Perdi minha carteira de trabalho e agora?
O extravio de documentos é sempre uma situação incômoda, principalmente quando é essencial a comprovação dos vínculos na hora da concessão de benefícios previdenciários.
Confira abaixo quais procedimentos seguir:
- Registre o Boletim de Ocorrência, que também pode ser realizado pela internet, por meio do Sistema de Delegacia Eletrônica.
- Dirija-se até o órgão responsável de sua comarca e solicite a segunda via do documento.
Dica: antes de ir até o órgão competente, entre em contato por telefone e questione todos os documentos necessários e o horário de atendimento.
Quais documentos podem auxiliar a comprovar os vínculos empregatícios da carteira perdida?
Para comprovar os vínculos empregatícios, listaremos alguns dos principais documentos que podem ajudar nesse processo, sendo eles:
Contrato e Rescisão de trabalho
O contrato de trabalho e o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS são considerados prova para regularização de vínculos. Lembrando que o documento deve estar assinado pelas partes interessadas e autenticado pela empresa.
Extrato analítico FGTS
O extrato analítico é um documento emitido pela Caixa Econômica Federal que demonstra todos os depósitos do fundo de garantia dos vínculos do segurado. Porém essa informação para o INSS não é relevante, no entanto neste mesmo documento contém todas as informações cadastrais, como: data de admissão, data de afastamento, tipo de afastamento, entre outras. (Exemplo abaixo).
Importante: o fundo de garantia passou a ser administrado pela caixa a partir de 1986, antes disso, a empresa que optava pela instituição bancária para realizar o recolhimento. Sendo assim, se o período a ser comprovado for anterior a este ano, o segurado deverá comparecer em todos os bancos da época para identificar qual detém suas informações.
Dica: Se preferir, hoje a Caixa disponibiliza todos esses serviços de forma online, basta acessar o site clicando aqui e criar seu cadastro, assim habilitará acesso ao extrato, entre outras informações sociais.
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED
O CAGED é uma declaração obrigatória, enviada todo dia 7 do mês subsequente ao informado, neste documento irá constar todos admitidos e demitidos do referido mês.
Para o segurado ter acesso a declaração ele deverá agendar horário no Ministério do Trabalho e Emprego neste site. Não esqueça de levar seus documentos pessoais e chegue com no mínimo 30 minutos de antecedência.
É importante dizer que também é possível utilizar outros documentos como:
- Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
- Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia;
- Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar;
- Recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado;
- Declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto;
- Outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa;
- Declaração do empregador ou seu preposto, atestado de empresa ainda existente, certificado ou certidão de órgão público ou entidade representativa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, com afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante nos registros efetivamente existentes e acessíveis para confirmação pelo INSS;
- Carteira de férias;
- Carteira sanitária;
- Caderneta de matrícula;
- Caderneta de contribuições dos extintos institutos de aposentadoria e pensões;
- Caderneta de inscrição pessoal visada pela Capitania dos Portos, pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;
- Declarações da RFB;
- Certidão de inscrição em órgão de fiscalização profissional, acompanhada do documento que prove o exercício da atividade;
- Contrato social e respectivo distrato, quando for o caso, ata de assembleia geral e registro de empresário ou
- Certificado de sindicato ou órgão gestor de mão de obra que agrupa trabalhadores avulsos.
Conhecer os seus direitos e acessar profissionais especializados em Previdência pode fazer toda a diferença. Em caso de dúvidas, busque orientação.