Aposentadoria
sem burocracia

Na CMPPREV, acreditamos que é possível se aposentar sem sair de casa. Conduzimos diversos casos previdenciários virtualmente de maneira prática, eficiente e segura, sempre prezando pela transparência com o cliente em cada etapa do caso.

Advocacia do Futuro

Pioneira na atuação digital da advocacia, na CMPPrev buscamos oferecer uma advocacia direta e acessível desde o primeiro atendimento até a concessão da aposentadoria.

Como funciona o processo de Advocacia Previdenciária​

Na área de Advocacia Previdenciária, entendemos a importância de garantir que você receba os benefícios previdenciários que lhe são devidos.

Depoimentos de clientes

Descubra as diferentes modalidades
de aposentadoria que trabalhamos!

A aposentadoria é um momento importante na vida de cada pessoa, marcando o início de uma nova fase repleta de oportunidades e conquistas. É fundamental compreender as opções disponíveis e escolher a modalidade de aposentadoria mais adequada às suas necessidades e objetivos.

Dentistas

Clínicos e especialistas

Invalidez

Regime Geral

MEI

Micro empreendedor Individual

Por Pontos

Regra 90/100

Servidor público

Em Todas as Instâncias

Tempo

de Contribuição Regra 86/96

Profissional liberal

Empreendedor e CLT

Especial

Locais Insalubres

Militar

Marinha, Exercito e Aeronáutica

Tipos de filiação

Obrigatória ou Facultativa

Nossa equipe

A CMP Advocacia dispõe de uma equipe técnica altamente capacitada e comprometida com a busca de soluções jurídicas que assegurem os seus direitos, operando por meio de processos ágeis e eficientes.

Victor Hugo Coelho Martins

OAB/SP 417.247 - OAB/RJ 235.029 - OAB/SC 30.095

Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho e processo do trabalho, Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Secretário Adjunto da Comissão de Direito Previdenciário Complementar da OAB/SC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.

Kleber Coelho

OAB/SC 11.669

Administrador de Empresas, formado pela (UFSC). Advogado, formado pela – UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho 12ª – AMATRA. Especialista em Processo Civil pela Fundação Boiteux. Pós-Graduado em Direito Previdenciário. Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.

Thiago Pawlick Martins

OAB/SC 44.665

Advogado, formado pela – UNISUL. Pós-Graduado em Direito Previdenciário pelo – CESUSC. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC 19/21. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IASC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.

Fernando Oliveira Cabral

OAB/SC 44.256

Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI
Pós Graduado em Direito Previdenciário – Faculdade Legale

Suzanne Irie de Oliveira

OAB/SC 48.925

Advogada, formada pela Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pelo Legale. Pós-Graduada em Direito de Seguridade Social – Previdenciário e Prática Previdenciária e Pós-Graduanda em Planejamento Previdenciário

Valesca de Souza

OAB/SC 51.236

Pós-graduada em processo civil
Pós-graduanda em direito previdenciário.

Bruna Gonçalves Novaki

OAB/SC 57.479

Advogada, formada pela faculdade CESUSC
Pós-Graduanda em Direito Previdenciário
Membro da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SC

Perguntas frequentes

MEI tem a opção de pagar uma Guia complementar do DAS de até 15% para a previdência.

Dessa forma a sua contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições (tipo CLT), podendo ter direito à um valor diferenciado de aposentadoria.

É possível receber normalmente sua aposentadoria e seu lucro pelo trabalho como MEI.

Ou seja, os benefícios de aposentadoria não são reduzidos por conta do trabalho exercido pelo indivíduo, exceto em caso de aposentadoria por invalidez.

Nesse caso, o beneficiário é suscetível a processo por crime além da necessidade de retornar o dinheiro para a Previdência Social, já que não estava realmente incapacitado para o trabalho.

O aposentado que continua trabalhando não tem direito ao benefício de auxílio doença, já que não é possível a acumulação desses dois benefícios.

A carência exigida para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência possui uma particularidade em relação à exigida para os demais benefícios. Enquanto que nos demais casos o INSS exige 180 contribuições em dia, aos segurados requerentes da aposentadoria da pessoa com deficiência é exigida a comprovação de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Contudo, existe o BPC, também conhecido como LOAS que é um direito assegurado a toda pessoa idosa, acima de 65 anos. Assim como aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial. No benefício por deficiência, é necessário comprovar através de perícia médica, enfermidade que provoque impedimento de no mínimo dois anos.

O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.

Para requerer o benefício de aposentadoria por idade no INSS pelas regras atuais, exige-se a idade de 65 anos para homens e 60 anos e 6 meses para mulheres, além de, no mínimo, 15 anos (180 meses) de contribuição. Para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário 35 anos para homem e 30 anos para mulheres, sem requisito de idade mínima para quem preencheu o requisito até 12/11/2019. É possível, ainda, se encaixar em uma das regras de transição.

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