Uma forma de resolver mais rápido essas questões é se dirigir a uma agência ou até administrativamente, porém todo o transtorno causado na vida dessa pessoa não é compensado.
A quantidade de ações de danos morais está crescendo. Os segurados estão indo contra a Autarquia Federal e em alguns casos estão sendo bem-sucedidos.
Acompanhe este texto e entenda o que é dano moral previdenciário, quando se aplica e como proceder.
Primeiro, é importante entender o que é dano moral. Ele não pode ser facilmente quantificado, já que não afeta o patrimônio material da pessoa, mas sim a sua moral.
O dano moral pode ser subjetivo ou objetivo. O dano moral subjetivo se refere à visão que o indivíduo tem de si mesmo. Já o objetivo é quando se refere à visão que os outros têm do indivíduo.
De modo geral, o dano moral previdenciário é quando há um prejuízo imaterial. Ele pode ocorrer nas relações entre pessoas e também por órgãos previdenciários, como o INSS.
Para haver dano moral é necessário que, em razão de procedimento flagrantemente abusivo ou ilegal por parte da Administração, se demonstre uma violação que abale a moral do segurado.
Por exemplo, o segurado precisa provar que passou por dificuldades por erro da autarquia, e essa dificuldade colocou em risco a manutenção e sustento da própria vida do segurado.
Quando se aplica?
Os principais motivos pelos quais se aplica o dano moral previdenciário e levam os aposentados a recorrerem à Justiça são a demora na implantação de benefício e as concessões erradas.
Há também os descontos indevidos não autorizados pelos segurados, extravios de documentos, maus tratos sofridos nas agências da Previdência Social por parte dos servidores, publicidade enganosa e o indeferimento do benefício previdenciário.
Essas situações devem fugir da normalidade, interferindo intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando aflições, angústias e desequilíbrio no seu bem-estar.
Aborrecimento, mágoa ou irritação não são consideradas dano moral, pois se entende que esses sentimentos fazem parte do dia a dia.
Mas isso também permite um conceito subjetivo, no qual cada tribunal irá ter um entendimento, gerando incertezas quanto os resultados das ações.
Quem tem direito a indenização do INSS?
Terá direito a indenização do INSS por danos morais, a pessoa que provar que foi prejudicada moralmente pela instituição e que ganhar a ação perante o tribunal.
Veremos agora algumas hipóteses do dano moral previdenciário que irão exemplificar melhor como se aplica e quem tem direito.
Hipóteses de Dano Moral Previdenciário
A primeira hipótese de dano moral previdenciário que veremos é quando há demora na implantação de benefício.
Pela lei, a previdência tem um prazo de 45 dias após a apresentação dos documentos para conceder a aposentadoria. O atraso excessivo pode se enquadrar no dano moral e estar apto a indenização.
Na prática, quando o prazo for ultrapassado, o ideal é visitar a agência. Se mesmos assim não houver resposta nem justificativa, então o caso se enquadra em um dano moral.
Outra hipótese é quando há erro na perícia médica. A perícia é responsável por realizar um estudo na documentação e no histórico do requerente antes de conceder o benefício. Isso pode acarretar sua modificação ou negação.
Caso o segurado consiga comprovar que a conclusão da perícia está incorreta e houver recusa do órgão em se retratar, também pode ser enquadrado em dano moral.
Se houver a cessação, ou o indeferimento do benefício previdenciário, sem aviso e sem justificativa, o segurado também tem direito a reparação. Mesmo que o benefício seja restaurado em pouco tempo, a vítima pode entrar com uma ação de dano moral.
Por exemplo, se houver a cessação indevida no auxílio doença, por erro na identificação do óbito de homônimo do beneficiário.
Isso pode acontecer caso o INSS pare de pagar o auxílio por causa da confusão entre os nomes do segurado e de uma pessoa falecida de mesmo nome. Há o direito de indenização por danos morais, nesses casos, sem precisar comprovar o prejuízo.
Descontos indevidos na aposentadoria, também geram danos morais. Um exemplo é quando ocorre um empréstimo consignado fraudulento, que reduz o valor do benefício com descontos sem autorização do segurado.
O INSS é responsável pela retenção dos valores e pelo repasse ao banco. Se a instituição aplicar descontos por causa de um empréstimo consignado que o segurado não contratou, terá que pagar indenização por danos morais previdenciários.
Outra causa para danos morais é se houver constrangimento ou danos emocionais a partir de profissionais do órgão que tiveram conduta irregular ou injuriosa.
Provas e Procedimentos
Na maioria dos casos, o segurado precisa apresentar provas do fato e do prejuízo que geram o dano moral. O ideal é ter todos os documentos possíveis que possam dar vantagem ao segurado.
Isso inclui comprovante de solicitação, cópias dos documentos entregues, protocolos, extratos bancários e outros que mostrem a injúria sofrida.
Além disso, pode-se utilizar formas de prova mais diversificadas, como buscar testemunhas dos danos.
Um exemplo é quanto ao comportamento dos atendentes. Pessoas presentes ou acompanhantes podem atestar que houve uma conduta irregular.
Este profissional poderá auxiliar organizando as informações e garantindo melhores chances de obter uma reparação.
Lembramos que é preciso atenção para verificar se o direito de ação já prescreveu. A prescrição é o período de tempo que se pode perseguir uma demanda na justiça.
Quando o tempo acaba, mesmo tendo direito, não se pode mais recorrer ao poder judiciário para exigi-lo.
Em ações contra a Fazenda Pública pelo recebimento de indenização, o STJ fixou um prazo prescricional de cinco anos, contados a partir da ata do fato que gerou o dano.
Valores concedidos pela Justiça
Não existe regra que determine o valor de uma indenização. Mas existem precedentes, isto é, resultados baseados em decisões anteriores de processos similares.
A indenização por danos morais tem caráter compensatório, mas também deve englobar um aspecto didático-punitivo, com o objetivo de reprimir repetições da mesma conduta.
Sendo assim, o valor da indenização não tem uma função punitiva tão severa que vá prejudicar a capacidade do réu de continuar funcionando.
Ela também não deve nem enriquecer ilicitamente a parte, nem ser mínima, sob penas de não reparar e nem educar o órgão público a não repetir o ato.
O objetivo do valor da causa por dano moral é gerar efeito positivo e pedagógico, servindo ao próprio INSS para revisar métodos de análise e decisões de indeferimentos ilegais.
Como processar o INSS por falta de pagamento?
A falta de pagamento de um benefício do INSS pode ser motivo para processo por danos morais. Isso porque configura-se como falha na prestação de serviços pelo órgão previdenciário que prejudica o segurado.
Em alguns casos, o segurado irá receber o valor devido e também uma indenização. Essa indenização será calculada a partir do grau de ofensa. Ela pode variar entre 3 a 50 vezes a renda mensal do benefício concedido. Como vimos anteriormente, para isso, é necessário entrar com uma ação com a ajuda de um advogado.
Saber o que é e como funciona o dano moral previdenciário é fundamento para que o cidadão possa reconhecer e defender seus direitos.
Nesses casos, um advogado especialista é indispensável, pois só ele poderá avaliar as características específicas de cada caso, orientar sobre o melhor caminho e ingressar com uma ação, caso necessário.