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Soma das Contribuições Concomitantes – Revisão de Benefício

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24.09.2019

Soma das Contribuições Concomitantes

Trabalhar em dois empregos ao mesmo tempo é uma realidade vivenciada por muitos brasileiros. 

Quem desempenha dupla função precisa estar atento em relação ao registro dessas atividades junto à Previdência.

São as chamadas contribuições concomitantes. O segurado mantém dois empregos formais e recolhe simultaneamente sobre ambos junto à Previdência. Vale também para quem é empregado e, ao mesmo tempo, exerce atividade como autônomo (contribuinte individual). 

Infelizmente, o processo pode não ser tão simples quanto parece. O INSS costuma ser bastante criterioso sobre o tema e, por isso, o cálculo do benefício da aposentadoria concedida pode não ser o mais justo.

 

Entenda como funciona a dupla contribuição

Contribuir ao INSS sobre mais de uma atividade não significa que a contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria seja em dobro.

Isso porque a contagem não se dá em relação ao número de empregos e, sim, sobre o tempo de contribuição, independente dos vínculos trabalhistas. 

Para fins previdenciários, exercer duas atividades simultâneas influencia apenas no cálculo do valor do benefício, já que os salários recebidos podem ser somados. No entanto, é exatamente na soma que surgem as divergências.

Nessas situações, cabe ao segurado reivindicar a revisão do benefício e lutar pelos seus direitos. Esse é o tema deste artigo que preparamos para você.

 

Como é o cálculo de aposentadoria feito pelo INSS para quem exerceu atividades concomitantes?

Na hora de calcular o valor da aposentadoria do trabalhador que desempenhou atividades concomitantes, o INSS não leva em conta a soma integral dos salários recebidos, diferenciando as atividades desempenhadas em primária e secundária. 

Exemplo: se um trabalhador recebe R$ 4 mil trabalhando em um emprego, esse será o valor base para o cálculo do benefício. Já no caso do trabalhador, cuja soma dos salários obtidos em dois empregos, representa os mesmos R$ 4 mil, o INSS não considera da mesma forma.  

De acordo com o INSS, atividade primária é aquela em que o segurado acumula mais tempo de serviço, não importando o valor do salário recebido pelo trabalhador. As contribuições recolhidas são consideradas de forma integral no cálculo da aposentadoria. 

Já em relação à atividade secundária, como é denominada a segunda atividade, as contribuições se enquadram no artigo 32, da Lei 8.213/1991, considerando para efeitos de cálculo do benefício a média produzida a partir da relação entre o tempo de contribuição e o do período de carência do benefício requerido.

Consequentemente, o salário de contribuição da atividade principal, somado ao percentual da média das contribuições da atividade secundária, provoca perda considerável no valor do benefício, principalmente em função da incidência do fator previdenciário sobre o período mais curto de contribuição. 

Diante da postura rígida do INSS, não é à toa que uma parcela significativa de segurados recorre da decisão pelas vias judiciais.

 

Quando solicitar a revisão de benefícios ao INSS?

Digamos que um aposentado teve o benefício concedido sem a somatória das contribuições concomitantes. 

Nesse caso, o primeiro passo é solicitar no INSS a cópia do processo que deu origem à aposentadoria e pedir a Revisão dos Cálculos, de modo a conferir se o valor do benefício está correto. O prazo para pedir a revisão dos benefícios é de dez anos.

Quando a soma dos salários não foi considerada no cálculo do benefício, uma revisão poderá até aumentar o valor da aposentadoria.

Vale também para segurados que tinham dois ou mais salários antes da aposentadoria e tiveram o benefício calculado com base na contribuição de menor valor, sem considerar o trabalho em que recebia maior salário. 

Importante: o valor do benefício de aposentadoria é limitado ao teto do INSS, portanto, se o seu benefício foi calculado com base no salário de contribuição equivalente a esse patamar, a revisão não terá utilidade. 

 

É possível obter o benefício diretamente com a aprovação do INSS? 

