Você sabe como fazer o cálculo do salário da aposentadoria por tempo de contribuição em 2022? Apesar da mudança legislativa ter eliminado a modalidade original, existem várias regras de transição que utilizam o tempo de serviço como principal requisito e oferecem formas bem diferentes de como calcular o valor da aposentadoria.
Pensando nisso, preparamos esse artigo completo para que você entenda bem quais são os critérios para concessão e o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e das suas derivadas.
Entenda em detalhes o que é a aposentadoria por tempo de contribuição clicando aqui.
O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição ou tempo de serviço é uma das diversas modalidades de aposentadorias oferecidas pelo Instituto Nacional da Previdência Social (INSS), assim como a aposentadoria por idade e a aposentadoria especial, por exemplo.
A sua principal característica é ter como maior requisito o cumprimento de um tempo mínimo de filiação e contribuição à Previdência Social. Porém, esse benefício previdenciário foi excluído nas novas regras propostas pela Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019.
Após o período atual de transição, a aposentadoria por tempo de contribuição deve deixar de existir.
Quem pode se aposentar por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição era uma das modalidades mais conhecidas e utilizadas pelos segurados antes da reforma. Para ter direito ao benefício, só era preciso cumprir com um tempo mínimo de contribuição e carência. Não era exigida nenhuma idade mínima.
O tempo de contribuição necessário era de 30 anos, para mulheres, e de 35, para homens. A carência era de 180 meses para ambos. Se um homem começasse a trabalhar com 16 anos, por exemplo, poderia se aposentar com 51, se não tivesse nenhuma interrupção na contribuição ao longo desse tempo.
No entanto, como foi dito, infelizmente esse benefício foi extinto com a nova legislação previdenciária, que incluiu a idade como um requisito necessário para obtenção de qualquer tipo de aposentadoria.
Portanto, só pode se aposentar por tempo de contribuição aquelas pessoas que tinham cumprido os requisitos para essa aposentadoria antes da reforma.
Mulheres e homens com 30 e 35 anos completos de contribuição em novembro de 2019, respectivamente, têm direito adquirido e ainda podem solicitar esse benefício no INSS com as mesmas regras e cálculo do salário da aposentadoria por tempo de contribuição de antes.
Como fazer o cálculo da aposentadoria em 2022?
Quem entrar no direito adquirido e se aposentar pela regra antiga terá o cálculo do salário da aposentadoria por tempo de contribuição com a média dos 80% maiores salários desde 1994 multiplicada pelo fator previdenciário. Já os demais segurados precisarão recorrer às Regras de Transição.
Existem três possibilidades de cálculo e que possuem requisitos diferentes. Confira abaixo como fazer o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição em 2022:
Utilize nossa calculadora de fator previdenciário, é simples e fácil de usar!
Idade Progressiva
A regra de transição por idade progressiva é voltada para pessoas que precisavam de mais de dois anos para se aposentar quando a reforma foi aprovada. Ela mantém o mesmo requisito de tempo de contribuição anterior, mas acrescenta a idade mínima como um critério.
Na data da reforma, essa idade era de 56 anos, para mulheres, e 61, para homens, e a ideia é subir progressivamente em seis meses ao ano até atingir o máximo de 62 e 65. Os requisitos são, então:
Gênero/Requisitos | Idade mínima | Tempo de Contribuição |
Mulheres | 56 + 6 meses por ano | 30 |
Homens | 61 + 6 meses por ano | 35 |
Confira como fica a idade mínima para homens e mulheres conforme o avanço da transição:
Ano/Idade mínima por gênero | Mulheres | Homens |
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos (limite) |
2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 | 62 anos (limite) | 65 anos |
Ou seja, em 2022, os requisitos são, para mulheres, 57 anos e 6 meses mais 30 anos de tempo de contribuição, e, para os homens, 62 anos e meses mais 35 anos.
O cálculo do salário da aposentadoria por Tempo de Contribuição pela regra de transição por idade progressiva é a mesma da nova regra geral estabelecida com a reforma. O valor do benefício é calculado com 60% da média de todos os salários de contribuição desde 1994, mais 2% para cada ano acima de 20% de contribuição, para homens, e de 15%, para mulheres.
Para que você entenda melhor, vamos pegar o exemplo da Roberta, que se aposentou por essa regra com 31 anos de contribuição. Supondo que a média dos salários dela seja de R$4 mil, ela receberá 60% + 32% (2% x 16 anos acima de 15% de contribuição) desse valor. Portanto, seu benefício será de 92% de R$ 4 mil, que é R$ 3.680,00.
