A Revisão da Vida Toda é uma das revisões mais comentadas atualmente na Previdência Social.
Ela garante aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de incluir todas as maiores contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios.
A revisão foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2022, em dois julgamentos: no plenário virtual e no presencial.
Atualmente, a revisão é uma ação judicial que pede a inclusão das contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994, o que prevê um reajuste nas aposentadorias.
Quer saber o que mudou com a revisão? Quem tem direito e como ela funciona? Como solicitar a revisão?
Continue lendo o nosso artigo que responderemos todas as suas perguntas e explicaremos tudo sobre a revisão para você.
Ótima leitura!
O que é a Revisão da Vida Toda?
Este procedimento é um dos tipos de revisão de benefício do INSS. O objetivo desta revisão é o recálculo da aposentadoria levando em consideração todos os salários de contribuição da vida do trabalhador no Período Base Cálculo (PBC). Podendo, assim, aumentar o valor que recebe.
Hoje, é levado em consideração apenas os salários de contribuição após julho de 1994. Ou seja, quem trabalhava antes disso, não possui o período em seu cálculo da aposentadoria. É contado apenas o tempo de contribuição antes de 1994, os valores contribuídos, não.
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Para saber quem tem direito à revisão, é preciso levar em consideração dois requisitos:
- Benefício concedido (DIB) entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019;
- Contribuições anteriores a julho de 1994.
Mas cuidado, não é porque você cumpre os requisitos que da revisão será vantajosa.
O recomendado é que o segurado tenha recebido e contribuído bem antes de julho de 1994 e também possuir poucas contribuições ou ter recebido menos a partir de julho de 1994. Isso fará com que a sua aposentadoria aumente.
É importante que o aposentado analise a sua situação e entenda se realmente existe o direito de ingressar com ação. Principalmente, se a revisão irá melhorar o salário do seu benefício.
Para isso, é preciso ficar atento também no período de decadência do direito à revisão. O prazo para requerer a revisão é de 10 anos do primeiro recebimento do INSS.
Atualmente, quem pode pedir a revisão? (A partir de 2022)
Hoje, as regras para pedir a revisão se baseiam no critério de qualificação do direito ao procedimento de contabilização dos salários anteriores ao ano de 1994. Especificamente, a data efetiva de aposentadoria do trabalhador obrigatoriamente entre 1999 e 2019.
Este recorte de 20 anos se dá devido, por um lado, à reforma no cálculo de benefício previsto pela Lei n°9.876/1999 e, por outro, a recém reforma da previdência pela EC n°103/2019.
A Lei n°9876/1999 estipulava, como metodologia de cálculo do benefício, o marco da estabilização monetária pelo Plano Real de 1994, assim como a criação do fator previdenciário. Desse modo, os salários seriam contabilizados a partir deste ano.
Ou seja, atualmente a solicitação do procedimento de revisão pode ser realizada somente para aqueles segurados do INSS que se aposentaram entre 1999 e 2019, que tenham salários de contribuição anteriores a 1994.
No entanto, como veremos mais à frente, nem sempre o direito da revisão implica no aumento do salário benefício.
Casos excepcionais
Como mencionado anteriormente, quem se aposentou depois da Reforma da Previdência tem direito a revisão.
Entretanto, quem tem esse direito é somente quem já tinha direito adquirido na data da reforma, até 13 de novembro de 2019, mas deixou para pedir a aposentadoria depois dessa data.
Quem não tem direito à revisão da vida toda?
Os segurados que não tenham se aposentado entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019 e não tenham contribuições anteriores a julho de 1994, não podem solicitar o pedido de revisão.
Quais os fundamentos da Revisão da Vida Toda?
Sempre que há uma reforma da previdência são criadas regras de transição. Elas servem para minimizar os efeitos da nova legislação, para aqueles trabalhadores que já estavam contribuindo para o INSS e não possuem direito adquirido.
As regras de transição não podem ser mais desfavoráveis que a regra nova. Mas nem sempre é isso que acontece. É aí que entra a revisão: a ação pede a aplicação da regra permanente, incluindo todos os salários de contribuição, e não a transitória, que prejudica o aposentado.
Além de considerar o direito de receber um benefício mais vantajoso, o segurado também pode optar pela aplicação da regra que seja mais benéfica ao cálculo e que esteja em vigor no momento de solicitar a sua aposentadoria.
Como funciona a revisão da vida toda?
A revisão deve ser pedida em até 10 anos, que são contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria.
