Se você é diarista e tem dúvidas sobre como se inscrever e contribuir para o INSS, fique tranquila. As informações que organizamos neste artigo lhe serão de grande ajuda.
A única dúvida que não pode existir em relação à previdência é sobre a sua participação. Isso vale para todo e qualquer trabalhador brasileiro.
Contribuir para o INSS é a única forma de garantir benefícios previdenciários como aposentadoria. Salário-maternidade, pensão por morte, auxílio doença, entre outros.
Portanto, estamos aqui falando do seu futuro e da sua família. Continue conosco e comece desde já a construir um bom plano previdenciário e assegurar seus direitos.
Por que a diarista não é uma empregada doméstica?
Ainda que trabalhem em ambientes semelhantes e exerçam as mesmas atividades. Perante o INSS a empregada doméstica e a diarista são contribuintes totalmente diferentes.
E a explicação está no tipo de relação trabalhista que cada uma mantém com seus clientes. Principalmente, considerando a existência ou não do vínculo empregatício.
A empregada doméstica presta serviço de forma contínua e permanente, constituindo vínculo empregatício formal. Estabelecido por meio de registro na carteira de trabalho, conforme as leis trabalhistas vigentes.
Trata-se do contribuinte comum, que dispõe de todos os direitos e benefícios previstos pela Previdência. Suas obrigações previdenciárias são de responsabilidade do empregador.
No caso da profissional diarista, que presta serviços por conta própria e sem relação de emprego formal. Junto ao órgão previdenciário é considerada uma contribuinte individual ou autônoma. Podendo também se cadastrar na condição de microempreendedor individual (MEI).
Em ambas as situações, além das regras diferenciadas que envolvem desde o tipo de contribuição até os benefícios a que tem direito, a diarista é responsável pelo recolhimento mensal de suas contribuições.
Importante: Mantenha suas contribuições em dia para dispor dos benefícios previdenciários.
A diarista inscrita no INSS como contribuinte individual
Até o mês de dezembro de 2014, esse era o único perfil de contribuinte disponível para cadastro de trabalhadores autônomos junto à previdência.
Embora hoje exista a opção do cadastro como MEI, quem trabalha por conta própria, exercendo atividade econômica remunerada e sem relação de emprego, é um contribuinte individual aos olhos do INSS.
E, por isso, deve obrigatoriamente contribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários, que variam de acordo com o plano de contribuição escolhido, como veremos a seguir.
Planos de Contribuição para o contribuinte individual
O que determina o valor da contribuição mensal e os benefícios a que o trabalhador terá direito é o tipo de Plano de Contribuição escolhido.
Na condição de contribuinte individual, a diarista poderá optar entre o plano normal e o Plano Simplificado, cuja diferença principal está no valor da alíquota. Vejamos:
Alíquota de 11% sobre o mínimo (Plano Simplificado)
Tem direito a contribuir com 11% o contribuinte individual que não presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurídica.
Também estão excluídos dos benefícios a que terá direito, a aposentadoria por tempo de contribuição e a utilização do tempo para outros regimes de previdência social (Via CTC), tendo direito à aposentadoria por idade.
Aposentadoria por idade (Contribuição de 11%)
Os que contribuem ao INSS com 11% do salário mínimo terão direito a se aposentar por idade, sendo exigido o mínimo de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. A carência é de 180 meses de contribuição e o valor da aposentadoria será de um salário mínimo.
Alíquota de 20% sobre a remuneração (Plano Normal)
O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição.
Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário mínimo, se optar pela aposentadoria por idade.
Aposentadoria por idade ou tempo de serviço (contribuição de 20%)
Quem contribui ao INSS com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição, completando 35 anos de trabalho, quando homens, e 30 anos quando mulheres. Também pode se aposentar por idade, tendo a mínima de 65 anos pra homens e 60 anos para mulheres. O tempo de carência para se ter direito ao benefício é de 180 contribuições.
Como se inscrever no INSS para contribuir com alíquota de 11% ou 20% e data de recolhimento:
Para se inscrever no INSS, a pessoa deve comprovar sua inscrição no PIS, PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Caso não possua nenhuma das três inscrições, pode fazê-la pela internet através do site www.previdencia.gov.br, ou pelo telefone 135, não precisando com- parecer a uma agência da Previdência Social. A contribuição ao INSS deve ser recolhida pela diarista até o dia 15 de cada mês.
Lista de benefícios disponíveis e prazo de carência
Existem diferentes requisitos a serem preenchidos antes de obter os benefícios do INSS, um deles é o tempo mínimo de contribuição, também chamado de carência:
Auxílio-doença − 12 meses de contribuição;
Salário-maternidade − 10 meses de contribuição;
Auxílio por acidente de trabalho sem carência;
Auxílio-reclusão − sem carência;
Pensão por morte − sem carência;
Aposentadoria por idade − Mulher aos 60 anos e Homens aos 65 anos − 180 meses de contribuição;
Aposentadoria por invalidez − 12 meses de contribuição;
Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Mulher com 30 anos, e o homem com 35 anos de contribuição. Este benefício só tem quem contribui com a alíquota de 20% (vinte por cento).
