A pensão por morte é um benefício do INSS destinado a auxiliar os dependentes de um trabalhador segurado que faleceu – chamado de instituidor. Embora seja um direito garantido pela Constituição, muitas vezes só nos lembramos dele quando enfrentamos a perda de um ente querido. Esse benefício tem como objetivo garantir que os dependentes do falecido não sofram prejuízos financeiros, proporcionando um suporte essencial para a família. Dada sua importância, é fundamental compreender o que é a pensão por morte, como ela funciona e as novas regras relacionadas a esse benefício. Por isso, elaboramos um guia completo com perguntas e respostas para esclarecer todas as suas dúvidas sobre a pensão por morte.
O que é pensão por morte?
É um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência. Além disso, ela vale também para quem já era aposentado. Funciona como uma substituição do valor que o falecido recebia a título de aposentadoria ou de remuneração. Esse pode ser um assunto bem complexo e varia conforme as diversas modificações nas leis que regulamentam o benefício do INSS.
Quem tem direito a pensão por morte?
Para ter direito a este benefício é necessário ser dependente do falecido (instituidor). É considerado dependente aquela pessoa que necessitava economicamente do falecido, tendo direito ao benefício no caso de óbito do responsável pela subsistência econômico-financeira do núcleo familiar.
Mas é preciso ficar atento, pois há vários fatores que devem ser considerados como:
- parentesco
- idade do filho
- existência de deficiências
- se a pessoa é casada ou divorciada
Como veremos a seguir, os dependentes de classe superior excluem os de classe inferior. Por exemplo, se há apenas um dependente de primeira classe e dezoito dependentes de segunda e terceira, será o primeiro que receberá o benefício. Se houver mais de um dependente de primeira classe, ambos irão dividir o benefício igualmente entre si.
Quem são os dependentes e beneficiários da pensão por morte?
São dependentes, na seguinte ordem:
- Classe 1 – cônjuge, companheiro e filhos
A comprovação da qualidade de dependente na Classe 1 se dá por meio do reconhecimento do grau de parentesco. No caso de cônjuge companheiro, o INSS reconhece automaticamente esta vinculação.
Desse modo, o direito é concedido de maneira simples quando a esposa tem direito a pensão por morte. No caso dos filhos, aqueles que possuem menos de 21 anos de idade também têm direito.
Para aqueles filhos maiores de 21 anos de idade, o benefício é concedido somente em casos de comprovada deficiência incapacitante.
- Classe 2 – pais
A Classe 2 inclui os pais do falecido. Para isso, é necessário ter a paternidade reconhecida e, em paralelo, a comprovação da dependência financeira pelos proventos do falecido.
- Classe 3 – irmãos
Na Classe 3, respectiva aos irmãos, é necessário a comprovação da dependência financeira e parentesco. Do mesmo modo, o benefício será concedido àqueles irmãos de até 21 anos ou, ainda assim, aos com 21 anos ou mais, desde que sejam PCD ou apresentem deficiência incapacitante.
Quais os requisitos da pensão por morte?
São três os requisitos para a concessão do benefício:
- Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado: isso pode ocorrer com o atestado de óbito do falecido ou como morte declarada pela Justiça, mediante ao desaparecimento após seis meses de ausência.
- Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento: é necessário demonstrar que o falecido estava trabalhando, estava aposentado ou estava em período de graça na data de sua morte. Caso o trabalhador não se enquadre nessas categorias, mas preencha os requisitos necessários para qualquer uma das aposentadorias, também haverá o direito ao benefício.
- Qualidade de dependente do falecido: os dependentes serão aqueles que vimos no tópico anterior: cônjuge, companheiro, filho, pais ou irmãos.
Quais documentos são essenciais para comprovar a pensão por morte?
Para comprovar o direito à pensão por morte, os dependentes do segurado falecido precisam apresentar uma série de documentos ao INSS. Aqui estão os documentos essenciais:
- Documentos do Falecido:
Certidão de óbito: Documento que comprova a morte do segurado.Documentos de identificação: RG e CPF.