Pedágio 50%
Ao contrário da idade progressiva, o pedágio de 50% é uma regra de transição direcionada para pessoas que estavam há menos de 2 anos de se aposentar por tempo de contribuição na data da reforma. Ou seja, em novembro de 2019, os homens precisavam ter no mínimo 33 anos de contribuição e, as mulheres, 28, para entrar nessa transição.
Além de alcançar o tempo mínimo de contribuição, o segurado deverá pagar um pedágio relacionado a 50% do tempo que faltava para ele poder se aposentar no momento da reforma. Se faltavam dois anos, precisará cumprir esses dois e mais um de pedágio, por exemplo.
Para ficar mais fácil, veja a tabela abaixo:
Gênero / Requisitos | Contribuição em novembro/2019 | Contribuição faltante para atingir o mínimo | Contribuição para pedágio de 50% | Contribuição total necessária |
Mulheres | 28 anos | 2 anos | 1 ano | 31 anos |
29 anos | 1 ano | 6 meses | 30 anos e 6 meses | |
Homens | 33 anos | 2 anos | 1 ano | 36 anos |
34 anos | 1 ano | 6 meses | 35 anos e 6 meses |
Por conta de seus requisitos, os segurados poderão se aposentar até 2022. O máximo de tempo para contribuir é de 3 anos que encerra neste ano. Sendo assim, as mulheres que tinham 28 anos em 2019, completarão os requisitos em 2022 e os homens que tinham 33 anos em 2019 também. Para aqueles que faltavam 1 ano para se aposentar, já completaram os requisitos anteriormente.
O cálculo do salário da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50% é bem parecido com o que era feito antes da reforma. Ele corresponde à média de todos os salários de contribuição do segurado desde 1994 multiplicada pelo fator previdenciário. A única diferença em relação ao que tínhamos antes é que, no pedágio de 50%, a média leva em consideração todos os salários do segurado, e não apenas os 80% maiores.
Supondo que nosso exemplo, Roberta, entrasse nessa regra. Seu benefício seria da média dos salários, R$ 4 mil, multiplicada pelo fator previdenciário (índice que dependeria de sua idade, tempo de contribuição e expectativa de vida).
Pedágio 100%
Seguindo a mesma lógica, há a regra do pedágio de 100%. Só que, além do tempo mínimo de contribuição e do pedágio de 100% do que faltava para adquirir esse direito na data da reforma, essa opção exige uma idade mínima. Os requisitos são:
- 57 anos de idade para mulheres e 60 para homens;
- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens;
- Pedágio de 100% do tempo que faltava para alcançar o tempo de contribuição mínimo na data da reforma.
Confira na tabela:
Gênero/Requisitos | Idade mínima | Tempo de Contribuição |
Mulheres | 57 | 30 + pedágio de 100% do que faltava em 11/2019 |
Homens | 60 | 35 + pedágio de 100% do que faltava em 11/2019 |
Para ficar mais simples, vamos a um exemplo prático. Imagine que uma vendedora chamada Lúcia tinha 47 anos de idade e 26 anos de contribuição na data da reforma. Para entrar nesse pedágio, ela vai precisar cumprir quatro anos de contribuição, para alcançar o mínimo de 30 anos exigido para mulheres, e mais quatro anos referentes ao pedágio de 100%.
Ao fim desses oito anos, ela estará com 55 anos de idade. Para cumprir com os requisitos, ela ainda terá que esperar mais dois anos para alcançar a idade mínima de 57. No total, Lúcia trabalhará mais 10 anos para conseguir sua aposentadoria.
Apesar da regra do pedágio de 100% exigir um tempo maior de trabalho, ela é vantajosa porque oferece um benefício sem redutores. Isso mesmo: o valor dessa aposentadoria é simplesmente a média de todos os salários de contribuição do segurado desde 1994.
Supondo que a Lúcia tivesse uma média salarial de R$ 5 mil, ela receberia de aposentadoria esse valor integralmente.
Conheça todas as Regras de Transição da Reforma da Previdência clicando aqui.
Com as informações desse artigo, você consegue fazer o cálculo do salário da aposentadoria por tempo de contribuição antes e depois da Reforma da Previdência, além de verificar se tem a possibilidade de se aposentar pelas regras antigas ou de transição.
Para te ajudar no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, você também pode contar com o apoio do nosso simulador de aposentadoria 2022.
Na hora de solicitar o seu benefício, porém, não deixe de contratar um advogado previdenciário. Somente esse profissional especializado poderá te passar uma análise mais detalhada do melhor caminho a ser seguido com base no estudo da sua situação em específico.
Ficou com alguma dúvida sobre o cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.
Advogado, formado pela – UNISUL. Pós-Graduado em Direito Previdenciário pelo – CESUSC. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC 19/21. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IASC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.