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Reabilitação profissional: o trabalhador de volta ao mercado de trabalho

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08.05.2019

Mesmo depois de conquistar o merecido destaque profissional na empresa à qual prestava serviços, nunca perdera o hábito de chegar ao trabalho antes dos colegas e, ao final do dia, apagar as luzes e chavear a porta depois que todos saiam.

A dedicação e competência que lhe conferiram o reconhecimento pelo bom desempenho funcional, ao longo dos anos também lhe garantiram razoável condição financeira, permitindo-lhe desfrutar de um pouco de conforto e qualidade de vida junto à família.

Desenhava-se um futuro realmente promissor, não fosse um acontecimento inesperado. Com o passar do tempo, os movimentos diários que lhe permitiam o excepcional desempenho de suas funções começaram a lhe provocar dores.

Na tentativa de manter-se ativo, as dores cada vez maiores resultaram em sérias lesões físicas. Quanto maior o esforço, pior era o seu quadro clínico.

Fatalmente, tal situação motivou seu afastamento para tratamento adequado, período no qual passou a receber mensalmente o benefício de auxílio-doença. Sem surtir qualquer evolução clínica nos meses seguintes, as sequelas que o incapacitaram para o trabalho também o impediam de realizar funções simples como dirigir o seu carro e carregar seu filho no colo.

Não bastasse todo o impacto que a doença causou em sua vida, ao se encerrar o período do auxílio-doença, uma nova avaliação pericial o considerou apto a retornar ao trabalho, mesmo totalmente incapaz de atuar em sua antiga função.

Tal situação fez com que, em poucos meses, sua presença na empresa começasse a parecer desnecessária e até inconveniente. Não suportava a ideia de que sua dispensa era questão de tempo, por isso, antecipou o sofrimento apresentando sua carta de demissão.

Mais que a dor física, os prejuízos psíquicos que toda aquela situação lhe causou, esses sim criaram sequelas irreversíveis.

O caso relatado no texto acima, embora fictício, é mais comum do que se pode imaginar. O fato de não conter nomes ou quaisquer características específicas serve para alertá-lo que isso pode acontecer com qualquer um de nós.

Você sabia que em situações como essa todo o segurado do INSS tem direito à Reabilitação Profissional, antes de retornar ao mercado de trabalho?

Continue conosco e conheça esse e outros direitos que, embora sejam legítimos, muitas vezes são negligenciados pelos órgãos responsáveis.

Confira as dicas e informações que preparamos para você:

O que é a Reabilitação Profissional?

Previsto pela Constituição Federal e reconhecido na Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social, o serviço de reabilitação profissional é um direito devido ao segurado, assim como ao dependente, cuja finalidade é de capacitar o trabalhador a exercer alguma atividade laboral que lhe possibilite obter a subsistência.

Não está previsto o cumprimento do período de carência para a utilização do serviço, portanto, o número de contribuições feitas ao INSS não interfere no acesso ao benefício.

Quando o segurado tem direito ao serviço de Reabilitação Profissional?

O serviço cabe ao segurado beneficiário do auxílio-doença que, mesmo depois do período de afastamento por incapacidade temporária, não conseguiu retornar às atividades habituais.

Com o serviço de reabilitação profissional ele poderá habilitar-se para exercer outra atividade.

Importante: O segurado tem direito a continuar recebendo o auxílio-doença até que esteja comprovada a sua aptidão para trabalhar em função que assegure a subsistência. Casos não recuperáveis podem provocar a aposentadoria por invalidez.

O descaso do INSS e a subutilização do profissional

Além de um direito omitido a muito trabalhadores, é fato que a reabilitação profissional constitui um serviço de qualidade bastante questionável. A má gestão e fiscalização ineficiente chegam a torná-lo inútil, considerando que não surtirá efeito quando aplicado aos trabalhadores que ainda não possuem condições de retornar ao trabalho, mesmo que em outra atividade considerada “compatível” ao quadro clínico.

No geral, o trabalhador que retorna à empresa sem o devido preparo é automaticamente subutilizado em funções de pouco importância. Pior, sem equiparação salarial com a função de origem, o que definitivamente evidencia o descaso com que o empregador recebe o ente sinistrado, atitude puramente obediente à determinação do INSS.

De acordo com o artigo 89, da lei 8.123/91, a habilitação e a reabilitação profissional e social devem proporcionar ao beneficiário incapacitado, parcial ou total, assim como pessoas portadoras de deficiência, os meios para a reeducação e readaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive. Algo muito longe da realidade atual.

O que fazer quando o trabalhador é dispensado ao retornar à empresa?

Lamentavelmente estamos diante de uma situação bastante comum. Em virtude de doença ou acidente, o trabalhador torna-se incapaz de desempenhar suas antigas funções e, mesmo assim, o INSS lhe reconduz ao trabalho. Obrigado a exercer outra função, mesmo sem preparo, seus dias estão contados dentro da empresa.

Vale destacar que, em muitos casos, o serviço de reabilitação profissional também não é suficiente para livrar o trabalhador desse tipo de situação, já que tal processo não apresenta qualidade satisfatória na preparação do segurado.

Por isso, não são poucos os trabalhadores que buscam seus direitos pelas vias judiciais. Diante da incapacidade laboral irreversível e de todos os prejuízos por ela causados, considerando ainda o descaso do INSS e do empregador, cabe ao segurado ingressar com ação judicial com vistas ao seu enquadramento em uma das modalidades de benefícios previstas, podendo ser o restabelecimento do auxílio-doença, ou ainda o auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.

O trabalhador também tem direito a mover ação trabalhista contra o empregador, caso o mesmo não tenha obedecido ao período de estabilidade após o retorno, ou sequer tenha recebido o segurado depois do encerramento do auxílio-doença.

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