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GPS em atraso: Como pagar, multas, tabela de cálculo 2023 e mais

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13.02.2023

GPS em atraso

O GPS em atraso é um assunto que gera muitas dúvidas entre os autônomos e contribuintes facultativos.

Isso porque apenas aqueles que possuem suas contribuições em dia têm direito de receber os benefícios do INSS, como aposentadoria, pensão por morte, auxílios em caso de acidente, doenças e salário maternidade.

Essa situação pode gerar dores de cabeça caso não seja resolvida. Mas há solução. Neste texto vamos te explicar como pagar o GPS em atraso, multas e juros, tabela de cálculo e mais!

O que é GPS (Guia da Previdência Social)?

O GPS (Guia da Previdência Social) é um documento utilizado pelos contribuintes para realizar o recolhimento dos impostos junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Estes contribuintes podem ser empresas, contribuintes individuais ou facultativos, segurados especiais e empregadores domésticos.

A guia pode ser de recolhimento mensal ou trimestral e é de caráter obrigatório ou facultativo. A contribuição inclui recolhimentos que equivalem a 5%, 11% ou 20% dos rendimentos.

O pagamento em dia garante uma série de benefícios do INSS, desde a própria aposentadoria, até auxílios em caso de doenças ou acidentes e salário-maternidade

Isso porque é neste documento que estarão informações importantes sobre o contribuinte.

Quem deve comprovar que trabalhou para pagar INSS atrasado?

Em três situações o contribuinte deve comprovar trabalho para pagar o INSS atrasado. São elas:

  • Atraso maior que 5 anos;
  • Atraso menor que 5 anos, mas nunca ter contribuído para o INSS como contribuinte individual;
  • Atraso menor que 5 anos e querer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Nestes casos, não adianta pagar o GPS em atraso sem comprovar que você estava trabalhando na época das parcelas atrasadas.

Esta regularização deve ser feita em uma agência do INSS através do serviço de atualização de tempo de contribuição, mediante agendamento diretamente no INSS ou solicitado sempre que requerer um benefício.

Documentos necessários para comprovar as atividades de trabalho

Serão exigidos alguns documentos que comprovem o exercício da atividade profissional, como, por exemplo:

  • CTPS Digital;
  • Cópia do RG e do CPF;
  • Título de eleitor para maiores de 18 anos;
  • Comprovante de residência;
  • Inscrição no PIS/Pasep;
  • Cópia do comprovante de escolaridade;
  • Certidão de nascimento em caso de o trabalhador ser solteiro;
  • Certidão de casamento no caso de o trabalhador ser casado;
  • Certificado de alistamento militar ou reservista, para homens entre 18 e 45 anos;
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
  • Se houver filhos de até 21 anos, cópia de certidão de nascimento;
  • Cartão de vacinação dos filhos menores de 7 anos e comprovante de frequência escolar dos filhos maiores de 7 anos para o caso de salário-família;
  • Caso se aplique, atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade;
  • Fotos 3×4;
  • CNH, no caso em que a profissão demande o trabalho com veículos;
  • Original e cópia da carta de referência.

Quem pode pagar a guia GPS em atraso?

Para poder pagar a guia GPS em atraso, a pessoa precisa preencher alguns requisitos. Não basta apenas pagar os atrasados.

Se fizer isso, este tempo pago em atraso pode não contar para a aposentadoria. Confira quem pode pagar a guia GPS em atraso:

Contribuinte individual

Também chamado de autônomo, é aquele que exerce atividade profissional remunerada por conta própria.

Essa categoria pode atualizar a guia a qualquer tempo que estiver com GPS em atraso. Só é preciso ficar atento quanto ao requisito de comprovação de atividade.

Se desejar pagar parcelas com até 5 anos de atraso cadastradas na categoria ou atividade correspondente ao INSS, não é necessária a comprovação.

Já se desejar pagar parcelas com mais de 5 anos de atraso, precisará comprovar o efetivo trabalho.

Contribuinte individual sem comprovação de atividade

Como vimos quando existe um atraso menor que 5 anos e o cadastro na categoria ou atividade correspondente, o contribuinte individual não precisa comprovar a atividade.