Ainda não se sabe bem como será o processo de solicitação da revisão, mas o correto é que seja feita de maneira judicial, junto com um advogado especialista sobre o assunto e que fará toda a análise das contribuições para que a revisão seja feita de maneira correta.
Quais são os benefícios da Revisão da Vida Toda?
O procedimento de revisão não vale apenas para a aposentadoria. Também podem ser revisados outros benefícios. Confira quais são os benefícios:
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Auxílio Doença;
- Pensão por Morte.
Existe jurisprudência para a Revisão da Vida Toda?
Existe jurisprudência para a Revisão da Vida Toda. O Superior Tribunal de Justiça ao julgar REsp 1.554.596/SC (Tema 999), fixou a tese:
“Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999”.
Essa decisão deve ser seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário. Isto porque foi julgada pelo rito dos recursos repetitivos.
O divisor mínimo é afastado pela Revisão da Vida Toda?
O divisor mínimo trata da regra de transição do cálculo do salário de benefício, segundo a Lei 9.876/99. Assim, ele refere-se expressamente à regra de cálculo da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994.
Como a revisão tem como objetivo aplicar a regra definitiva do art. 29 da Lei 8.213/91, não é possível aplicar a regra do divisor mínimo. Além disso, ele atrela o denominador na média à no mínimo 60% do número de meses de 07/1994 até a DIB. Isso seria ainda mais prejudicial que a regra permanente.
A revisão da vida toda e o STF
O procedimento de revisão foi aprovado em 1 de dezembro de 2022, fazendo com que todos os segurados tenham direito a revisão, desde que estejam enquadrados em alguns critérios.
O julgamento no STF está relacionado à regra de transição introduzida pela Lei 9.876/1999, no qual a legislação modificou a regra de cálculo dos benefícios e introduziu o fator previdenciário.
Antes da lei, muitos criticavam a regra anterior por que permitia que os trabalhadores que contribuíram pouco para a Previdência Social conseguissem fazer mais contribuições quatro anos antes de se aposentarem e, assim, eles recebiam o benefício como os outros segurados.
Ou seja, todos os benefícios do INSS eram calculados com base nas 36 últimas contribuições nos 48 meses antes do pedido de aposentadoria.
Agora, a lei estabelece que 80% das contribuições de maior porte ao longo de toda a vida seriam usadas para calcular os benefícios, multiplicados pelo fator previdenciário.
Entretanto, quem contribuía para o INSS antes da publicação da lei entrou em uma regra de transição, que calculava o benefício com base em 80% das maiores contribuições sem a multiplicação pelo fator previdenciário, contando a partir de 1994.
Ao mesmo tempo que isso fará com que muitas aposentadorias e pensões sejam aumentadas, também pode prejudicar alguns beneficiários. Pois, dependendo do caso, a revisão pode baixar o valor da aposentadoria.
Além disso, ela existe para incluir o tempo de serviço que ficou fora da contagem, reparar o cálculo dos benefícios e outros motivos para fazer a revisão.
Para isso, é necessário consultar um advogado previdenciário que identificará todos os seus direitos e não fará somente o cálculo.
Explicaremos mais sobre a revisão e STF a seguir.
O que foi decidido pela maioria dos votos? É constitucional a Revisão da vida toda?
Em decisão do Superior Tribunal Federal os ministros da corte decidiram, por maioria dos votos, por considerar constitucional a tese de adoção, pelo segurado do INSS que desejar, da regra definitiva de cálculo de benefício contabilizando os salários anteriores a 1994.
Desse modo, torna-se legalmente estabelecida a possibilidade daqueles trabalhadores aposentados e que se enquadram nos quesitos estipulados para a revisão da vida toda de, por meio de ação, adotarem o procedimento de contabilização das contribuições anteriores a 1994.
No debate, foram apresentados argumentos diversos. O argumento que prevaleceu ressaltou a possibilidade de decisão, por parte do segurado, quando houver prejuízo pela regra de transição vigente.
Estimativas de impacto para os cofres públicos
O impacto aos cofres públicos foi bilionário. Com isso, desde que o resultado foi a favor dos aposentados no plenário virtual, no final de fevereiro de 2022, o governo federal tentou mudar o placar, o que não aconteceu.
Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o impacto seria de R$ 46,4 bilhões ao longo de 10 anos. Entretanto, o Ministério da Economia, em nota mais recente, abordou que o valor seria de R$ 360 bilhões em 15 anos.
Como fazer o cálculo da Revisão da Vida Toda?
