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Revisão de Aposentadoria: Tudo que você precisa saber

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25.08.2020

Revisão de Aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem obrigação legal de oferecer o melhor benefício para todos os aposentados, mas, na prática, nem sempre é isso que acontece.

Muitas pessoas acabam recebendo a aposentadoria com erro, seja por falhas na análise, mudanças na legislação ou falta de documentos, o que resulta em benefícios com valores menores do que o aposentado teria direito.

Mas, se esse é o seu caso, saiba que existe uma forma de aumentar o valor do seu benefício: a revisão de aposentadoria.

Continue lendo este artigo e confira tudo que você precisa saber para entender esse processo.

 

O que é revisão de aposentadoria?

A revisão de aposentadoria é um pedido que deve ser feito ao INSS ou à Justiça sempre que houver algum erro na concessão do benefício de aposentadoria.

Algumas falhas comuns, por exemplo, acontecem no cálculo dos salários de contribuição ou do tempo de serviço.

Normalmente, isso faz com que o segurado receba valores inferiores ao que, de fato, tem direito.

Dessa forma, é necessário realizar o pedido de revisão para receber os benefícios corretos pela previdência.

 

Quem tem direito à revisão de aposentadoria?

Todo aposentado que está insatisfeito e acredita haver erros no cálculo de aposentadoria pode solicitar a revisão do benefício no INSS.

Mas, além disso, existem alguns tipos específicos de revisão que abrangem determinados grupos de aposentados, como explicaremos a seguir.

 

Como conferir se há erro no cálculo de aposentadoria?

A forma mais simples de verificar erro na aposentadoria é solicitando uma cópia do processo administrativo do benefício e conferindo os cálculos realizados com base nos parâmetros usados pelo INSS.

A cópia desse processo pode ser pedida no site ou aplicativo “Meu INSS” ou através da Central de Teleatendimento 135.

Mas nem sempre a análise dos cálculos é simples, por isso, vale a pena contar com a ajuda de um advogado especialista na área.

 

Qual o prazo para pedir revisão da aposentadoria?

Em geral, a legislação que normatiza os benefícios da Previdência Social estabelece o prazo de 10 anos para realização do pedido de revisão de aposentadoria.

O limite começa a contar a partir do primeiro pagamento feito pelo INSS. No entanto, existem alguns casos específicos sem prazo fixo.

 

Tipos de revisão

 

1 – Revisão da Vida Toda ou da Vida Inteira

Essa revisão possibilita que o aposentado inclua na apuração do valor da aposentadoria os salários de contribuições realizadas antes de julho de 1994.

Autorizada no fim de 2019 pela Justiça, a Revisão da Vida Toda leva em consideração o fato de que, pela regra geral da Previdência, o INSS só usa contribuições feitas após o Plano Real.

A revisão, portanto, beneficia aposentados que tinham salários de contribuição maiores antes dessa data e que acabaram sendo prejudicados com a exclusão desses valores do cálculo da sua aposentadoria.

 

2 – Revisão do Teto

Em 1998 e em 2003, o governo realizou ajustes no valor máximo pago pela Previdência Social.

Teoricamente, os novos tetos valeriam somente para aqueles que se aposentaram após a mudança na legislação, mas a Justiça decidiu dar direito para que beneficiários de anos anteriores também pudessem ter suas aposentadorias ajustadas.

Dessa forma, tem direito à Revisão do Teto os aposentados e pensionistas que começaram a receber seu benefício entre as datas de 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e, à época, foram limitados ao teto em vigor, apesar de terem direito a receber mais.

Esse tipo de revisão foi paga automaticamente pelo INSS, mas alguns beneficiários ficaram de fora e devem buscar a Justiça para garantir o aumento do seu benefício. Ao contrário das demais revisões, a Revisão do Teto não tem prazo decadencial. Isso significa que ela pode ser solicitada mesmo depois de dez anos da concessão da aposentadoria.

 

3 – Revisão de auxílio ou Revisão do Artigo 29

Essa revisão abrange os benefícios por incapacidade concedidos entre 17 de abril de 2002 e 19 de agosto de 2009.

Nesse período, o INSS cometeu um erro no cálculo da média salarial usada para auxílios-doença, auxílios-acidente, aposentadorias por invalidez e pensões por morte.

De acordo com o artigo 29 da Lei nº 9.876/99, que vigorava até a reforma da Previdência, esses benefícios deveriam ser calculados com base em 80% dos maiores salários de contribuição. No entanto, na época, o INSS não descartou os 20% de salários menores e levou em consideração 100% das contribuições, o que achatou os valores concedidos.

O INSS reconheceu esse problema e paga as revisões conhecidas como Revisão de Auxílio ou Revisão do Artigo 29 de forma automática. Porém, assim como na Revisão de Teto, algumas pessoas acabaram ficando de fora e devem solicitar seus direitos para aumentar o valor da aposentadoria.

 

4 – Revisão do Buraco Negro

Entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, o INSS concedeu aposentadorias com cálculos incorretos de correção da inflação, gerando benefícios de valor inferior ao que as pessoas deveriam receber.

Por isso, aqueles que se aposentaram nessa época têm direito a solicitar a Revisão do Buraco Negro, que foi como ficou conhecido esse período. Esta revisão também não possui prazo de limite para solicitação, de forma que o pedido pode ser feito até hoje.

 

5 – Outras revisões

Existem ainda diversos outros tipos de revisões, como por erro de cálculo, para inclusão de trabalho no exterior, por condição insalubre, para inclusão de trabalho como servidor público, etc.

Cada caso é específico e tem suas próprias particularidades que devem ser analisadas em detalhes.

 

Como pedir revisão de aposentadoria?

A revisão pode ser feita diretamente no INSS, pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pela Central 135. No entanto, caso o instituto não reconheça a correção, é possível entrar com um processo judicial.

Entre os documentos para pedir revisão da aposentadoria estão aqueles de identificação básica, como RG e CPF, e a carta de concessão do benefício. Outros documentos dependem do tipo de revisão solicitada e podem incluir, por exemplo, recibos, holerites e cópia do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Se o erro na aposentadoria for confirmado, o beneficiário terá direito ao reajuste e ainda poderá receber o valor acumulado dessa diferença em relação aos últimos cinco anos. Caso a aposentadoria tenha sido concedida há menos tempo, o valor da diferença é calculado até a data da concessão.

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