Isto significa que a atividade deve ser a mesma desde o primeiro recolhimento na Previdência Social.

Para pagar os atrasados, basta calcular diretamente pela internet a GPS em atraso, emitir as guias e fazer os pagamentos.

Empregado doméstico

O recolhimento do empregado doméstico é feito através de uma única Guia eSocial, composta por INSS, FGTS e IR. Isso irá depender da faixa salarial do empregado doméstico.

Segurado especial

O segurado especial deve recolher com o código 1503 para contribuição mensal ou 1554 para contribuição trimestral. Ele irá recolher na modalidade facultativa e continuar como segurado especial.

Como calcular GPS em atraso?

Há duas formas de calcular o GPS em atraso e irá depender do tempo de atraso. Assim, ocorrem juros referentes a parcelas vencidas a mais de cinco anos e juros para as que venceram a menos de cinco anos.

O cálculo do GPS em atraso a mais de cinco anos, pode ser feito pelo site da Receita Federal, no Sistema de Acréscimos Legais (SAL). Já no caso das GPS vencidas a menos de cinco anos, é preciso seguir algumas regras.

Contribuições em atraso antes de 1996 não possuem multa e juros, isso porque eles passaram a existir apenas em 1996. O INSS não poderia cobrar multa e juros nestes casos, mas ele cobra, por isso, é importante ficar atento.

Multa e juros do GPS em atraso

O pagamento será de 20% da média de 80% das últimas contribuições para cada mês de atraso e um juros de 0,5%. Além disso, também é necessário pagar uma multa de 10% do valor da contribuição.

Por exemplo, se um trabalhador que tem 10 meses de atraso, e uma média de contribuição igual a R$2500,00, o valor total pago de atraso por mês será de R$800,00.

Este valor é referente à 20% da média das 80% maiores contribuições, ou seja, R$500,00; R$250,00 referentes aos juros; e a multa de R$50,00.

Como gerar guia GPS em atraso?

A emissão da guia GPS em atraso pode ser feita online, acessando o SAL. Após esse passo, deverá escolher um dos módulos:

  • Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999;
  • Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999; e
  • Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos.

Serão solicitados dados como a sua categoria e o número do NIT, PIS, PASEP, CNPJ ou CEI, conforme a categoria. Digite o código captcha e clique em confirmar.

Na tela que irá abrir na sequência, deverão ser confirmados outros dados como início e fim da competência, classe e salário base. Selecionando as competências desejadas, será possível gerar a GPS atualizada.

Emissão de GPS: Como emitir a GPS do INSS atrasada da forma correta

Os segurados facultativos podem pagar INSS atrasado somente se a GPS não estiver atrasada mais de 6 meses.

Já os contribuintes individuais podem pagar a GPS em qualquer momento. Entretanto, se o atraso for superior a 5 anos, é preciso comprovar que você estava exercendo trabalho remunerado naquele período.

Para emitir a GPS de forma correta, basta seguir os seguintes passos mencionados anteriormente pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL).

GPS em atraso: como pagar?

Após emitir o GPS em atraso, o contribuinte deve pagar a mesma. O INSS disponibiliza diversas formas de fazer isso com o objetivo de otimizar e garantir maior abrangência e facilidade no processo de pagamento. 

Confira as opções:

  • Casas Lotéricas: pagamento de forma presencial realizada nas Casa Lotéricas. O recolhimento não pode ser maior do que R$1000,00 e deve obedecer ao horário de funcionamento da lotérica;
  • Internet: através do internet banking da Caixa Econômica Federal. Basta acessar o site ou aplicativo, inserir os dados e acessar o painel de pagamento. Para pagar qualquer tipo de conta é necessário solicitar o cadastramento da assinatura eletrônica.
  • Autoatendimento: pagamento diretamente nas salas de autoatendimento das Agências da Caixa Econômica Federal. Basta se dirigir ao equipamento destinado ao serviço, com cartão magnético e senha da conta.

Quem não precisa pagar o GPS em atraso?