O cálculo da revisão é um pouco complexo, porque envolve conversão de valores de moedas antigas do Brasil para o Real, moeda atual. Além disso, será calculado uma quantidade grande de tempo de contribuição.
É importante saber que o trabalhador terá direito aos valores atrasados desde a data do início do benefício. Também haverá um aumento no valor do benefício mensal, dependendo dos valores que foram contribuídos antes de julho de 1994.
Alguns pontos imprescindíveis para o cálculo é ter os documentos que comprovam o tempo de contribuição e também os valores que foram contribuídos antes de julho de 1994. Recomendamos que iniciei com base no CNIS, que possui os dados dos vínculos empregatícios. Mas atenção, não se pode confiar em todas as informações que estão lá.
O CNIS possui salários de contribuição apenas a partir do ano de 1982, e no começo eram comuns erros e omissões. Para contribuintes individuais, facultativos e domésticos, isso só ocorreu a partir de 1985. Ou seja, quanto mais antigas as atividades laborais, mais trabalho manual o advogado e trabalhador terão.
É preciso ficar atento também que quando o INSS reconhece um vínculo, mas não reconhece os salários de contribuição, o sistema irá considerar como salário mínimo no período. Como a revisão tende a melhorar o benefício, isso pode prejudicar o resultado final.
Ocorre decadência na Revisão da Vida Toda?
A revisão possui decadência. O prazo para entrar com a ação é de 10 anos após o primeiro recebimento. O trabalhador pode ter 10 anos da data do início do benefício, porém a data do seu primeiro recebimento ainda não tenha feito 10 anos, ainda poderá entrar com a revisão.
Assim, o trabalhador pode ter 10 anos da data do início do benefício, porém se a data do seu primeiro recebimento ainda não tiver feito 10 anos, ainda poderá entrar com a revisão.
Como pedir a Revisão da Vida Toda?
Para pedir a revisão, será preciso fazer uma ação judicial, já que a tese criada pela Justiça, não é algo que o INSS aceita. Um advogado especialista em Direito Previdenciário deve ser contratado para entrar com a ação.
Recomenda-se ainda que este profissional tenha experiência em Revisão da Vida Toda.
Documentos necessários
Em geral, os documentos necessários para solicitar a Revisão da Vida Toda são:
- Documentação de identificação – Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (obtido no Portal do Meu INSS);
- Carteira de trabalho – caso tenha contribuições anteriores a 1982;
- Cópias de recibos e/ou holerites da época;
- Carta de concessão do benefício ou processo administrativo;
- Cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994;
- Cálculo do valor da causa;
- Cálculo do tempo de contribuição.
Existe prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?
Existe um prazo para pedir a Revisão da Vida Toda de 10 anos a contar da data do primeiro recebimento da aposentadoria. Esta é a decadência do procedimento de revisão.
Quanto tempo demora?
Não há previsão de um tempo certo de processamento do pedido, já que ela dependerá do processo que corre na justiça. Mas a revisão pode demorar de 2 a 3 anos para ser julgado.
Porém, isso não vai prejudicar financeiramente o trabalhador já que ele vai receber os valores atrasados desde a DIB, caso a revisão seja concedida.
Quanto posso ganhar com a Revisão da Vida Toda?
Isso dependerá do cálculo e também do valor das contribuições que não foram contabilizadas e que serão utilizadas a partir da revisão.
Porém, o aumento é previsto quando o segurado tenha recebido bem e contribuído bem antes de julho de 1994 e também possuir poucas contribuições ou ter recebido menos a partir de julho de 1994.
Quando vale a pena pedir Revisão da Vida Toda?
Isso dependerá da análise de cada caso, individualmente. Será necessário refazer os cálculos incluindo os salários recebidos antes de 1994.
A inclusão de contribuições inferiores irá baixar o valor do benefício final. Já a inclusão de contribuições maiores aumenta o valor pago ao aposentado.
Além disso, dependendo da situação, pode haver um aumento no valor da aposentadoria em até seis vezes.
É possível pedir Revisão da Vida Toda em pensão por morte?
Além de rever a aposentadoria, a Revisão da Vida Toda também pode ser solicitada para outros benefícios, incluindo a Pensão por Morte.
Por que os salários de contribuição são atualizados somente a partir de 10/1964?
Os salários de contribuição são atualizados somente a partir de 10/1964, pois com a Lei 6.423/77, a correção monetária proveniente de qualquer disposição legal ou negócio jurídico deveria se dar pela Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN), instituída pela Lei 4.357/64.
