Como é de conhecimento de todos, a UBER, assim como inúmeras outras plataformas de transporte individual, conecta motoristas e passageiros por meio de um aplicativo no smartphone, viabilizando uma alternativa para muitos dos grandes problemas relacionados à mobilidade em grandes centros urbanos do país.
Assim, transportar-se utilizando um aplicativo já faz parte da rotina do dia a dia do povo brasileiro, contudo, pouco se fala sobre os direitos trabalhistas e previdenciários desta nova categoria profissional.
Motoristas da UBER são contribuintes individuais (autônomos) do INSS
Com toda essa inovação, há quem defenda que existe vínculo trabalhista entre os motoristas e a própria plataforma, entretanto, o entendimento majoritário é no sentido de que esta categoria profissional se enquadra como contribuinte individual (autônomos).
De acordo com o INSS, são contribuintes individuais “todos aqueles que trabalham por conta própria (de forma autônoma) ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício”. É um segurado obrigatório, cuja filiação ocorre de forma automática a partir do exercício de atividade remunerada.
Portanto, a partir do momento em que o motorista do UBER se cadastra no aplicativo e pega o primeiro passageiro surge a obrigação de contribuir para o sistema previdenciário.
Esta contribuição poderá se dar de duas maneiras: pelo plano normal ou pelo simplificado, sendo que para cada forma há um código específico de pagamento.
Plano normal de contribuição
Pelo plano normal de contribuição, o contribuinte individual pagará uma alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, que pode variar entre o salário mínimo (R$954,00) e o teto previdenciário (R$ 5.645,80). O recolhimento servirá para contagem de tempo de contribuição e para a concessão de todos os benefícios previdenciários, entre eles:
- Auxílio-doença.
- Auxílio-acidente.
- Auxílio-reclusão.
- Pensão por morte.
- Salário-família.
- Salário-maternidade.
Ou seja, aplicará a alíquota de 20% sobre sua remuneração mensal, desde que o valor mínimo de referência seja o salário-mínimo, e o valor máximo seja o teto previdenciário.
Plano simplificado de contribuição
Pelo plano simplificado de contribuição, o contribuinte individual pagará uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Esse plano poderá ser aplicado apenas ao contribuinte individual que não presta serviços e nem possua relação de emprego com pessoa Jurídica.
Benefícios garantidos pelo plano simplificado
A contribuição pelo plano simplificado garante o direito a todos os benefícios previdenciários, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição e o direito de utilização do tempo para outros regimes da Previdência.
Ainda, para aqueles profissionais que utilizam o aplicativo como uma fonte de renda extra, ou seja, trabalham de carteira assinada ou possuam algum outro vínculo ativo, existem a possibilidade de realizar a contribuição como contribuinte individual para aumentar o valor da sua aposentadoria pelo INSS.
Conhecer os seus direitos e acessar profissionais especializados em Previdência pode fazer toda a diferença. Em caso de dúvidas, busque orientação.
Advogado, formado pela – UNISUL. Pós-Graduado em Direito Previdenciário pelo – CESUSC. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC 19/21. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IASC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.