A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Ou seja, que ficam expostos a agentes nocivos à saúde, sejam eles químicos, físicos ou biológicos, de forma permanente e ininterrupta em níveis acima dos permitidos por lei.
Essa categoria de aposentadoria tem como objetivo proteger a saúde e a vida de alguns grupos de trabalhadores expostos a esses agentes. É uma forma de impedir que eles fiquem submetidos a tais riscos por mais tempo.
Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, é necessário atender a alguns requisitos específicos, que visam reconhecer o tempo de exposição a agentes nocivos. Vamos entender melhor quais são eles nesse texto.
Tempo de Contribuição Especial
O primeiro requisito para a Aposentadoria Especial é o tempo de contribuição em atividades consideradas especiais. Esse tempo varia de acordo com a intensidade e a natureza dos agentes a que o trabalhador está exposto.
Sendo assim, os segurados que comprovem o exercício dessas atividades poderão se aposentar com:
– 15 anos de contribuição para alto risco;
– 20 anos de contribuição para médio risco;
– 25 anos de contribuição para baixo risco.
Idade Mínima
A idade mínima para Aposentadoria Especial foi incluída nos requisitos a partir da Reforma da Previdência de 2019. Até essa data, não existia a exigência de idade mínima, bastava a comprovação do tempo de trabalho especial.
Porém, atualmente, para conseguir esta aposentadoria, é necessário ter 55 anos para quem precisa ter pelo menos 15 anos de trabalho em atividade especial de alto risco, 58 anos para quem precisa ter pelo menos 20 anos trabalhados em médio risco e 60 anos para quem precisa comprovar 25 anos trabalhados em baixo risco.
Carência
Assim como em outros tipos de aposentadoria, a Aposentadoria Especial também exige o cumprimento de uma carência mínima, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais para o trabalhador ter direito ao benefício.
Essa carência pode variar de acordo com a legislação previdenciária vigente. No momento atual, a carência necessária é de 180 meses.
Comprovação da Exposição
Além do tempo de contribuição, é fundamental comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos. Isso é feito por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e de laudos técnicos que atestem as condições insalubres ou perigosas durante o período trabalhado.
O PPP descreve a história de trabalho do segurado na respectiva empresa e reúne informações das condições do empregado. Nele são incluídos dados administrativos, cargos ocupados, descrição das atividades, exposição a fatores de riscos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica de todo o período.
Já os laudos, como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), têm como objetivo principal avaliar o ambiente de trabalho para determinar se o segurado tem direito à Aposentadoria Especial.
Enquadramento por Categoria Profissional
Em alguns casos, a categoria profissional do trabalhador pode ser um critério para a concessão da Aposentadoria Especial. Algumas profissões são consideradas automaticamente especiais devido à natureza do trabalho desempenhado, facilitando o reconhecimento do direito ao benefício.
Isso acontece porque até 28/05/1995 existia uma lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS.
Se segurado que exerceu uma dessas profissões até 1995, basta comprovar o exercício da profissão e o período será considerado para sua aposentadoria especial. Para ajudar, na maioria das vezes a Carteira de Trabalho (CTPS) já é o suficiente para o INSS reconhecer o seu direito.
Legislação Atualizada
É fundamental estar atento às mudanças na legislação previdenciária, pois as regras para a Aposentadoria Especial podem ser alteradas ao longo do tempo. Buscar informações atualizadas junto aos órgãos competentes e profissionais especializados é essencial para garantir o correto entendimento dos requisitos.
Por exemplo, por conta da Reforma da Previdência de 2019, existem três formas de se aposentar nessa modalidade.
A primeira delas são as novas regras para aqueles que começaram a contribuir com o INSS após a Reforma entrar em vigor. Esses segurados precisam cumprir os requisitos de tempo de contribuição e também de idade mínima.
Já aqueles segurados que já contribuíam, mas não atingiram os requisitos antigos necessários, podem se aposentar pela regra de transição, que consiste em:
– Para atividade especial de alto risco: 66 pontos (somando idade e tempo de contribuição) + 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos;
– Para atividade especial de médio risco: 76 pontos (somando idade e tempo de contribuição) + 20 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos;
– Para atividade especial de baixo risco: 86 pontos (somando idade e tempo de contribuição) + 25 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos.
Por último, aqueles que completaram os requisitos antes da Reforma e possuem direito adquirido à Aposentadoria Especial podem se aposentar pelos requisitos antigos, isto é, apenas atingido o tempo de contribuição exigido.
Conclusão
Em resumo, a Aposentadoria Especial é um benefício destinado a proteger trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde durante sua vida laboral. Conhecer e cumprir os requisitos é fundamental para garantir o acesso a esse direito previdenciário.
Consultar um advogado previdenciário pode ser de grande auxílio para compreender as particularidades do processo e assegurar que todos os critérios sejam atendidos corretamente.
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