Receber Aposentadoria no Exterior
De um lado do ringue está a melhor idade, que sonha em viver sua liberdade fora do Brasil.
Do outro, os jovens que querem passar um tempo explorando outros países, sem deixarem para trás a preocupação com o futuro.
Pessoas que vivem qualquer uma dessas duas realidades, inevitavelmente, questionam-se: é possível receber aposentadoria no exterior? O tempo de serviço longe da terra natal será contabilizado para ganhar o benefício?
Ano após ano, o número de cidadãos brasileiros que decidem por essa mudança de domicílio só aumenta. Há algumas razões bastante sensatas para isso ocorrer: eles estão em busca de mais segurança, novas experiências e qualidade de vida.
A primeira mensagem importante que temos, baseada no que informa o Ministério das Relações Exteriores, é a seguinte: quando um cidadão reside em outra nação, e quer receber o benefício brasileiro sem complicações, é necessário verificar a existência de acordo internacional sobre a previdência social.
Bem, guarde essa ideia em uma caixinha, pois vamos explorá-la no decorrer do artigo.
Afinal, é possível receber aposentadoria no exterior?
Primeiro, analise: seus rendimentos são suficientes para mantê-lo no exterior sem dificuldades?
Pois bem, alguns países possuem acordos (bilaterais e multilaterais), com os quais é possível conseguir um visto de aposentado – que deve ser solicitado nos consulados ou embaixadas dos países de destino no Brasil. Essa é a primeira etapa a ser vencida.
Com a ajuda da tecnologia, o aposentado não encontrará nenhuma dificuldade para receber o dinheiro no exterior. Existem plataformas na internet que auxiliam neste tipo de transação.
Basicamente, há duas opções para ter acesso ao benefício:
- Receber diretamente do INSS, caso o beneficiário esteja em um local constante na listagem de acordo previdenciário;
- Emitir uma procuração, para que alguém de confiança receba o dinheiro e transfira-o para a conta estrangeira do aposentado.
PORÉM, ANTES DE MAIS NADA, LEMBRE-SE DA CONVERSÃO PARA A MOEDA LOCAL. FAÇA OS CÁLCULOS CORRETOS, PARA NÃO VIVER COM APERTOS.
Prova de vida no exterior
Para manter ativo o benefício da aposentadoria no exterior, é necessário fazer uma prova de vida anual – isso vale para quem recebe a remuneração dentro ou fora do País.
Você pode procurar a representação consular brasileira, localizada no País escolhido para viver, ou preencher um atestado de vida para comprovação perante o INSS – disponível na internet -, e enviá-lo para o endereço no Brasil (indicado no verso do formulário).
Retenção de 25% para Imposto de Renda pode ser cessada pela justiça
Houve alguns casos de aposentadorias e pensões pagas a brasileiros residentes no exterior, nos quais a justiça entendeu ser inconstitucional a retenção de 25% do IRPF.
Esse alto percentual é, inclusive, praticado para aqueles que ganham um salário mínimo. Ou seja, não há nenhuma forma de isenção.
Por meio de uma ação judicial, você também poderá ter essa cobrança ilegal contestada e cessada. Para resolver essa situação, basta apenas informar-se com os especialistas em direito previdenciário da CMP Advocacia.
Trabalhar no exterior conta para aposentadoria?
O outro extremo da nossa reflexão traz à pauta a nossa juventude, que ainda tem muitos anos pela frente até dispor da aposentadoria do INSS.
A pergunta que não quer calar é: do ponto de vista previdenciário, o tempo trabalhado em outro país é perdido? Como funciona a Previdência Social brasileira para aqueles que decidem viver longe de casa?
O Ministério das Relações Exteriores simplifica: “a situação previdenciária do cidadão brasileiro residente em outro país varia em função da existência ou não de acordo internacional, em matéria de previdência social entre o Brasil e o país de residência”.
Entretanto, se o país eleito para viver não estiver na lista do acordo, ainda assim é possível contribuir para a Previdência Social brasileira. Neste caso, basta filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo. A inscrição é eletrônica, através do site do INSS ou ainda pode ser feita por um procurador no Brasil.
Consulte um de nossos especialistas em direito previdenciário, e fique tranquilo enquanto desfruta de seu tempo explorando o mundo e conhecendo outras culturas.
Estrangeiro tem direito à aposentadoria no Brasil?
Para complementar nossa conversa, um tópico relacionado: como fica a situação previdenciária de estrangeiros que vivem por aqui?
Indo direto ao ponto: SIM, eles têm total direito à aposentadoria. Mas apenas aqueles que têm concedido asilo ou refúgio. Esses indivíduos que estiverem em situação regular, possuem todos os direitos civis de um estrangeiro que reside no Brasil
Nesse conteúdo aqui, nós contamos para você quais são os demais benefícios previdenciários garantidos aos imigrantes legais através da legislação brasileira.
Quais países mantêm Acordos de Previdência com o Brasil?
A legislação muda de um país para o outro, claro. Sendo assim, existem alguns tratados de caráter internacional que garantem os direitos de seguridade social entre nações.
Vejamos quais são os países com os quais o Brasil mantém acordos vigentes até o momento, conforme o Ministério da Economia:
Acordos Previdenciários Multilaterais
Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul
- Argentina;
- Brasil;
- Paraguai;
- Uruguai.
Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social
- Argentina;
- Bolívia;
- Brasil;
- Chile;
- Equador;
- El Salvador;
- Espanha;
- Peru;
- Paraguai;
- Portugal;
- Uruguai.
Acordos Previdenciários Bilaterais
Já negociados
- Alemanha;
- Bélgica;
- Cabo Verde;
- Canadá;
- Chile;
- Coreia do Sul;
- Espanha;
- Estados Unidos;
- França;
- Grécia;
- Itália;
- Japão;
- Luxemburgo;
- Portugal;
- Quebec (Canadá);
- Suíça.
Acordos Bilaterais que ainda estão em processo de negociação
- Áustria;
- Índia;
- Noruega;
- República Tcheca;
- Suécia.
Acordos em processo de ratificação pelo Congresso Nacional
- Bulgária;
- Israel;
- Moçambique.
Acordos em processo de ratificação à Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa
- Angola;
- Brasil;
- Cabo Verde;
- Guiné-Bissau;
- Guiné Equatorial;
- Moçambique;
- Portugal;
- São Tomé e Príncipe;
- Timor-Leste.
ATENÇÃO!
Isso quer dizer que o tempo de contribuição de um brasileiro que estiver residindo em quaisquer destes países, ou de um estrangeiro que escolher o Brasil para ser sua nova casa, entrará para a somatória visando fins previdenciários.
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Ficou com alguma dúvida sobre o tema aposentadoria no exterior? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.