Carteira de Trabalho: Para comprovar vínculos empregatícios.
Extrato de contribuições: CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
- Documentos dos Dependentes:
Documentos de identificação: RG e CPF.
Certidão de Nascimento: Para filhos menores de 21 anos ou inválidos.
Certidão de Casamento: Para cônjuges.
Declaração de União Estável: Para companheiros(as) em união estável.
Certidão de Nascimento ou RG do dependente inválido ou com deficiência: Para dependentes com necessidades especiais.
- Comprovação de Dependência Econômica (quando necessário):
Escritura pública de dependência econômica.
Declaração de Imposto de Renda: Onde o dependente apareça como dependente do segurado.
Comprovantes de residência conjunta.
Provas de convivência e assistência mútua: Como contas conjuntas, seguros, etc.
- Outros Documentos (caso aplicável):
Curatela ou tutela: Para dependentes que necessitam de um curador ou tutor.
Comprovação de invalidez ou deficiência: Laudos médicos, exames e relatórios para dependentes inválidos ou com deficiência.
Esses documentos são essenciais para o INSS analisar e aprovar o pedido de pensão por morte, garantindo que os dependentes do segurado falecido recebam o benefício de forma justa e adequada.
Por isso, é imprescindível a orientação prévia de um Advogado Especialista, para organização dos documentos adequados a cada caso.
COMO COMPROVAR A UNIÃO ESTÁVEL E A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA?
Para comprovar a união estável e a dependência econômica, especialmente quando a relação não foi formalizada em cartório, é necessário apresentar documentos e evidências que demonstrem a relação de convivência e dependência entre o segurado falecido e o dependente.
Aqui estão as formas de comprovação:
COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
- Declaração de União Estável:
Declaração escrita e assinada por duas testemunhas que conheciam a relação.
- Comprovantes de Residência Conjunta:
Contas de água, luz, telefone ou outros serviços no nome de ambos ou individualmente, mas no mesmo endereço.
Contrato de aluguel ou escritura de imóvel em nome de ambos ou no nome de um, com anuência do outro.
- Provas de Convivência e Assistência Mútua:
Apólices de seguro onde um apareça como beneficiário do outro.
Comprovantes de conta bancária conjunta.
Declaração de Imposto de Renda onde um conste como dependente do outro.
Fotografias, correspondências e outros documentos que evidenciem a vida em comum.
- Outros Documentos:
Certidão de nascimento de filhos em comum.
Declaração de união estável registrada em cartório (se houver).
Correspondências trocadas entre o casal.
- Testemunhas:
Todas as pessoas que tinham conhecimento da relação podem ser cruciais para o reconhecimento do direito à pensão por morte. Porém, é importante saber que o depoimento só possui valor se houver um início de prova material, ou seja, é necessário que haja pelo menos algum documento que seja capaz de reconhecer a união entre o falecido e o dependente.
COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
- Declaração de Dependência Econômica:
Declaração escrita e assinada por duas testemunhas que conheciam a dependência econômica.
- Documentos Fiscais:
Declaração de Imposto de Renda onde o dependente apareça como dependente do segurado falecido.
- Provas de Assistência Financeira:
Comprovantes de transferências bancárias regulares.
Comprovantes de pagamentos de despesas em nome do dependente (como escola, plano de saúde, etc.).
- Comprovantes de Recebimento de Benefícios:
Comprovantes de recebimento de pensão alimentícia.
Extratos de benefícios sociais recebidos por meio do segurado.
- Outros Documentos:
Cartas ou declarações de apoio financeiro.
Comprovantes de participação em despesas conjuntas (aluguel, compras, etc.).
Esses documentos e evidências ajudam a demonstrar ao INSS a existência da união estável e da dependência econômica, possibilitando a concessão da pensão por morte de forma adequada e justa.
Como requerer pensão por morte?
