Tipo de Contribuinte
O tipo de contribuinte pode variar e isso impacta diretamente os valores que estas pessoas devem contribuir para o INSS. Essa filiação é um vínculo jurídico que se estabelece entre a Previdência Social e as pessoas que fazer contribuições a ela. Isto pode se dar de maneira obrigatória ou facultativa.
É por meio desse vínculo jurídico que os cidadãos passam a ter direitos em forma de benefícios e serviços e também a ter obrigações, ou seja, os pagamentos mensais para a Previdência Social.
Entenda neste texto quais são os tipos de contribuintes, valores de contribuição e mais.
Seu INSS está atrasado? Saiba quando usar o tempo sem quitar as contribuições clicando aqui.
Contribuinte Obrigatório
O contribuinte obrigatório é aquele vinculado obrigatoriamente ao sistema previdenciário, não havendo a possibilidade de exclusão por vontade própria. A filiação se dá de forma imediata, e basta o início do efetivo exercício da atividade remunerada. A inscrição, propriamente dita, é realizada posteriormente.
Estes segurados são divididos em quatro espécies:
- Empregados;
- Trabalhador avulso;
- Empregado doméstico;
- Contribuinte individual.
Empregados
Os empregados filiados ao INSS na modalidade de contribuinte obrigatório são aqueles que atuam em regime celetista, isto significa que eles trabalham com carteira assinada. Mas não só esses. Os empregados também são pessoas com:
- Contrato temporário;
- Diretores-empregados
- Mandato eletivo;
- Prestadores de serviço para órgãos públicos em cargos de livre nomeação e exoneração (ministros, secretários e cargos em comissão em geral);
- Trabalhadores em empresas nacionais instaladas no exterior;
- Trabalhadores em multinacionais que funcionam no Brasil
- Trabalhadores em organismos internacionais;
- Trabalhadores de missões diplomáticas instaladas no país.
Uma categoria que não faz parte dos empregados contribuintes obrigatórios são os servidores públicos que fazem contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Trabalhador Avulso
Os trabalhadores avulsos são os que prestam serviços para mais de uma empresa, sem vínculo empregatício, sindicalizado ou não, que presta serviço de natureza urbana ou rural, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra.
Ou seja, os sindicatos e OGMO atuam como intermediadores que indicam trabalhadores avulsos disponíveis na região para o trabalho. Uma ponte entre quem precisa contratar e quem necessita trabalhar.
São situações específicas que exigem um enquadramento legal diferente dos demais tipos de contribuinte. Alguns exemplos são:
- O trabalhador em portos, como estivados, carregador, amarrados de embarcações e outros;
- O trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão minério;
- O trabalhador de embarcação para carga e descarga de navios;
- O ensacador de sal, café, cacau e similares;
- O trabalhador na indústria de extração de sal.
Essas atividades possuem uma duração de trabalho diferente de um segurado empregado, com exercício do trabalho de forma irregular e intercalada com períodos de ociosidade. Por conta disso, o tempo de contribuição é diferente para essas categorias.
Empregado Doméstico
O empregado doméstico é aquele que presta serviço na casa de outra pessoa ou família, sem fins lucrativos para o empregador, mais de 2 vezes por semana. É bem semelhando ao empregado comum, porém este deve trabalhar em âmbito familiar e sem finalidade lucrativa.
Nesta categoria podemos destacar:
- Empregadas domésticas;
- Governantas;
- Jardineiros;
- Caseiros;
- Motoristas.
Se um destes profissionais desenvolverem o trabalho em 2 dias ou menos por semana, deverá se inscrever no INSS como contribuinte individual, não estando dentro do conceito de doméstico. Veremos mais sobre o tipo de contribuinte individual na sequência.
Contribuinte individual
O tipo de contribuinte individual trabalha por conta própria e de forma autônoma ou presta serviço de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. Eles recolhem individualmente suas devidas contribuições. Também são todos os profissionais que não se encaixam nas regras das demais categorias. Profissionais exemplo dessa categoria são:
Empresários com remuneração fixa;
- Trabalhador urbanos ou rural que exerce atividade em caráter eventual e sem relação de emprego;
- Microempreendedores individuais (MEI), optantes pelo Simples Nacional;
- Garimpeiros;
- Sacerdotes;
- Vendedores ambulantes;
- Diaristas;
- Pescador artesanal, que faça de profissão habitual ou principal;
- Motoristas de táxi;
- Pintores;
- Eletricistas.
