Reforma da previdência, o que muda para deficientes
Com a Reforma da Previdência, há dois tipos de aposentadoria para deficientes: por idade, a qual exige idade mínima de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres, e por tempo de contribuição, onde o tempo varia de acordo com a deficiência, a qual pode ser leve, moderada ou grave.