O benefício poderá ser solicitado direto pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
No site você encontra o passo a passo de como dar entrada no pedido da pensão. Também é possível dar entrada no pedido em uma agência presencial ou pelo telefone 135.
É importante ter todos os documentos necessários em mãos e ter certeza do cumprimento de todos os requisitos para concessão deste benefício. O INSS irá analisar a documentação e comunicar se deferiu ou indeferiu o pedido.
Caso o requerimento seja negado, o beneficiário poderá ingressar com ação judicial.
Nestes casos, você precisa de advogado para pedir pensão por morte e garantir o direito ao recebimento do benefício.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário, então, realizará a análise do processo administrativo e indicará a viabilidade do requerimento a ser realizado por intermédio de ação judicial.
Posso ter 2 aposentadorias ao mesmo tempo?
[vídeo da Bruna Trierveiler – https://www.youtube.com/watch?v=Peg288BhGu4&embeds_referring_euri=https%3A%2F%2Fcmpprev.com.br%2Fpensao-por-morte%2F&source_ve_path=Mjg2NjQsMjM4NTE&feature=emb_title]
Como solicitar pensão por morte pelo meu INSS? Conheça o passo a passo
A solicitação desta modalidade de pensão se dá por meio de comunicação oficial ao INSS do óbito do trabalhador segurado e comprovação da dependência econômica para sustento e subsistência do núcleo familiar.
Em primeiro aspecto, o requerente deve preencher os critérios pré-determinados em lei para o recebimento do benefício. Em segundo, deve acessar o portal Meu INSS ou ligar no número 135 solicitando o agendamento de entrada do pedido do benefício.
Neste sentido, o INSS avaliará quem tem direito a receber a pensão por morte e iniciará o processo de análise e deferimento, ou indeferimento, do pedido.
Por isso, recomenda-se sempre o acompanhamento próximo de advogados especializados em Direito Previdenciário. Estes profissionais possuem expertise e conhecimentos técnicos capazes de acelerar o pedido, assim como garantir o recebimento.
Qual o prazo máximo para dar entrada no pedido de pensão por morte?
O prazo para entrar com pedido de pensão por morte é de 90 dias após o reconhecimento do óbito.
Qual a data de início do benefício?
É comum a dúvida sobre o prazo para dar entrada no pedido de pensão por morte. A resposta é simples: dependerá de quando foi feito o pedido do benefício.
Se o pedido for feito em até 90 dias da morte do trabalhador, a pensão será paga retroativamente, desde a data da morte.
Se o pedido for feito após 90 dias do falecimento, o pagamento será retroativo à data do pedido.
Isso influenciará na data de vigência da concessão do benefício.
Apenas em casos de dependentes menores de 16 anos ou considerados incapazes que o prazo para fazer o pedido é maior: de até 180 dias após a morte para receber valores retroativos.
Qual o valor da pensão por morte em 2024?
O valor da pensão por morte em 2024 é calculado com base nas seguintes regras:
- Cálculo Inicial:
Primeiro, calcula-se 50% do valor que o segurado recebia de aposentadoria ou do valor ao qual teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
- Cota por Dependente:
A esse valor, adiciona-se 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
Por exemplo, se o segurado deixou três dependentes, o valor será 50% + 30% (10% para cada dependente), totalizando 80% do valor base.
- Valor Mínimo:
A pensão não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
- Divisão do Benefício:
Se houver mais de um dependente, o valor da pensão será dividido igualmente entre eles.
Exemplo Prático:
Se o segurado tinha direito a uma aposentadoria de R$ 2.000, a pensão por morte começa com 50%, ou seja, R$ 1.000.
Com três dependentes, adicionam-se 10% por dependente: R$ 1.000 + 30% (R$ 600) = R$ 1.600.
Esse valor é dividido igualmente entre os dependentes.
Assim, a pensão por morte é calculada considerando uma base fixa e uma cota adicional por dependente, garantindo um apoio financeiro adequado às necessidades da família.
Qual a duração / data do fim da pensão por morte?
