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CID F06 dá direito à aposentadoria? Descubra!

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23.05.2023

O CID-F06 dá direito à aposentadoria, desde que os sintomas dos transtornos associados impactem na impossibilidade permanente ou temporária de livre exercício do trabalho. Do mesmo modo, é necessário o reconhecimento do nexo causal entre desenvolvimento da doença e ambiente de trabalho.

Neste artigo a CMPPrev descreve os principais quadros de saúde mental associados à aposentadoria, suas características e como solicitar os benefícios do INSS quando constatado sofrimento mental.

Antes da leitura, vale a pena frisar que, caso esteja em sofrimento mental, procure sempre profissionais da saúde qualificados e capazes de auxiliar na melhora dos quadros psíquicos e psiquiátricos.

A CMPPrev, como especialista em Direito Previdenciário, também se posiciona como seu aliado na superação de desafios e na conquista de direitos.

O que é CID?

A Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) representa um tabelamento sistematizado de doenças e problemas de saúde, organizado em códigos alfanuméricos que registram os tipos de doenças reconhecidas e suas características.

É utilizado na área da saúde como recurso à classificação codificada e internacional para um determinado quadro diagnosticado, permitindo, assim, a sistematização de práticas de diagnóstico e indicação de doenças identificadas.

Quais são as doenças psiquiátricas que dão direito a aposentadoria?

O adoecimento da menta já é de conhecimento da legislação brasileira relativa ao trabalho e à previdência social como fatores passíveis de solicitação de benefício junto ao INSS. No conjunto de transtornos, encontram-se previstos os CIDs: F06, F20, F25, F29, F31, F32, F33.

Cada qual destas siglas representa um quadro de saúde mental específico, sendo que o CID-F06 que dá direito a aposentadoria, é classificado como conjunto de transtornos mentais devido a lesão e disfunção cerebral e a doenças físicas.

Confira abaixo cada uma das doenças psiquiátricas.

1. Transtornos mentais devidos a lesão e disfunção cerebral e a doenças físicas (F06)

Essa classe de transtornos mentais está relacionada aos quadros mentais desenvolvidos por doença cerebral primária, doença sistêmica que acomete o cérebro, transtornos endócrinos ou, ainda, quadros decorrentes de substâncias tóxicas.

Além dos transtornos mentais decorrentes de lesão ou disfunção cerebral, o CID-F06 também enquadra:

  • Alucinose orgânica
  • Estado catatônico orgânico
  • Transtorno delirantes
  • Transtorno de humor
  • Transtorno de ansiedade
  • Transtorno dissociativo
  • Transtorno de Labilidade emocional
  • Transtorno cognitivo leve

Como veremos a seguir, o CID-F06 dá direito à aposentadoria quando constatados e comprovados os impactos permanentes ou temporários do desenvolvimento, decorrente da atividade de trabalho, dos transtornos associados com o CID-F06.

2. Esquizofrenia (F20)

Estima-se que aproximadamente 20 milhões de pessoas sofram com quadros de esquizofrenia. Esta condição é classificada por sintomas mentais que incluem alucinações, delírios, apatia dentre outros.

De acordo com estudo publicado no Jornal Brasileiro de Psiquiatria em 2007, considera-se que o fator genético como responsável por 70% a 80% dos casos de suscetibilidade ao desenvolvimento do quadro de esquizofrenia.

3.Transtornos esquizoafetivos (F25)

Indivíduos com transtorno esquizoafetivos apresentam quadros conjugados de psicose com sintomas de esquizofrenia e variabilidade de humor (mania e depressão). Estima-se que 0,6% da população mundial sofra de transtorno esquizoafetivos.

No entanto, na literatura especializada ainda não se definiu as causas reais do desenvolvimento do quadro psicótico esquizoafetivo, sendo indicada somente a correlação entre vulnerabilidade e estresse. Sendo a vulnerabilidade desde fatores biológicos, ambientais e psicológicos.

4. Psicose não-orgânica não especificada (F29)

Os quadros de psicose são caracterizados por estados mentais onde há dissociação entre indivíduo e realidade. No caso das psicoses não-orgânicas e não especificadas, um conjunto de sintomas são descritos pela literatura, dentre eles:

  • transtornos alucionatórios ou delirantes
  • alterações de personalidade
  • desorganização mental

No entanto, estes quadros psicóticos não configuram esquizofrenia ou outras psicoses funcionais ou orgânicas.

5. Transtorno afetivo bipolar (F31)

 O Transtorno afetivo bipolar caracteriza-se por oscilações entre dois ou mais episódios de elevação do humor (hipomania e mania) e redução da energia de atividade e humor (depressão). Estes estados possuem variação considerada e são classificadas em nove variações do CID de acordo com as características do quadro.

