Vítima de situações extremas como guerras e perseguições de diversas naturezas, um determinado povo se vê obrigado a buscar abrigo em outros países. No artigo de hoje, convidamos você a refletir e aprender um pouco sobre os direitos do refugiado, sob o ponto de vista previdenciário brasileiro.
Já estamos acostumados a receber de braços abertos pessoas das mais distintas nações. Longe de seus parentes, cultura, língua, bens e da vida que construíram em seus locais de origem, elas buscam ir ao encontro de condições que lhes garantam viver com dignidade e sem violação à sua humanidade.
O nosso Ministério das Relações Exteriores considera que há algum tipo de perseguição quando “a vida, liberdade ou integridade física da pessoa corre sério risco em seu país”.
O dado mais recente, que contabilizou a quantidade de refugiados reconhecidos no Brasil, chegou à soma de 11.231, conforme o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur).
Mas em quais condições de trabalho essas pessoas vivem? Elas têm direito aos benefícios garantidos aos cidadãos nascidos aqui?
É o que veremos a seguir.
Por que o Brasil é uma boa opção quando se trata de direitos do refugiado?
As ondas migratórias no Brasil são, nos últimos anos, reconhecidamente três: a dos haitianos; a dos sírios; e, mais recentemente, a dos venezuelanos.
Há quem diga que o Brasil é cotado por esses povos, pelas facilidades em se obter visto, autorização de residência e refúgio, fortemente embalados pelo quesito sobrevivência. E o número de pedidos só aumenta.
Os mecanismos que garantem os direitos do imigrante no Brasil (e deveres também) estão sob o guarda-chuva da lei 9.474 de 1997.
Considerando os direitos do refugiado, como fica a situação previdenciária?
Ao ter concedido asilo ou refúgio, são garantidos aos indivíduos todos os direitos civis de um estrangeiro que reside no Brasil.
- Emissão de carteira de identidade;
- Emissão de carteira de trabalho;
- Se necessário, poderá ser autorizado passaporte brasileiro para viajar ao exterior.
Algumas das barreiras que impedem o acesso de imigrantes aos documentos os quais mencionamos, são passagens pela polícia e condenações judiciais no Brasil ou no país de origem.
Onde fazer a solicitação de uma carteira de trabalho para um imigrante?
Com o protocolo do pedido de registro na Polícia Federal, o CPF e um comprovante de residência em mãos, o refugiado que desejar trabalhar no Brasil precisa dirigir-se à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Lá é o local adequado para obter uma Carteira de Trabalho, como mencionada anteriormente, um direito do imigrante garantido na legislação.
Quais são os direitos garantidos pela Previdência Social aos refugiados?
Ao ter a carteira de trabalho assinada ou contribuir para a Previdência Social (INSS) de forma autônoma, são reservados os direitos de acesso:
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Seguro-desemprego;
- Aposentadoria para imigrantes no Brasil;
- Entre outros benefícios.
ATENÇÃO!
Quem é “do lar” e de baixa renda, pode se inserir no CadÚnico na prefeitura local e contribuir ao INSS com valores mais baixos.