Atenção ao preencher a Guia da Previdência Social (GPS)
A GPS, ou carnê do INSS, pode ser preenchida pela internet, pelo internet banking ou manualmente. Confira todas as informações antes de fazer o pagamento, com atenção especial ao código referente à contribuição escolhida.
É importante ter máxima atenção, visto que o processo de alteração cadastral pode ser bem complicado. Para pagamentos em atraso, mesmo que de apenas de 1 dia, a rede bancária somente aceitará a GPS gerada com código de barras.
A GPS em carnê sempre será preenchida em duas vias (carbonada), sendo que a primeira via poderá ficar para controle do agente arrecadador e a segunda via é destinada ao contribuinte para guarda e comprovação do recolhimento.
Como pagar a Guia da Previdência Social (GPS)?
O pagamento deve ser realizado mensalmente, gerando a guia através do site do INSS ou comprando um carnê em papelaria e preenchendo manualmente.
Quem paga sobre o valor de um salário mínimo também pode realizar pagamentos trimestrais.
Qual a diferença entre pagamento mensal ou trimestral?
A única diferença entre um e outro é o fato de que a opção do pagamento trimestral permite que o contribuinte não precise pagar as contribuições mensalmente ao INSS. Efetuando o recolhimento em quatro parcelas anuais.
O vencimento será até o dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil encerrado, prorrogando-se para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário na data do vencimento.
Consulte a página Informações sobre preenchimento de GPS para entender mais sobre recolhimento trimestral.
O contribuinte individual pode pagar contribuições em atraso?
O trabalhador que exerce atividade profissional remunerada nessa condição, tem direito a recolher as contribuições em atraso de qualquer época, que pode se dar por meio de duas situações:
Sem comprovação do exercício da atividade
Se o trabalhador já tinha cadastro na categoria ou atividade correspondente, e efetuou o primeiro recolhimento em dia, não há necessidade de comprovação do exercício da atividade. O atraso não pode ser maior que cinco anos.
O cálculo pode ser efetuado diretamente pela internet e o segurado pode emitir as guias e fazer o recolhimento em atraso.
Com a comprovação da atividade
Quando as contribuições representam atraso superior a cinco anos, além do recolhimento é exigida a comprovação do exercício da atividade, de modo a garantir a validação do período para a aposentadoria.
Também existem situações em que o atraso é menor que o prazo de cinco anos, porém, também se faz necessária a comprovação do trabalho, como segue:
– quando o atraso é menor que cinco anos, mas, o segurado nunca contribuiu para o INSS na qualidade de contribuinte individual;
– quando o atraso é inferior a cinco anos, porém, as contribuições em atraso antecedem a data de cadastramento na categoria, junto à Previdência Social, ou a data do primeiro recolhimento em dia.
A comprovação do exercício também se dá a partir de provas documentais, como recibos de prestação de serviços referentes ao período dos atrasos, imposto de renda, inscrição profissional na prefeitura, entre outros.
É possível aumentar o valor da alíquota de contribuição?
Sim. Digamos que o segurado começou a contribuir com o percentual de 5%. Porém, decidiu depois que queria se aposentar por tempo de contribuição. Ele precisa procurar o INSS e requerer as guias para o pagamento complementar
É possível reduzir o valor da alíquota de 20% para 11%?
O segurado tem o direito de reduzir sua contribuição de 20% para 11% no momento que desejar. É importante estar ciente que o tempo pago com a alíquota reduzida não contará para aposentadoria por tempo de contribuição. Será necessário complementar a contribuição.
Quem contribui ao INSS como autônomo tem direito ao PIS?
O Programa de Integração Social (PIS) é destinado ao empregado da iniciativa privada. Quem recolhe ao INSS na condição de trabalhador autônomo não tem direito aos benefícios do PIS.
Entretanto, nos casos em que o trabalhador recolheu por um tempo como empregado e só depois se tornou um contribuinte individual (autônomo), é preciso verificar junto à Caixa se existe algum resíduo que possa ser resgatado.
A diarista inscrita no INSS como microempreendedora individual
A partir do mês de dezembro de 2014, a diarista ganha o direito de inscrever-se como microempreendedora individual – MEI.
Isso permitiu que essas profissionais pudessem se cadastrar na Previdência Social. Pagando uma alíquota reduzida de contribuição correspondente a 5% do salário mínimo.
O MEI tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte. Fica de fora a aposentadoria por tempo de contribuição.
Para se tornar uma microempreendedora individual, a diarista pode se cadastrar gratuitamente no Portal do Empreendedor
Após a inscrição, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. Não sendo necessário encaminhar nenhum documento.
O MEI também pode fazer a sua formalização gratuitamente com a ajuda de empresas de contabilidade. São optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil.
Vantagens de se tornar microempreendedor individual
Ao se tornar MEI, a diarista adquire o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Passando a emitir notas fiscais e podendo prestar serviços inclusive para empresas.
O cadastro como microempreendedora individual facilita a abertura de conta bancária e acesso a empréstimos.
Também é enquadrado no Simples Nacional, ficando isento de tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
O MEI pode, ainda, ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.