Contribuintes Facultativos
O contribuinte facultativo, como o próprio nome já diz, são aqueles que contribuem de maneira voluntária. Qualquer pessoa que não exerce uma atividade remunerada pode ser um segurado facultativo. É uma ótima opção para quem não tem renda e pretende se aposentar ou ter direito aos outros benefícios previdenciários.
São dois os requisitos para ser um contribuinte facultativo: não ser segurado obrigatório e ser maior de 16 anos. Alguns exemplos de pessoas que podem ser contribuintes facultativos são:
- Donas de casa;
- Síndicos de condomínio não-remunerados;
- Desempregados;
- Presidiários não- remunerados;
- Estudantes.
Quais valores das contribuições?
Dependendo da situação do contribuinte e dos seus planos de aposentadoria, os valores de contribuição ficam diferentes. Irá variar de acordo com a alíquota determinada pelo INSS. Ela pode ser de 20%, 11% e 5%. Veremos agora cada uma delas:
20% sobre a remuneração
A alíquota de 20% sobre a remuneração deve ser paga pelo tipo de Contribuinte Individual ou Facultativo que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, aqueles que querem se aposentar por idade com um valor maior que o salário mínimo também podem optar por essa contribuição.
É preciso prestar atenção em 3 pontos. Se você é contribuinte individual é presta serviços para uma Pessoa Jurídica, ou seja, uma empresa, a obrigação de pagar o INSS é da organização. Ela é responsável por descontar 11% da remuneração para repassar à instituição.
Se a sua remuneração do mês for inferior ao salário mínimo, você é obrigado a completar a contribuição, até que seja atingido o valor referente a um salário mínimo. Se isso não for feito, o mês em questão não irá contar para a aposentadoria.
A obrigação do contribuinte é recolher 20% de sua remuneração mensal até o limite do teto da previdência social. Se a remuneração excede o teto, não é necessário continuar contribuindo. Lembrando que, em 2022, o teto da previdência é de R$ 7.087,22 e o máximo que se precisa recolher é R$ 1.417,44 – 20% do valor do teto.
É importante ficar atento a esta última questão, pois quando se tem múltipla fontes pagadoras podem ocorrer delas contribuírem mais do que o necessário. Caso isso ocorra, é possível solicitar a restituição do INSS pago a mais no site da Receita Federal.
11% sobre o salário mínimo
A alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual que não presta serviço e nem tem relação de emprego com uma empresa. Também é a opção para os contribuintes facultativos, que não exercem atividade remunerada.
Nestes casos, o contribuinte deve recolher 11% sobre o salário mínimo para garantir o direito a todos os benefícios do INSS. Porém há duas exceções: a pessoa não tem direito à Aposentadoria Por Tempo de Contribuição e também não pode utilizar este tempo para outros regimes de Previdência Social – através da Certidão de Tempo de Contribuição.
Caso o contribuinte queira se aposentar por tempo de contribuição, ou com uma aposentadoria acima do salário mínimo, ele deve realizar a complementação da contribuição mensal. Basta ir a uma agência do INSS ou realizar o requerimento através do Meu INSS. Serão geradas guias com os valores complementares com juros.
5% sobre o salário mínimo
A contribuição de apenas 5% sobre o salário mínimo é destinada aos membros de famílias de baixa renda. Além disso, eles precisam preencher três requisitos. São eles:
- Não exercer atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência;
- Não possuir renda própria;
- Pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.
O regime dos Microempreendedores Individuais – MEIs – também contribuem com 5% sobre o salário mínimo.
Ela funciona igual a alíquota de 11%, ou seja, garante todos os benefícios do INSS, menos a aposentadoria por tempo de contribuição e o direito de utilizar este tempo para outros regimes de Previdência Social – por meio da CTC
Assim como na alíquota de 11%, é possível complementar a contribuição mensal para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição ou a uma aposentadoria acima do salário mínimo. A alíquota nesse caso será de 15% para atingir os 20% exigidos.
Confira as mudanças da Reforma da Previdência nas alíquotas de contribuição do INSS clicando aqui.
Sabendo os tipos de contribuintes e a diferença de cada alíquota, fica mais fácil contribuir para o INSS. Qualquer erro na hora de pagar as contribuições pode custar caro a hora de solicitar a aposentadoria.
Lembrando que apesar das mudanças da Reforma da Previdência, essas regras continuam as mesmas e só realizando as contribuições do INSS você tem direito aos benefícios previdenciários.
Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Pós Graduado em Direito Previdenciário – Faculdade Legale