Em 2022, algumas contribuições serão feitas através do GRU INSS: Guia de Recolhimento da União. Desde setembro, elas já podem ser feitas dessa forma. Porém, as alíquotas e valores continuam a mesma. O que mudou foi apenas a forma como esses pagamentos chegam até o INSS.
O novo sistema é destinado para captação de receitas próprias não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral da Previdência Social.
Acompanhe o texto até o final e entenda o novo sistema de cobrança, o GRU INSS.
Como funciona a Previdência Social?
A Previdência Social é um dos pilares da Seguridade Social e tem como objetivo a proteção social de seus segurados quando eles não conseguem mais se sustentar. Ou seja, a Previdência garante a manutenção econômica dos trabalhadores, garantindo uma vida digna para eles e seus dependentes, se esse for o caso.
Um exemplo é no caso de incapacidade temporária para o trabalha por conta de um acidente ou doença, a Previdência deve intervir e garantir a proteção social e econômica do indivíduo. Ela também é responsável por garantir a sobrevivência do contribuinte após ele preencher os requisitos necessários para uma aposentadoria.
Para isso, é preciso que haja uma correspondência da pessoa para com a Previdência. Assim, existe um regime contributivo entre a pessoa e a própria Previdência. Isto significa que o trabalhador precisa contribuir para que ele tenha direito a essa proteção social. Sem os recolhimentos, ele não tem direito aos benefícios do INSS.
Quem realiza a contribuição
Quem realiza a contribuição para o INSS são os trabalhadores da iniciativa privada, pois eles pertencem ao RGPS. O INSS é o Instituto que administra a Previdência da iniciativa privada, conhecido como Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Este não é o único tipo de regime, os servidores públicos contam com um específico, chamado de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Nestes casos, cada união, estado, Distrito Federal e municípios, tem seu próprio RPPS, podendo ter regras diferentes de concessão dos benefícios, alíquotas de contribuição, entre outras. Além desse, existe também o regime dos militares com regras próprias.
Entre os que contribuem para a Previdência estão aqueles que devem fazer a contribuição obrigatória e também aqueles que podem fazer a contribuição facultativa. Confira:
Contribuição obrigatória
Vamos ver primeiro aqueles trabalhadores que devem contribuir, ou seja, se encaixam na contribuição obrigatória para com a Previdência Social. Este é o caso do trabalhador empregado.
Para esses contribuintes, a contribuição é descontada diretamente da folha de pagamento. O trabalhador avulso tem a contribuição descontada pela empresa ou sindicato que o contrata. E o segurado especial, que também entra nessa categoria, tem 1,3% de contribuição descontada da sua produção comercializada.
Contribuição facultativa
Já a contribuição facultativa pode ser feita pelos contribuintes individuais, microempreendedor individual e segurado facultativo. Os valores são pagos através da GPS (Guia da Previdência Social).
A GPS pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal, ou comprada em casas lotéricas ou papelarias. O pagamento é feito pelos bancos conveniados, casas lotéricas, correspondentes bancários, débitos em conta online ou em aplicativos dos bancos.
O que é o GRU?
A GRU é a Guia de Recolhimento da União. Ela surgiu para padronizar a forma de recolhimento dos tributos gerais da união. Criado em 11 de agosto de 2011, o documento é utilizado para o recolhimento de receitas próprias não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social).
Emitido pelo Ministério da Economia, ele é utilizado para o recolhimento de taxas, multas, aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais, etc. Ou seja, sendo uma guia da União, ele tem como objetivo o pagamento de serviços de órgãos, fundos, autarquias, fundações e outras entidades na esfera federal.
As contribuições citadas acima deverão ser feitas pelo GRU “Cobrança do INSS”, exclusivamente, a partir de 01/07/2022. Com exceção nos casos de recolhimentos que tenham valor inferior a R$50. Estes seguem sendo feitos por meio da GRU Simples, que deverá ser emitida através do site da Secretaria do Tesouro Nacional.
Vale lembrar que a portaria criada para o novo GRU não trata dos recolhimentos previdenciários. Estes continuam sendo realizados da mesma forma. Isto significa que o recolhimento previdenciário comum, via GPS, continuará da mesma forma para os contribuintes individuais, facultativos, MEIs e alguns segurados especiais.
Tipos de segurados
Existem tipos de segurados dependendo do tipo do trabalhador. Isso faz com que ele tenha ou não a responsabilidade de fazer o recolhimento diretamente ao INSS. Já que, em alguns casos, é a empresa que faz o repasse de todos os recolhimentos previdenciários de seus funcionários direto para o Instituto após descontar da folha de pagamento do segurado.
Confira abaixo mais detalhes dos segurados obrigatórios e dos segurados facultativos:
Segurados Obrigatórios
Os segurados obrigatórios são aqueles que exercem qualquer tipo de atividade remunerada. Ou seja, os trabalhadores. Entre eles estão:
- Os trabalhadores empregados (CLT);
- Os contribuintes individuais (autônomos);
- Os Microempreendedores Individuais (MEIs);
- Os trabalhadores avulsos;
- Os segurados especiais.