A duração do benefício é definida pelo tempo de contribuição do falecido e pela idade dos integrantes da família. Contando-se sempre a partir do critério de principal dependente, que coloca o companheiro em primeiro lugar, seguido dos filhos e dos pais.
Antigamente, este benefício tinha o caráter vitalício, independentemente da idade do beneficiário.
Após a promulgação da Lei nº 13.135/2015, passou a ter duração máxima variável, conforme idade e tipo do beneficiário.
O segurado que, quando falecer, possuir menos de 18 contribuições ou tiver se casado em união estável a menos de dois anos garantirá a seu companheiro (a) apenas quatro meses de benefício.
Os que possuírem mais de 18 contribuições na data do óbito, se garantido ao cônjuge/companheiro um período maior, variável de acordo com a idade do principal dependente.
Confira na tabela abaixo a duração do benefício em relação ao tempo de contribuição:
Idade | Duração do Benefício |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | Vitalício |
Para os filhos e pessoa equiparada a esta qualidade, assim como irmão do falecido, a pensão será devida até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Para os pais é vitalício, recebendo até o falecimento do dependente.
A pensão é devida em casos de morte real, atestada por Certidão de Óbito, e também quando tratar-se de morte presumida, decorrente de decisão judicial ou desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre – casos em que o benefício terá caráter provisório, cessando imediatamente se o segurado reaparecer.
Permite-se o acúmulo deste tipo de pensão com a aposentadoria, não sendo um dos benefícios excludentes do direito ao outro.
Como funciona a pensão por morte rural?
Os segurados da modalidade rural possuem o direito ao benefício em especificidade do tipo e meio de trabalho.
As regras são as mesmas da pensão para trabalhadores urbanos, com exceção do valor e base de cálculo para o benefício.
A nova forma de cálculo prevista pela Reforma da Previdência não se aplica nesse caso. Isso porque o valor do benefício para os trabalhadores rurais será sempre de um salário mínimo.
Em 2024, esse valor está previsto para ser R$1.412,00, isso significa que em uma família com 2 dependentes, cada um receberá R$ 706,00.
Pensão por morte: dúvidas frequentes
Ainda ficou com alguma dúvida sobre o benefício? Reunimos as dúvidas mais frequentes sobre o assunto e as respostas. Confira!
· A pensão é paga desde a data da morte?
Isso vai depender de quando foi feito o pedido do benefício.
Se feito em até 90 dias da morte do trabalhador, sim, a pensão será paga retroativamente, desde a data da morte. Caso o pedido seja feito após 90 dias do falecimento, não, a pensão será paga retroativamente à data do pedido.
· Quem tem direito a pensão vitalícia?
Apenas terão direito à pensão vitalícia os pais do falecido e os cônjuges ou companheiros seguindo dois critérios: o segurado deve ter pago pelo menos 180 contribuições e o dependente deve ter mais de 44 anos.
· Quanto tempo demora para sair a pensão?
Por lei, o INSS deveria conceder o benefício em até 45 dias após o pedido. Porém, o INSS não tem conseguido cumprir essa norma por conta da falta de servidores e da sobrecarga nos atendimentos.
Por conta disso, pode demorar para sair a pensão.
· Se tem esposa e filhos, o valor é dividido?
Sim, o valor do benefício será dividido entre as partes iguais.
O valor também deve ser dividido igualmente entre ex-cônjuge e o atual companheiro, caso a ex-mulher ou ex-marido receba pensão alimentícia.
· Se o filho completa 21 anos, a parte dele vai para a mãe?
Não, o benefício para filhos é extinto quando completam 21 anos. Ou seja, ele perde o direito à pensão.
Por exemplo, se mãe e filho recebem 70% do benefício, após o filho completar 21 anos, a mãe passará a receber apenas 60%.
· No caso da morte da mãe viúva, o filho fica com a pensão integral?
Sim. O filho fica com a pensão integral desde que seja menor de 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência.
· É possível acumular aposentadoria com pensão?
Esse foi um tópico alterado pelas novas regras da previdência.
