Quem tem direito a receber pensão militar?
No âmbito das forças armadas, as pensões por morte guardam peculiaridades que merecem destaque. Os militares são contribuintes obrigatórios e esta contribuição serve, na verdade, para custear as pensões por morte e não sua remuneração na inatividade.
As diferenças entre a pensão por morte normal e a pensão militar aumentara em 2020, após as mudanças provocadas pela sanção da Lei nº 13.954/19, que alterou as regras de previdência para as Forças Armadas, os policiais militares e os bombeiros estaduais.
Confira o texto até o final e entenda o que é, como funciona e quem tem direito a receber pensão militar.
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O que é pensão militar?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago todo mês aos dependentes de militares falecidos. O objetivo é garantir o sustento da família do militar em caso de falecimento.
Para que os dependentes recebam a pensão, os militares pagam obrigatoriamente uma contribuição mensal que veremos detalhes nos próximos item.
Quais são as mudanças da Lei nº 13.954/2019 na pensão militar?
No final de 2019, foi sancionado um projeto de lei que alterou algumas regras referentes a previdência das Forças Armadas, dos policiais militares e dos bombeiros estaduais.
Uma das principais mudanças da Lei nº 13.954/19 foi a modificação nas alíquotas descontadas para a pensão dos militares.
Anteriormente, o percentual da contribuição mensal para pensão por morte era de 7,5% dos proventos dos militares. A partir de março de 2020, este valor passou a ser 9,5% e, em 2021, aumentou para 10,5%.
É necessário ainda considerar que esse valor deve ser somado as outras contribuições para assistência médica, hospitalar e social. Com isso, o desconto nos proventos dos militares chega a 14%.
Outra alteração muito importante da nova lei é que os pensionistas também precisam realizar contribuições. Essa categoria antes não era tributada, mas passou a pagar a mesma alíquota dos militares em relação à pensão que recebem.
Todos esses valores arrecadados pelos militares e seus pensionistas são destinados ao fundo do Sistema de Proteção Social dos Militares.
Como funciona a contribuição para a pensão militar?
Como vimos, todos os militares da união (da ativa e inativos), e também seus pensionistas, contribuem para a pensão militar. Todos os meses é cobrada uma alíquota de 10,5% para pensão militar e mais 3,5% para a assistência médico-hospitalar.
Vale ressaltar que essa alíquota não é para garantir a aposentadoria do militar. Essa contribuição é para a pensão dos dependentes após o falecimento do segurado e também para fundos de Saúde.
O desconto da contribuição é feito diretamente em folha de pagamento sendo definido sobre os vencimentos ou proventos do militar, ou sobre o valor da pensão militar.
Isso acontece porque a situação dos militares é diferente. Eles não são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e nem ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), como é o caso dos servidores públicos.
Os militares têm uma condição única. Eles não se aposentam como os segurados comuns. Eles passam da ativa para a reserva e, posteriormente, são reformados. Ou seja, eles permanecem recebendo salário.
Dessa forma, eles estão sujeitos a um sistema único e próprio de seguridade. São feitas, então, essas contribuições para custear as pensões por morte.
A contribuição não incide na remuneração dos alunos das escolas militares, sejam eles, cadetes, aspirantes da Marinha ou alunos que almejam ser Sargentos Especialistas.
São isentos da contribuição, ainda, os cabos, soldados, marinheiros e tarefeiros, desde a sua incorporação até o limite de dois anos.
Quem tem direito a receber a pensão militar?
A pensão por morte é um direito dos dependentes do militar falecido por ordem de prioridade. Veremos cada uma das ordens de prioridade abaixo.
Primeira ordem de prioridade
- Cônjuge;
- Companheiro (a) designado (a) ou que comprove união estável como entidade familiar;
- Pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente, desde que percebam pensão alimentícia;
- Filhos ou enteados até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
- Menor sob guarda ou tutela até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.
Como visto, diferentemente do que ocorre no regramento das pensões em geral, o filho terá direito à pensão até os 24 anos se for estudante universitário.
Fora do núcleo das forças armadas muitos confundem o que se aplica no caso das pensões alimentícias, quando as pensões são devidas aos universitários até 24 anos, mas não quando se fala de pensão por morte, por ausência de previsão legal.
No caso das pensões militares, a lei (EM) prevê expressamente esta possibilidade.
Segunda ordem de prioridade
- A mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar.
Terceira ordem de prioridade
- O irmão órfão, até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez, comprovada a dependência econômica do militar;
- A pessoa designada, até vinte e um anos de idade, se inválida, enquanto durar a invalidez, ou maior de sessenta anos de idade, que vivam na dependência econômica do militar.
Vale dizer que, como ocorre com as demais pensões por morte, o grupo de primeira ordem exclui o de segunda e assim sucessivamente.
Como pedir a pensão por morte militar?
O pedido para a pensão por morte militar deve ser feito mediante processo de habilitação à pensão militar. A habilitação deve ser feita perante a Seção de Serviço de Inativos e Pensionistas (SSIP) do Comando Militar a que vinculado o falecido.