Segurados facultativos
Os segurados facultativos são aqueles que não exercem nenhuma atividade econômica, mas que também querem a proteção social que a Previdência Social oferece. Sendo assim, eles recolhem espontaneamente para o INSS com o objetivo de se aposentarem.
Os exemplos de segurados facultativos são os estudantes e os desempregados que não querem atrasar o seu benefício.
Resumindo, cada um dos tipos de trabalhadores terá uma forma específica de como recolher a contribuição ao INSS.
Contribuições não previdenciárias x recuperação de despesas
As contribuições não previdenciárias são aquelas com o objetivo de custear a Assistência Social e a Saúde Pública. Alguns exemplos são:
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- PIS (Programa de Integração Social);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
É através destes recolhimentos não previdenciários que é criado um fundo para a concessão de benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa-Família, e outros. Isso porque esses benefícios não precisam de uma contribuição previdenciária para serem concedidos, diferente das aposentadorias, por exemplo.
Já o Fundo de Regime Geral da Previdência Social (FRGPS) visa assegurar recursos para o pagamento de benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ele é constituído por:
- Bens móveis e imóveis;
- Valores e rendas do INSS não utilizados na operacionalização;
- Bens e direitos que a qualquer título lhe sejam adjudicados ou lhe vierem a ser vinculados por força de lei;
- Receita das contribuições sociais;
- Produtos da liquidação de bens e ativos de pessoa física ou jurídica em débito com a Previdência Social;
- Resultado da aplicação financeira de seus ativos e recursos provenientes do orçamento da União.
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GRU INSS e as mudanças
As receitas não previdenciárias e as despesas do INSS e do FRGPS eram pagas através da GPS ou da GRU simples. Agora, estas guias serão substituídas pelo GRU Cobrança do INSS.
Essa forma de recolhimento – pela GRU Cobrança – começou a valer em 01 de setembro de 2021, mas só será obrigatória após 30 de junho de 2022. Até essa data as pessoas ainda podem usar tanto a GPS como a GRU simples para realizar o pagamento destes valores.
Caso os valores de recolhimento sejam abaixo de R$50,00, a GRU simples poderá ser usada por tempo indeterminado através do site da Secretaria do Tesouro Nacional.
As contribuições previdenciárias continuaram sendo feitas normalmente através da GPS para quem for contribuinte individual, segurado facultativo ou microempreendedor individual.
Até quando é válida o antigo sistema do GRU
Como já citamos, ambos os sistemas continuam válidos, porém o GPS assim como o GRU simples poderão ser acessados apenas até o dia 30 de junho de 2022. Após essa data, será obrigatório o uso do novo sistema, no caso, o GRU Cobrança INSS.
Como obter a nova guia do GRU
A responsabilidade de emitir o GRU INSS é dos contribuintes. O Ministério da Economia oferece uma plataforma digital para esse tipo de atendimento. Os segurados e demais cidadãos podem fazer a emissão da guia para pagamento pelo site GRU INSS.
Veremos o passo a passo de como emitir o GRU INSS na sequência:
Passo a passo para emitir o GRU
Para emitir o GRU INSS pelo site, os contribuintes devem seguir o passo a passo abaixo:
- Acessar o site GRU INSS;
- Selecionar a opção “GRU” e “Emitir GRU” no menu suspenso;
- Escolher o “Tipo de Gestão” e clicar no botão “Confirmar”;
- Definir o “Código de Recolhimento” e clicar no botão “Confirmar”;
- Preencher todos os dados solicitados na tela e clicar no botão “Gerar GRU”.
Nesta última etapa, é necessário o preenchimento correto dos campos obrigatórios. Veja quais são eles:
- Unidade gestora: órgão para a qual se destina o recolhimento;
- Nome do recolhedor: nome completo do contribuinte, sem abreviações;
- Identificador: número de CPF ou CNPJ do respectivo recolhedor, isto é, do contribuinte;
- Data de Vencimento: informar o prazo para quitação do título, porém normalmente a data é gerada pelo próprio sistema;
- Valor principal: referente ao valor total do recolhimento;
- Valor total: soma do valor que deve ser recolhido mais os valores que incidem taxas e encargos. Para realizar o cálculo, basta clicar no botão “Obter Valor Total”;
- CEP: informação referente à residência do recolhedor. Deve-se analisar no preenchimento também todo o endereço, rua, bairro, cidade e estado.
O GPS também pode ser emitido e pago de maneira online. Confira como clicando aqui.
É importante conhecer o novo sistema do GRU INSS e ficar atento até a data final de uso das formas de recolhimento atual. Para saber quem deverá migrar, também é necessário entender os tipos de trabalhadores e suas formas de recolhimento para seguir contribuindo da maneira correta.
Resumindo, a GPS e o GRU Simples, antes utilizados, serão substituídos pelo GRU Cobrança do INSS para os valores referentes a receitas não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do FRGPS. Alíquotas e valores continuam os mesmos.
Ficou com alguma dúvida sobre se o GRU INSS? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.
Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Pós Graduado em Direito Previdenciário – Faculdade Legale