Ainda é possível acumular a aposentadoria com pensão por morte. Porém, agora há uma limitação no valor do benefício menor.
O segurado vai receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor.
Essa porcentagem irá depender do valor do benefício.
· Quem recebe pensão pode casar de novo sem perder o benefício?
Sim, o pensionista cônjuge (homem ou mulher) ou companheiro (a) pode casar ou estabelecer uma união estável novamente e não irá perder o direito ao benefício previdenciário.
· Ex-cônjuge tem direito de receber a pensão?
Para que o ex-cônjuge tenha direito de receber esta modalidade de pensão, deve comprovar a dependência econômica, como o recebimento de pensão alimentícia ou ajuda econômica, ou financeira sob qualquer forma.
Alguns documentos para comprovação são:
- declaração especial feita perante tabelião
- prova de mesmo domicílio
- prova de encargos domésticos evidentes
- existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil
- procuração ou fiança reciprocamente outorgada
- conta bancária conjunta
· Posso receber duas pensões por morte?
Não é permitido receber duas pensões do INSS em caso de óbito.
Se o(a) dependente tornar-se viúvo(a) duas vezes de duas seguradas ou segurados do INSS, por exemplo, terá de escolher qual das pensões deseja receber.
Essa restrição não se aplica às seguradas ou segurados que contribuem para regimes diferentes, uma no RGPS e outra no RPPS.
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é um regime público específico para servidores públicos concursados, titulares de cargo efetivo.
Já o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é administrado pelo INSS e é destinado a pessoas que trabalham no setor privado – ou mesmo no setor público, quando não estejam filiadas ao regime próprio.
Também é possível acumular mais de uma pensão no RPPS, quando se tratarem de cargos constitucionalmente acumuláveis – como professores e os profissionais da área da saúde.
· A pensão é válida em casos de união estável?
Sim, para união estável é permitida. Assim, o companheiro se enquadra nos critérios de recebimento desta modalidade de pensão.
Nesses casos é necessária comprovação através de documento lavrado em cartório ou outros documentos que comprovem a união.
O benefício tem vários detalhes e cada caso deve ser analisado e avaliado com suas particularidades.
· Quem nunca contribuiu pode receber pensão por morte?
Caso o segurado não tenha contribuído por 18 meses com o INSS e tenha 2 anos de casamento ou união estável até a morte do segurado, receberá o benefício somente por 4 meses.
Se não tiver contribuição não poderá receber a pensão temporária.
· Quem recebe pensão por morte pode trabalhar com carteira assinada?
Este benefício é destinado às pessoas que não têm recursos financeiros para sobreviver.
Quem recebe o benefício pode trabalhar de carteira assinada, mas é preciso avaliar.
· O que pode cortar a pensão por morte?
O benefício pode ser cancelado ou cortado nas seguintes situações:
- quando o filho ou filha completa 21 anos
- quando o segurado que foi dado como desaparecido retorna
- quando o cônjuge ou companheiro completa a idade limite de recebimento
- recebimento de uma nova pensão por morte
· Por que o INSS nega pensão por morte? Como recorrer?
O INSS pode negar o benefício nos seguintes casos:
- não ter o tempo mínimo de união estável entre o segurado falecido e o companheiro
- o INSS não reconhece a união estável entre o segurado falecido e o companheiro
- não estar na qualidade de segurado no momento do óbito
- o filho de 21 anos não teve a sua incapacidade reconhecida pelo INSS
Para recorrer, é necessário fazer uma revisão dentro de 30 dias após o benefício ser negado.
A CMPPrev conta com um time de advogados especializados em Direito Previdenciário, assessorando e orientando de perto todos os seus clientes.
Conte com a CMP Prev durante todo o processo de solicitação e recebimento do benefício!
Conclusão
Você já sabe tudo sobre o benefício previdenciário de pensão em caso de óbito e tirou todas as suas dúvidas sobre o assunto com o nosso artigo. Quando é concedido, como e quais dependentes podem receber.
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