Abono aposentadoria: o que é e como solicitar
Por: Dr. Fernando Oliveira Cabral
Assunto: Aposentadoria
Por: Dr. Victor Hugo Coelho Martins | Assunto: Aposentadoria
Teto do INSS
A pessoa que está se aposentando deseja sempre um valor alto de benefício, mas há um limite.
Um valor máximo que o segurado receberá de aposentadoria.
Esse limite é chamado de teto do INSS e há alguns requisitos para atingir esse benefício. Descubra agora o que é o teto do INSS, quem tem direito ao valor e como prosseguir para recebê-lo.
Como já adiantamos, o teto do INSS é o valor máximo que o segurado pode receber de qualquer benefício do INSS, incluindo as aposentadorias.
Além disso, o teto do INSS também é importante para definir o valor máximo de contribuição mensal do beneficiário.
Esse valor é atualizado todos os anos pelo Governo Federal. Em 2021, por exemplo, o teto do INSS é de R$6.433,57.
Isso significa que nenhuma pessoa irá receber uma aposentadoria, auxílio ou pensão com um valor superior a esse e nenhuma contribuição pode ser calculada sobre um valor acima.
Quem tem direito ao teto do INSS, depende do benefício previdenciário adquirido. Cada tipo de aposentadoria, auxílio e pensão possui uma forma de cálculo. É ela que irá permitir ou não o valor máximo recebido.
Em geral, os benefícios do INSS são calculados a partir da média dos salários de contribuição. Ou seja, o valor dever ser equivalente a um percentual da média dos seus salários de contribuição.
É preciso ficar atento porque nem sempre este percentual é equivalente a 100%. Em alguns casos, a aposentadoria é equivalente a apenas 60% da média dos salários.
De qualquer forma, se você quer aposentar com o teto do benefício, deve possuir uma remuneração igual ou superior ao valor máximo. Quanto maior o valor das suas contribuições, maior o valor da sua aposentadoria.
Mas não basta apenas possuir uma média salarial equivalente ao teto do INSS. Você precisa também preencher os requisitos para uma aposentadoria que permita o pagamento do benefício com valor de 100% do teto.
Vale lembrar ser importante verificar as regras das aposentadorias antes e depois da Reforma da Previdência, que alterou muitas delas, dificultando inclusive o recebimento do texto do INSS.
Caso, você tenha cumprido os requisitos antes da reforma, possui direito garantido e maiores chances de receber o valor máximo
O teto do INSS é reajustado tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC –, mensurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Ele corrige o poder de compra dos salários, incluindo aposentadoria e os demais benefícios, de acordo com o aumento do valor dos produtos e serviços no Brasil.
Isso significa que se em um ano os produtos e serviços tiveram uma alta muito grande, o INPC será proporcional a esse aumento. O objetivo é que os beneficiários do INSS não percam o poder de compra.
Em 2020, o aumento do INPC foi de 5,45%, a maior taxa desde 2016. Por essa razão, o teto do INSS subiu de R$6.101,06 no ano passado para R$6.433,57 em 2021.
Depois da Reforma da Previdência, ficou mais difícil receber o teto do INSS, isso porque ela alterou o Período Base de Cálculo (PBC), sendo este o tempo que você contribuiu durante a sua vida.
A partir de 13 de novembro de 2019, quem se aposentar terá o PBC calculado em cima da média de todas as suas contribuições desde julho de 1994.
Não há mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição no cálculo do benefício. Na prática, isso significa que, para receber o valor máximo, é preciso que todas as contribuições sejam pagas com base no valor anual do teto do INSS.
Além disso, a maioria das aposentadorias possui um redutor após feito o PBC. Os requisitos do cálculo vão variar de acordo com o gênero do beneficiário. Confira:
O cálculo para os homens será de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 + 2% ao ano de contribuição acima de 20 anos.
Para ele conseguir 100% do valor de todos os salários de contribuição, terá que contribuir durante 40 anos.
O cálculo para as mulheres será de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 + 2% ao ano de contribuição acima de 15 anos.
Para ela conseguir 100% do valor de todos os salários de contribuição, terá que contribuir durante 35 anos.
O valor da contribuição para receber o teto do INSS deverá ser igual ou maior que o valor máximo. Como contribuir para isso, vai depender de qual tipo de segurado o beneficiário é.
Empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, que não contribuem de forma independente já que é a empresa que realiza a contribuição, não poderão simplesmente complementar o valo da contribuição.
Será preciso recolher o valor adicional como contribuinte individual ou MEI – Microempreendedor Individual.
Para quem já é contribuinte individual ou MEI, é necessário apenas que o beneficiário contribua com 20% sobre o valor do teto do INSS do respectivo ano.
Por exemplo, em 2021, é necessário contribuir com 20% de R$6.433,57, sendo igual a R$1.286,71 por mês ao INSS.
É preciso ficar atento ao pagamento, que deve ser feito até completar o tempo de contribuição necessário para se aposenta.
Como o teto é atualizado anualmente, todo ano é necessário recolher um novo valor de contribuição com valor reajustado.
Quem recebe mais que o teto do INSS, não precisa pagar mais nada. A empresa realiza a contribuição com base na remuneração do empregado.
Caso o trabalhador receba R$7.000,00 por mês em 2021, por exemplo, o salário de contribuição já será baseado no teto do INSS, pois esse valor é maior que o teto do INSS desse ano que é de R$6.433,57.