O documento que irá servir como base será a declaração de beneficiários da pensão militar preenchida em vida pelo militar. Porém, na ausência dele, é possível apresentar outros documentos que comprovem o direito do dependente.
Além disso, o beneficiário deve possuir a certidão de óbito e documentos como a certidão de casamento no caso de esposas e maridos, e, no caso de ex-companheira (o) cópia autenticada da sentença que estabeleceu o referido pensionamento.
O benefício pode ser indeferido. Isto é, casos em que não for concedido o direito à pensão. Quando isso acontecer, a parte interessada pode buscar o auxílio do judiciário. Em muitos requerimentos há equívoco na interpretação e aplicação dos direitos dos pensionistas.
Principais dúvidas sobre a pensão por morte de militar
A pensão por morte de militar gera muitas dúvidas aos beneficiários, por isso vamos responder as principais dúvidas sobre o assunto. Confira:
Netas têm direito a receber pensão?
Netas têm direito a receber pensão por morte de militar, desde que não haja habilitação de beneficiários de ordem de prioridade anterior (cônjuge, companheira (o), ex-esposa com pensão alimentícia e filhos). O benefício será pago até os 21 anos ou 24 se for universitária.
Qual é o valor da pensão militar?
O valor da pensão militar será integral, equivalente à remuneração ou o provento do militar instituidor e seu reajuste se dará sempre que houver alteração do valor dos ativos. Logo, guardam relação de paridade e integralidade.
Como é calculado a pensão militar?
O cálculo do valor da pensão militar é integral até o limite máximo do salário de benefício do INSS – em 2021, R$6433,57. Caso seja excedido este valor, será pago somente no equivalente a 70% desse excesso, o qual é acrescido ao valor do dito limite.
O benefício pode ser distribuído para mais de um pensionista?
A pensão será paga ao cônjuge, ou companheiro, ou distribuída em partes iguais se existir pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente.
Se existirem filhos, enteados ou menores sob guarda, ou tutela, a pensão por morte será dividida da seguinte forma:
- Metade do valor caberá ao cônjuge ou companheiro (a) pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente; e
- A outra metade do valor da pensão rateada, em partes iguais, entre os filhos, enteados ou menores sob guarda, ou tutela.
Polêmica: filhas maiores de idade têm direito a receber o benefício de pensão por morte?
O que vale dizer é que se o militar faleceu antes de 29/12/2000 ou ingressou nas forças armadas até 29/12/2000 e optou pela contribuição adicional de 1,5%, está assegurado o direito das filhas maiores, independentemente do estado civil.
O valor da pensão pode sofrer revisão?
A legislação – MP n. 2.215-10/2001 – garante também os direitos dos militares que até 29 de dezembro de 2000, contribuíram para a pensão militar correspondente a um ou dois postos, ou graduações acima da que fizerem jus, circunstância que gera direito à eventual revisão do benefício.
Pode haver transferência de pensão em caso de morte do beneficiário?
No caso de morte do beneficiário da pensão ou de cessação, a respectiva parte será transferida aos demais beneficiários da mesma ordem; ou, caso não haja, a pensão será revertida para os beneficiários da ordem seguinte, salvo no caso de beneficiário instituído, hipótese na qual não haverá reversão.
É possível receber mais de uma pensão?
A pensão pode ser cumulada com outra pensão de outro regime, ou com vencimento ou aposentadoria e provento de disponibilidade ou reforma. A cumulação estaria limitada ao teto do Ministro do Supremo Tribunal Federal, pelo que dispõe o texto constitucional.
Mas o STF recentemente decidiu que a limitação ao referido teto deve ser considerada por cada vínculo e não pela soma das duas fontes, o que leva os lesados a buscar judicialmente este direito.
Entenda os detalhes completos do que mudou com a nova lei de pensão militar.
Quais os documentos necessários para habilitação à pensão militar?
Os documentos necessários para habilitação à pensão militar vão depender do vínculo do dependente com o falecido. Confira abaixo:
Para viúva (o):
- Certidão de óbito do (a) militar;
- Certidão de casamento;
- Certidão (nascimento, casamento ou óbito) dos filhos declarados beneficiários habilitáveis à pensão;
- Carteira de identidade atualizada e CPF regular da (o) viúva (o);
- Carteira de identidade e CPF do (a) militar;
- Comprovante de abertura de conta corrente individual em nome da (o) viúva o), não podendo ser conta poupança ou conta corrente baixa renda;
- Documento expedido pelo órgão que concedeu a pensão/aposentadoria percebida de cofre público federal, estadual e municipal, se for o caso. (Ex: Título de Pensão; Declaração do INSS com o nº da espécie do benefício).
Para companheira (o):
Esta categoria vale somente no caso do (a) militar falecido durante a vigência da Medida Provisória nº 2215/2001. Além dos documentos citados na categoria de viúva (o), também deverão ser apresentados os documentos abaixo:
- Certidão de nascimento ou de casamento do (a) militar com averbação da separação ou do divórcio;
- Escritura pública declaratória de união estável, justificação judicial ou ação declaratória de união estável.