6. Episódios depressivos (F32)

Apresentam-se em três níveis de intensidade (leve, moderado e grave) e se caracterizam pela redução ou rebaixamento do humor do indivíduo, impactando também na redução da atividade e energia. Alguns sintomas identificados são:

  • perda de interesse
  • diminuição da capacidade de concentração
  • fadiga e associação a fadiga independe do esforço gerado
  • problemas com sono e perda de apetite
  • culpabilização

7. Transtorno depressivo recorrente (F33)

Caracterizado pela recorrência de episódios depressivos, independente de sua manifestação inicial no ciclo de vida do indivíduo (infância ou senilidade), compartilhando de sintomas dos transtornos depressivos.

Também são classificados em episódios leves, moderados ou graves, podendo apresentar sintomas psicóticos como alucinações, delírios ou lentidão psicomotora.

Afinal, o CID F06 dá direito a aposentadoria?

cid f06 da direito a aposentadoria

O Anexo III do Decreto N° 3.048/1999 é claro ao destacar o desenvolvimento de doenças sob o CID-F06 como relacionadas ao trabalho. Ou seja, existe o reconhecimento legal da correlação entre o exercício do trabalho, o desenvolvimento da doença e sua classificação como acidente.

Neste aspecto, vale ressaltar que há previsão legal para a solicitação deaposentadoria por acidente de trabalho tendo como doença desenvolvida aqueles transtornos classificados sob a rubrica do CID-F06.

Para isso, deve-se comprovar que ao longo do desempenho e exercício do trabalho o indivíduo foi acometido ou teve seu quadro agravado pela própria natureza do desempenho de suas funções. Isto é, estabelecendo nexo causal ou concausal entre desenvolvimento do transtorno e ambiente e atividades inerentes do trabalho.  

Os impactos da CID-F06 devem ser comprovados como temporárias ou permanentes. Caso sejam entendidos como temporários, poderá o segurado do INSS solicitar o recebimento do benefício de auxílio-doença previdenciário ou acidentário.

Entretanto, se os impactos do desenvolvimento dos transtornos associados ao CID-F06 sejam de natureza permanente, poderá o segurado do INSS solicitar a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, como previsto no Art. 42 da Lei N°8.213/1991. 

Ou seja, no âmbito legal, o CID-F06 dá direito à aposentadoria quando os danos e impactos à saúde do trabalhador sejam comprovados como permanentes e, consequentemente, enquadrados como acidente de trabalho.

Saiba também sobre a Síndrome de Burnout e como solicitar aposentadoria integral.

Como dar entrada na aposentadoria por doenças psiquiátricas?

A solicitação de pedido de aposentadoria, respaldado na Lei N° 8.213/1991, no Anexo III da respectiva lei, e no Decreto N°3.048/1999 dependem da comprovação dos agentes etiológicos com a atividade profissional.

Isso significa que, independente do tipo de doença desenvolvida, é previsto o benefício de aposentadoria a partir do desenvolvimento de sintomas que impossibilitam temporária ou permanentemente o exercício profissional e tenham nexo causal com o ambiente de trabalho.

Em primeiro aspecto, deve-se agendar exame médico-pericial junto ao INSS de modo que seja atestado o quadro de saúde. Siga os seguintes passos:

  • acesse o portal Meu INSS
  • clique em ‘Pedir Benefício por Incapacidade’
  • selecione o tipo de perícia médica
  • informe seus dados e conclua o pedido

Para que o CID-F06 dê direito à aposentadoria, é necessário que o INSS, por meio de perito médico, realize o diagnóstico de um ou outro dos transtornos classificados no CID-F06. No entanto, é recomendado que, ao se dirigir ao exame, apresente laudos e documentações adicionais capazes de auxiliar no diagnóstico durante a perícia.

A CMPPrev te auxilia durante todo o processo de solicitação de aposentadoria e te acompanha até que seu direito seja assegurado! Entre em contato com nosso time de advogados especialistas em Direito Previdenciário e agende um atendimento. 

Conclusão

O sofrimento mental é uma questão que deve ser, sempre, acompanhada por especialistas da área da saúde com o máximo de atenção e cuidado. Caso sinta que necessita de auxílio, não hesite em procurar ajuda especializada.

No campo do Direito Previdenciário, existe previsão legal para a solicitação de benefícios do INSS quando há impossibilidade temporária ou definitiva do exercício profissional

Quando estes quadros são decorrentes do desenvolvimento de transtornos tabelados no CID-F06 é essencial o acompanhamento de advogados qualificados.

Por isso, caso apresente o diagnóstico ou sinta que necessita de tal para a aposentadoria, entre em contato com a CMPPrev e conte com nosso acompanhamento individualizado capaz de garantir seu direito à aposentadoria.

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