Quem nunca contribuiu com INSS têm direito ao auxílio emergencial?
Para receber é preciso se encaixar em uma das situações de informalidade abaixo:
– ser microempreendedor individual (MEI)
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
– ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço.
Para requerer o benefício deve fazer o pedido pelo site https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Em caso de dúvida, deve-se ligar na central de atendimento telefone 111.