Caso não tenha sido designada (o) beneficiária (o) em vida pelo militar, deverá fazer prova da união estável apresentando, além dos documentos acima, no mínimo dois outros documentos que comprovem a união, tais como:
- Certidão dos filhos nascidos da união;
- Prova de domicílio comum;
- Conta bancária conjunta;
- Escritura pública declaratória de união estável feita em vida pelo (a) militar;
- Certidão de casamento religioso; ou
- Outros documentos que tenham igual força probante.
Para filhos:
- Certidões de óbito do instituidor (militar) e da genitora;
- Certidão de casamento do (a) militar instituidor (a);
- Certidão (nascimento, casamento ou óbito) dos filhos declarados beneficiários habilitáveis à pensão;
- Carteira de identidade atualizada e CPF regular da (o) requerente;
- Comprovante de abertura de conta corrente individual, não podendo ser conta poupança ou conta corrente baixa renda;
- Documento expedido pelo órgão que concedeu a pensão/aposentadoria percebida de cofre público federal, estadual e municipal, se for o caso. (Ex: Título de Pensão; Declaração do INSS com o nº da espécie do benefício).
Quem pode perder o direito à pensão por morte militar?
Há a possibilidade de perda do direito à pensão por morte militar previsto em lei. Isso pode acontecer nas seguintes situações:
- Destituição do poder familiar, em relação às quotas-partes dos filhos, as quais serão revertidas para estes filhos;
- Idade máxima de 21 anos para os filhos, menores sob guarda ou tutela, ou irmãos, ou 24 anos para os universitários;
- Renúncia expressa ao direito;
- Condenação por crime doloso do qual resulte a morte do militar ou do pensionista instituidor da pensão militar;
- Anulação do vínculo matrimonial que deu origem à pensão por decisão judicial.
Caso o pensionista perca o direito a pensão militar, ou no caso da morte do mesmo, o direito é transferido para os beneficiários da mesma ordem. Se não houverem outros beneficiários, o direito passa aos beneficiários da ordem seguinte.
Posso acumular a pensão por morte militar com outros benefícios?
É possível acumular a pensão por morte militar com outros benefícios desde que estes sejam proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos, aposentadoria ou pensão de outro regime.
Ou seja, o pensionista do militar pode receber a pensão por morte e ainda receber os rendimentos decorrentes do exercício da sua atividade laboral. Também é possível receber outra pensão, desde que referente a outro regime previdenciário.
Quando a filha de militar perde a pensão?
Atualmente, a filha de militar perde a pensão por morte quando completar 21 anos, ou quando completar 24 anos se estiver na universidade.
Afinal, a pensão de filhas de militares será extinta?
A pensão de filhas de militares não será extinta. A regra apenas mudou para filhos no geral. Porém, quem em direito adquirido continuará recebendo.
Quanto tempo demora para receber pensão militar?
A partir do momento do óbito, o beneficiário passa a ter direito a pensão militar. O processo para o requerimento inicia com a solicitação da parte interessada, que será dirigido para as autoridades competente do Ministério que estiver vinculado o contribuinte.
Na maioria das vezes, é um processo rápido e ágil, já que muitos beneficiários da pensão militar dependem do valor para suas despesas.
Divorciada de militar tem direito à pensão?
O direito à pensão da pessoa divorciada de militar vai depender da sentença judicial determinada no momento do divórcio ou separação judicial. Se a ex-esposa fazer jus à pensão, em qualquer percentual, ela terá direito a pensão militar em iguais condições com a atual esposa.
Posso receber pensão militar e aposentadoria do INSS?
O beneficiário pode acumular a pensão militar com os benefícios provenientes de sua atividade laboral, incluindo aqui a aposentadoria do INSS.
Como funciona a pensão militar para bombeiros?
Os bombeiros militares possuem os mesmos direitos a pensão militar das outras categorias de militares. Eles também precisam contribuir com a porcentagem de alíquota para ter direito a pensão aos seus dependentes.
Além da pensão por morte, outros benefícios são garantidos às pensionistas
- Auxílio funeral: para as viúvas;
- Isenção de imposto de renda: para os casos de doenças graves especificadas na Lei 7713/88;
- Auxílio financeiro: na área da saúde, podendo ser não indenizável (AFNI), indenizável (AFI) e misto (AFM), pago na hipótese de acometimento de doença crônica; judiciário, no caso das despesas decorrentes de processos, quando a causa tenha ligação com o exercício da atividade militar; ou de sinistro, quando algum evento atinja os pertences do familiar, desde que não haja seguro particular.
Regra extra para filhas de militares que serviram na 2ª Guerra Mundial
Por fim, vale destacar que no caso de o militar ter servido a Pátria na 2ª Guerra Mundial e ter falecido antes de 05/10/1988, as filhas terão direito à pensão do ex-combatente, prevista na Lei 4242/63, cujo valor baseia-se no soldo de 2º Sargento. Este benefício é pago como uma indenização pelo serviço prestado à nação.
A pensão por morte militar tem alguns detalhes específicos que precisam ser considerados. Conhecer os seus direitos é o melhor caminho para receber o seu benefício corretamente.