Existem dois tipos de segurados no INSS: o segurado obrigatório e o segurado facultativo. Entenda o que é e quem se encaixa em cada uma dessas categorias, e também as diferenças quanto ao recebimento do teto da aposentadoria do INSS.
O segurado obrigatório é aquele que tem algum tipo de vínculo de trabalho e recebem qualquer tipo de remuneração. Esse segurado é obrigado a contribuir para a Previdência Social.
Nessa categoria entram os empregados registrados na CLT; contribuintes individuais; Microempreendedores Individuais (MEIs); empregados domésticos; segurados especiais; e trabalhadores avulsos.
Como já citamos, as contribuições dos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos são feitas pelos próprios empregadores. A alíquota de contribuição irá depender do salário recebido, conforme a tabela abaixo:
Salário de contribuição | Alíquota Progressiva do INSS |
Salário até R$ 1.100,00 | 7,5% |
Salário de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 | 9% |
Salário de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12% |
Salário de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | 14% |
Quem recebe menos que o teto do INSS, terá que contribuir de forma independente como contribuinte individual ou MEI.
Já quem recebe igual ou superior ao teto do INSS, não precisa fazer nada. A empresa já está contribuindo com base no teto do INSS.
Os Microempreendedores Individuais contribuem com 5% do salário mínimo, mas existe a opção do MEI realizar a complementação podendo contribuir com 20% sobre o teto, e assim ter o direito a receber o valor máximo quando se aposentar.
Os segurados especiais não contribuem de forma direta para o INSS. Na verdade, eles contribuem com uma porcentagem do valor dos produtos vendidos descontado na nota fiscal da própria venda.
Atualmente, o valor da alíquota para fins da Previdência Social é de 1,3% em cima do valor da venda. Por lei, essa categoria de aposentadoria irá receber somente um salário mínimo por mês quando se aposentar. Ou seja, não podem se aposentar com o teto do INSS.
Já os contribuintes individuais recolhem, geralmente, com a alíquota de 20% em cima de um valor sobre o salário mínimo e o teto do INSS, assim terão direito a uma aposentadoria baseada em seus salários de contribuição.
Eles podem escolher contribuir apenas com 11% sobre o salário mínimo, mas terão acesso somente a Aposentadoria por Idade, recebendo um salário mínimo por mês.
O segurado facultativo é aquele que não tem um vínculo de trabalho, mas que quer contribuir para a Previdência.
Geralmente são pessoas desempregadas que não querem atrasar a aposentadoria ou perder a qualidade de segurado, ou até estudantes que querem já iniciar a contribuição.
Assim como os contribuintes individuais, o segurado facultativo contribui com a alíquota de 20% em cima de um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Ele também pode recolher uma alíquota de 11% em cima do valor do salário mínimo ou, em caso de baixa renda, uma alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo.
Em ambos os casos, o contribuinte terá direito apenas a Aposentadoria por Idade, com o benefício de um salário mínimo, e também outros benefícios não programáveis, como Auxílio Doença e Salário Maternidade, por exemplo.
Para quem não teve a possibilidade de recolher em cima do teto do INSS e quer aumentar o valor da aposentadoria, há outras formas de fazer isso.
Se você já é aposentado, você pode solicitar uma revisão de aposentadoria. É muito comum que o INSS erre ao analisar o processo de aposentadoria.
Em alguns casos, são salários de contribuição não computados pelo INSS – revisão de fato. Já em outras situações, a revisão é possível por meio de teses jurídicas – revisão de direito.
Na revisão de fato, o INSS analisa novamente todos os seus períodos de contribuição e confira se, na hora de conceder a aposentadoria, não foram considerados alguns vínculos de trabalho, salários de contribuição ou até mesmo calculado errado a Renda Mensal Inicial (RMI).
Mas é preciso tomar cuidado: o INSS pode verificar também períodos de contribuições errados que foram concedidos e o valor do benefício pode diminuir.
É recomendado consultar um advogado previdenciário para ter certeza que a revisão irá aumentar o benefício.
Já na revisão de direito, é feita a análise com base em várias possibilidades de teses jurídicas já consolidadas que podem ser utilizadas, como é o caso da Revisão da Vida Toda e Revisão do Buraco Negro, por exemplo.
Nesses casos, a revisão será analisada pelo Poder Judiciário. Por isso, é necessário acompanhamento de um advogado previdenciário para realizar uma consulta e ter certeza do direito a revisão, e também para ingressar com a ação no Judiciário.
Se você tiver qualquer dúvida quanto ao direito a revisão do seu benefício, entre em contato com a CMP Prev!
Consulte os advogados previdenciários da CMP Prev e agende seu atendimento!
Agora que você entendeu sobre o teto do INSS, deve ter percebido que, para ter direito ao valor máximo, precisa pagar um valor de contribuição bem alto todos os meses para o INSS.
Mas pode ser que isso valha a pena no seu caso, já que se aposentar com valores altos é não precisar se preocupar com dinheiro no futuro.
Ter um Planejamento Previdenciário e um acompanhamento com advogado especialista é a melhor opção para ter certeza de uma aposentadoria com o melhor valor.
O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso, mas nem sempre isso acontece.
A CMP Prev conta com serviço de Planejamento Previdenciário que analisa a situação do segurado e auxilia para o benefício certo em cada caso.
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