Com 578 emendas direcionadas à Medida Provisória 871, que propõe a criação de novos mecanismos de combate a fraudes e alterações nas regras de concessão de benefícios previdenciários, o Congresso Nacional mostra que as discussões sobre o tema só estão no início. Ao mesmo tempo, a postura dos senadores e deputados federais, em relação à MP, nos dá uma ideia sobre a complexidade que envolverá o processo de efetivação da já anunciada Reforma da Previdência, cuja proposta está sendo elaborada pelo governo federal.
Embora tudo ainda esteja no campo das ideias, visto que o entendimento entre o Executivo e o Legislativo ainda é algo a se consolidar, as decisões que posteriormente impactarão as vidas de milhões de brasileiros serão definidas a partir dessas discussões. É importante que todos os cidadãos participem do processo, acompanhando os debates e o desempenho de seus representantes, uma vez que a MP 871 propõe mudanças significativas no atual sistema.
Entre o grande volume de emendas protocoladas, ganham destaque aquelas que visam à proteção e segurança do beneficiário, em relação ao risco de suspensão do benefício. Uma delas defende a ampliação do prazo para recurso, quando houver indícios de irregularidades, erros materiais na concessão ou ainda durante a revisão do benefício. A MP 871 define o prazo de dez dias para que o segurado apresente sua defesa, tempo considerado por alguns parlamentares como insuficiente, por isso, defendem a alteração para 30 dias.
Entre outras questões, defende-se o fim do efeito suspensivo do benefício, enquanto couber recurso à uma eventual decisão negativa, visto que para muitos tais recursos representam a única fonte de renda. No caso das aposentadorias especiais, como a rural, a extinção da validade das declarações dos sindicatos, para fins de comprovação de tempo de serviço, também recebe contraponto, assim como a migração integral de alguns processos para o ambiente digital, sob risco de prejudicar cidadãos que não dispõe deste meio.