Mas será que você realmente precisa pagar o GPS em atraso? Nem sempre a responsabilidade de pagar o INSS é sua. Em alguns casos, basta comprovar que você trabalhava na época para que o INSS conte este tempo na sua aposentadoria.

Por exemplo, se você trabalha como CLT, a obrigação de recolher as contribuições é do empregador. Caso a empresa não tenha recolhido as contribuições, é ela que deve quitar a dívida.

Outros casos comuns, que não precisam de recolhimento em atraso, são:

  • trabalhadores rurais antes de 1991;
  • autônomos que trabalharam para uma Pessoa Jurídica depois de 2003;
  • empregados informais, sem registro em carteira.

Para estes trabalhadores, é necessário juntar toda a documentação que comprove o trabalho e agendar o serviço de atualização de tempo de contribuição.

É possível fazer um novo cálculo GPS em atraso?

É possível fazer um novo cálculo do GPS em atraso. O melhor é que o contribuinte pode calcular seus débitos e emitir o GPS em atraso pela guia atualizada pela internet.

Ele também pode parcelar as dívidas em até quatro vezes mensais com valores superiores a R$200,00.

Para isso, acesse o site da Receita Federal. Qualquer dúvida que tiver, procure ajuda especializada para analisar os meses em atraso e as tarifas atuais de cobrança.

Como pagar a diferença de GPS em atraso?

Para pagar a diferença de GPS em atraso, basta seguir os mesmos passos para gerar uma guia atualizada. Na guia deve constar o mesmo código, porém recolhendo apenas a diferença.

Preste muita atenção para fazer o cálculo correto das multas e juros e também da diferença em atraso.

O que acontece se a guia GPS em atraso não for paga?

Isso irá depender da modalidade em que você se enquadra. Caso seja uma empresa que deve descontar o valor do salário dos funcionários e repassar ao INSS, não pagar o GPS caracteriza como crime.

A pena por apropriação indébita é de 2 a 5 anos, além de multa. A empresa também não terá acesso à Certidão de débitos negativo e assim não poderá participar de licitações públicas, realizar empréstimos, repartir lucros com os sócios, entre outras penalidades.

Já os contribuintes individuais ou facultativos que faltarem com o pagamento por 6 meses ou mais, tornam-se inaptos para usufruir dos benefícios concedidos.

Isso significa que, mesmo completando os requisitos, este agora ex-contribuinte não terá mais direito ao auxílio doença ou salário maternidade, por exemplo.

Tabela para cálculo de GPS em atraso

Os juros e multas em cima da GPS em atraso tem como base os valores das contribuições. Abaixo a tabela para cálculo de GPS em atraso com as alíquotas de contribuição do INSS em 2023:

Salário do contribuinte Alíquota
Até R$ 1.302,00 7,5%
De R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29 9%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 12%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 14%

Como atualizar a guia do GPS em atraso?

Os contribuintes que atrasaram o GPS por quaisquer motivos devem atualizar a guia do GPS em atraso e emitir um novo boleto para pagamento.

Para isso, o primeiro passo é acessar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) e escolher um dos três módulos disponíveis, de acordo com a filiação do contribuinte.

Depois, deve-se informar alguns dados referentes à categoria (autônomo, contribuinte individual, doméstico, facultativo, segurado especial, empresa ou órgão público) e também o número do NIT, PIS, Pasep, CNPJ ou CEI.

Confirme seus dados e siga para a tela seguinte. Será necessário confirmar também os demais dados pedidos como início e fim da competência, salário base e outros.

Selecione as competências desejadas e clique em “Gerar GPS”. Isso irá resultar no boleto que será utilizado para o pagamento da contribuição em atraso.

Contribuinte individual saiba mais sobre as suas contribuições em atraso clicando aqui!

Conclusão

Agora você sabe sobre GPS e como gerá-la quando estiver em atraso. Além disso, disponibilizamos a Tabela de INSS 2023 atualizada.

Caso precise de um suporte especializado para auxiliar em todas as suas necessidades previdenciárias, conte com os especialistas da CMPPrev.

Aproveite e acesse o nosso blog para saber mais sobre assuntos previdenciários.

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