direito na Justiça, como aponta estudo da Folha de S. Paulo.

Por isso, se o INSS não reconhecer o seu tempo especial, não se desespere! Reúna os documentos e procure um advogado especialista em aposentadoria especial. Com certeza, as chances de obtenção do seu benefício serão muito maiores.

 

Conclusão

Agora você já sabe como funciona a aposentadoria especial na enfermagem, quais são os requisitos necessários, o cálculo do benefício e a maneira de comprovar a sua atividade especial.

Mas é importante ter em mente que você pode enfrentar dificuldades nesse processo de solicitação de aposentadoria especial do enfermeiro ou auxiliar de enfermagem. Ainda mais agora, após a Reforma da Previdência, que trouxe mudanças muito significativas na concessão dos benefícios.

Para garantir o cumprimento dos requisitos e a reunião de todos os documentos necessários, a melhor opção é contar com a ajuda de um advogado previdenciário especialista. 

Somente esse profissional poderá verificar quais são as melhores alternativas para o seu caso e acompanhar todas as etapas do processo ao seu lado, garantindo mais tranquilidade na conquista do seu tão sonhado benefício.

 

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