Aposentadoria Integral: o que é, valor, tipos e regras
Por: CMP Advocacia
Assunto: Aposentadoria
Por: Dra. Valesca de Souza | Assunto: Informativo
Revisão da Vida Toda
Encerrada a votação no STF com decisão favorável aos segurados
Por decisão do STF, agora os aposentados pelo INSS poderão recalcular o valor de seus benefícios incluindo suas contribuições anteriores a 1994.
Na revisão dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, agora prevalece a regra que considera todas as contribuições no cálculo do benefício, e não apenas as feitas depois de julho de 1994.
O julgamento do STF teve influência direta na vida e nos benefícios de milhares de aposentados e pensionistas do INSS, pois foi validado o aumento nas aposentadorias e pensões dos segurados.
Em 1999, a Lei 9.876/99 reformou a Previdência e criou uma regra de transição que desconsiderou os valores recebidos antes de julho de 94 para calcular a aposentadoria. A Revisão da Vida Toda permitiria que segurados que tiveram contribuições altas anteriores a esse período pudessem usar a média de todos os salários de contribuição para a revisão do benefício, com base no artigo 29 da Lei 8.213/1991.
Antes desta lei, todos os benefícios eram concedidos com base nas últimas 36 contribuições dos últimos 4 anos antes do pedido de aposentadoria. Foram criadas então duas regras: uma definitiva e outra de transição. Na regra de transição, que deveria ser utilizada para o cálculo de todos os benefícios de quem já estava contribuindo com o INSS antes da nova regra, só deveriam ser considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Já a regra de cálculo definitiva, previa a inclusão dos salários de toda a vida, para cálculo de benefícios. O INSS, desde então, sempre considerou somente as contribuições posteriores a julho de 94 para a concessão dos benefícios. Acontece que, em alguns casos, mesmo sendo utilizada a regra de transição, o segurado teria um benefício maior, se o cálculo fosse feito pela regra definitiva. Em decorrência disso, tivemos uma quantidade enorme de processos de revisão, solicitando a utilização da regra de cálculo definitiva e não a de transição.
Com a decisão recente, o segurado que alcançou os requisitos para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876 de 26/11/1999, e antes da vigência da Reforma da Previdência de novembro de 2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso seja a mais favorável.
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Assunto: blog
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