O Salário-Família é uma remuneração concedida ao trabalhador de baixa renda que possui como seus dependentes filhos, enteados e tutelados de até 14 anos de idade, ou inválidos. O benefício é pago em valor proporcional ao número de dependentes, para auxiliar a subsistência mensal familiar.
Podem receber o Salário Família os empregados, inclusive os domésticos, e os trabalhadores avulsos que estejam trabalhando regularmente, bem como os aposentados por invalidez ou por idade que recebem auxílio-doença.
Os trabalhadores domésticos, que antes não recebiam esse benefício, passaram a ter direito ao salário-família a partir de outubro de 2015, quando entrou em vigor a Lei 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas.
Para ter direito ao benefício, exige-se que a renda mensal do trabalhador não ultrapasse o valor de R$1.503,25 (2021), conforme tabela atualizada anualmente. Não há impedimento para que o cônjuge também receba salário-família se estiver dentro dos requisitos.
Requisitos para receber o Salário-Família
- Ter filhos com até 14 anos ou inválidos de qualquer idade;
- Ter remuneração mensal abaixo de R$ 1.503,25.
Não há um número mínimo de contribuições para obter direito ao benefício, mas é preciso ser segurado da Previdência Social.
O grande número de benefícios oferecidos aos cidadãos trabalhadores, com regras e requisitos distintos, acaba gerando desconhecimento de muitos sobre o salário família.
Atenção!
O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.
Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Pós Graduado em Direito Previdenciário – Faculdade Legale