Uma possibilidade de evitar o provável recurso judicial para obter os seus direitos é solicitar a ajuda de um especialista em previdência. Analisando o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) , que você pode solicitar junto ao INSS, ele poderá lhe orientar sobre como proceder em relação às suas contribuições futuras.

complementação de contribuições, por exemplo, é uma dica que pode resolver a questão, porém, cada caso deve ser analisado separadamente, sob o risco do trabalhador gastar um dinheiro que não vai lhe trazer retorno. 

Por falta de conhecimento, muitos que possuem dois vínculos empregatícios acabam contribuindo até mais do que o necessário. Isso ocorre quando a soma dos salários ultrapassa o teto do INSS, uma vez que o percentual de contribuição é limitado a 11% desse valor. Felizmente, nesse caso, cabe restituição dos valores pagos a maior. 

Importante: Informe seus empregadores sobre o duplo recolhimento, para que um apenas complemente a contribuição recolhida pelo outro.

 

Por que a Justiça discorda da posição do INSS sobres contribuições concomitantes?

Por muito tempo, o INSS determinou o salário de benefício do segurado com base no Período Básico de Cálculo (PBC), que considerava apenas os últimos 36 meses da vida do segurado.

Essa condição deixava aberta a possibilidade de os segurados elevarem ao máximo os valores das contribuições no período final, de modo a garantir de forma arbitrária um benefício de maior valor.

A estratégia foi contida a partir da regra de cálculo constante no art. 32 da Lei nº 8.213/91, que deu novo tratamento ao salário de benefício dos segurados que contribuem de forma concomitante.

Entretanto, o que serviu para combater possíveis fraudes na época em que o cálculo do salário de benefício considerava apenas os últimos 36 meses, perdeu seu propósito quando esse período foi ampliado.

Com a criação da Lei nº 10.666/03, ganhou força no Judiciário o entendimento de que não existiriam mais motivos para que atividades concomitantes fossem calculadas em separado.

 

É possível reverter a negativa do INSS na Justiça?

O que garante boas chances de reverter a decisão do INSS na Justiça é o princípio da isonomia. Isso porque, no momento do custeio, a contribuição é calculada sobre o somatório da renda. Já na hora de conceder o benefício, cada vínculo é tratado separadamente. 

Por isso, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), da Justiça Federal, passou a reconhecer a possibilidade de somar os salários de contribuição, das atividades exercidas concomitantemente, no cálculo de benefício previdenciário concedido após abril de 2003.

Também há o entendimento de que que os contribuintes que preencheram os requisitos para a obtenção do benefício antes desse período, mas, não os satisfizeram em cada uma das atividades, terão o direito de adotar como atividade principal aquela que possua os salários de contribuição mais vantajosos.

Portanto, a revisão judicial pode garantir que o segurado dispunha da soma de todos os seus salários, formando um único salário-de-contribuição para calcular o salário-de-benefício.

Embora não seja um entendimento definitivo, trata-se de um forte argumento jurídico em favor das reivindicações dos segurados.

Importante: A revisão vale para segurados que realizam contribuições concomitantes junto ao INSS, desde que não contribuam sobre o teto em nenhuma delas.

 

Quando o trabalhador recebe salário acima do teto do INSS em uma das atividades?

Considerando que o valor do benefício a ser pago pela Previdência será sempre limitado ao teto de contribuição do INSS, a atividade concomitante não influencia no valor a ser recebido, visto que já chegou ao limite. 

 

E quando o trabalhador contribui para dois empregos exercendo a mesma atividade?

Essa é a situação de profissionais que exercem a mesma função, porém, contribuindo de forma concomitante. É o caso de professores e médicos, por exemplo, que exercem a mesma função sob diferentes vínculos empregatícios. A esses profissionais é dado o direito de requerer a soma dos benefícios. 

 

Atividades concomitantes exercidas antes de 1999 são consideradas?

As atividades concomitantes exercidas antes de 1999 também são desconsideradas, uma vez que o cálculo da nova renda mensal inicial é posterior a esse ano.

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