A integralidade e paridade são dois direitos vantajosos e que possuem conceitos importantes, principalmente para os servidores públicos. Ambos foram extintos pela Emenda Constitucional 41/2003 e Reforma da Previdência, mas servidores que ingressaram antes no serviço público têm direito.
Isso vale para servidores municipais, estaduais e federais, das autarquias, fundações e demais servidores estatutários efetivos.
Acompanhe o texto até o final e entenda o que é integralidade e paridade.
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O que é integralidade e paridade
Para começarmos a entender o assunto, é importante o conhecimento do conceito de integralidade e paridade.
A integralidade é o direito que o servidor público tem de se aposentar recebendo o mesmo valor que recebia em seu último cargo efetivo, desde que esteja nele, no mínimo, 5 anos. Com exceção dos valores eventuais e transitórios.
Por exemplo, um servidor público que recebia R$11.500,00 de salário mensal no último cargo em que trabalhou pelos últimos 5 anos, receberá esse mesmo valor de benefício. Já se o último recebimento foi de R$11.500,00, porém R$1.000,00 era de gratificação mensal, a aposentadoria com integralidade será de R$10.500,00.
Já a paridade é o direito do servidor público aposentado de receber os mesmos reajustes que os servidores da ativa. Isso significa que todos os reajustes ou reenquadramentos feitos aos servidores que estão ativos deverão ser aplicados, também, aos aposentados ou pensionistas que possuem direito à paridade.
São conceitos diferentes, como você pode ver, porém são muito desejados pela grande maioria dos servidores. Já que eles permitem a manutenção da qualidade de vida e da segurança de que o benefício não ficará defasado comparado com o salário dos servidores na ativa.
Quem tem direito a integralidade e paridade
De maneira geral, tem direito a integralidade e paridade apenas servidores públicos. Isto significa que colaboradores que exercem funções em empresas públicas, filiados ao regime CLT, não possuem esse direito.
A integralidade e a paridade são dois direitos extintos pela Emenda Constitucional 41/2003 e Reforma da Previdência. Porém, servidores públicos que ingressaram no serviço público em dois momentos ainda podem se aposentar pela integralidade e paridade.
O primeiro momento é os servidores públicos que ingressaram até o dia 16/12/1998, conforme a EC 41/2003, possuem direito a integralidade com os seguintes requisitos:
- Homens: 53 anos de idade; 35 anos de contribuição; 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria; e período adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição no dia 16/12/1998;
- Mulheres: 48 anos de idade; 30 anos de contribuição; 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria; e período adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição no dia 16/12/1998.
Já o segundo momento é os servidores que ingressaram até o dia 31/12/2003 possuem direito a integralidade e paridade com os seguintes requisitos;
- Homens: 60 anos de idade; 35 anos de contribuição; 20 anos de efetivo exercício no serviço público; 10 anos de carreira no mesmo órgão; e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
- Mulheres: 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos de efetivo exercício no serviço público; 10 anos de carreira no mesmo órgão; e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
O que muda com a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência dificultou o direito à integralidade e paridade para os servidores que não completaram os requisitos até a data de 12/11/2019. A nova legislação alterou as regras de transição. Veremos cada uma delas abaixo:
Regra da transição de pontos
Os requisitos para que o servidor público possa se aposentar pela Regra de Transição de pontos são:
- Homens: 35 anos de contribuição; e 96 pontos;
- Mulheres: 30 anos de contribuição; e 86 pontos.
A pontuação é a somatória idade e tempo de contribuição. Os pontos necessários sobem 1 por ano, a partir de 2020, até atingir 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.
Sendo assim, o direito à integralidade e à paridade, segue exclusivo de quem ingressou no serviço público até a data limite de 31/12/2003, podendo os requisitos serem diferenciados a depender da data de ingresso.
Regra de transição do pedágio
Os requisitos para que o servidor público possa se aposentar pela Regra de Transição do pedágio são:
- Homens: 60 anos de idade; e 35 anos de contribuição;
- Mulheres: 57 anos de idade; e 30 anos de contribuição.
Além disso, será necessário cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para a aposentadoria no momento de vigência da Reforma, ou seja, 13/11/2019. Por exemplo, se faltavam 2 anos para a aposentadoria no momento em que a Reforma entrou em vigor, será necessário cumprir os 2 anos mais 2 anos de pedágio, totalizando 4 anos.
A regra de cálculo para quem alcançar esses requisitos será a integralidade e a paridade. Lembrando que os professores têm redução de 5 anos, tanto na idade quanto no tempo de contribuição exigida.
Como saber qual é a melhor opção
A melhor opção irá depender de cada segurado. É necessário analisar bem o tempo de contribuição que ele tem, a sua idade e verificar qual é o mais ideal para o seu caso.
Porém, na maioria das vezes, o pedágio de 100% será a melhor opção. Isso porque a idade mínima para os homens e para as mulheres é bastante reduzida em comparação com a regra geral – que é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.
A regra de transição de pontos valerá a pena para aqueles servidores públicos que têm bastante idade e/ou tempo de contribuição. Mas é preciso ficar atento ao aumento gradual dos pontos ao passar dos anos.
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É importante estar por dentro das regras e legislação da integralidade e paridade. Ambos são benefícios muito vantajosos financeiramente para os servidores públicos. Se o trabalhador preenche os requisitos necessário, é seu direito e dever da administração pública conceder a aposentadoria com base neles.
Como os requisitos variam muito, é essencial ter uma análise correta antes do ato de concessão do benefício. O ideal é contar com o auxílio de um advogado previdenciário. O profissional poderá agir para garantir os direitos do trabalhador pela legislação equivalente.
Ficou com alguma dúvida sobre o que é integralidade e paridade? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.
Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Pós Graduado em Direito Previdenciário – Faculdade Legale