Sou autônomo e prestei serviços para empresa que me descontou a contribuição do INSS, mas não apareceu no meu extrato quando requeri aposentadoria. O que fazer?
Desde abril de 2003 a responsabilidade pelo pagamento das contribuições previdenciárias do trabalhador autônomo que presta serviços a empresas ou pessoas físicas a elas equiparadas é do tomador do serviço. Assim, eventual omissão não pode gerar prejuízo ao trabalhador autônomo desde que ele tenha a prova da prestação do serviço.