Assim, ela teve o seu primeiro índice divulgado em 10/1964, ocasionando uma ausência de índice aplicável no período anterior a esta data. Por isso, os salários de contribuições anteriores a 10/1964 precisam de índice de correção monetária aplicável.
Revisão da vida toda aprovada: O que mudou?
O STF aprovou a revisão da aposentadoria da vida toda. Confira o que mudou a seguir.
Nova Regra de Transição
O Recurso Extraordinário 1276977 foi interposto pelo INSS contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantia ao segurado a revisão de sua aposentadoria com a aplicação da regra definitiva, porque era mais favorável ao cálculo do benefício que a regra de transição.
Dessa maneira, para os segurados filiados antes da edição da lei, a regra transitória abrangia apenas 80% das maiores contribuições após julho de 1994.
Já a regra definitiva considerava 80% dos salários de contribuições de todo o período de contribuição.
Maior renda
O contribuinte tem direito ao critério de cálculo que proporcione a maior renda mensal possível, com base no histórico das contribuições.
Isso já havia sido votado pelo relator do recurso, o ministro Marco Aurélio, que mesmo depois de ter se aposentado, os seus votos permaneceram válidos.
Redução salarial vs Remuneração aumentada
A regra transitória é mais benéfica para quem teve a remuneração aumentada próximo da aposentadoria.
Entretanto, a regra não deve ser aplicada para as pessoas com menos escolaridade e que o sistema mostra a trajetória descrevendo quando se aproxima da aposentadoria.
Isonomia
A norma transitória contraria o princípio da isonomia, porque representa tratamento mais grave ao segurado mais antigo, tendo as suas contribuições anteriores a julho de 1994 excluídas.
Entretanto, em relação aos novos filiados ao RGPS é computado o período de contribuição.
Validade da Norma considerando a Litigiosidade da inflação
A nova lei passou a considerar todas as contribuições a partir de julho de 1994, assim evita-se que se traga para o sistema previdenciário a litigiosidade em torno dos índices de inflação anteriores ao Plano Real.
Tese e o Direito de optar pela regra definitiva
O segurado tem direito de optar pela regra definitiva, caso tenha implementado as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/199, e antes da vigência das novas regras constitucionais, que tornaram a regra transitória definitiva.
Dicas e Cautela antes de pedir Revisão da Vida Toda (2023)
Confira algumas dicas e como está a revisão da vida toda antes de solicitar.
Apesar do Meu INSS já oferecer Revisão da vida toda, Supremo ainda não publicou acórdão
Mesmo que a revisão tenha sido aprovada pelo STF e a Previdência Social tenha liberado no aplicativo e no site do Meu INSS a possibilidade de fazer o pedido de revisão para que o segurado faça a solicitação, especialistas advertem que é melhor aguardar.
Assim, o INSS afirmou que a solicitação ainda não pode ser feita e que está aguardando o acórdão para identificar quais providências adotará com as revisões. Dessa maneira, os pedidos ainda terão que aguardar um posicionamento do STF e da Procuradoria do INSS.
INSS mudou sistema para revisão da vida toda, mas ainda não há data para pagar correção
Como o INSS apresentou uma opção de revisão de forma administrativa e online, os segurados que ainda não ingressaram na Justiça não precisam ajuizar ações, o que pode trazer vários prejuízos para os aposentados e pensionistas.
Ou seja, não tem como o INSS revisar, de forma administrativa, os benefícios dos segurados que foram prejudicados.
Por isso, a melhor opção é entrar na justiça com a ajuda de um advogado especialista sobre o assunto que irá calcular corretamente todas as contribuições dos aposentados.
Pois, a revisão necessita de uma análise minuciosa e técnica por um profissional e não deve ser feita online pelo INSS.
Modelo de petição para Revisão da Vida Toda
Para entrar com uma ação judicial solicitando a revisão, é necessário contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário. Ele providenciará um documento solicitando a revisão perante a Justiça.
Seria um modelo de ação com o objetivo de recalcular o valor do benefício considerando os valores de contribuição anteriores a 1994.
Além dos dados do segurado, será necessário explicar a situação, esclarecer os argumentos que se baseiam no processo, reforçar o direito de revisão de benefício, assim como apresentar o pedido do beneficiário.
Por que contratar um advogado para a revisão do INSS?
É obrigatório ter a assistência de um advogado para solicitar a Revisão da Vida Toda, já que deve entrar na Justiça com uma ação para ter direito a revisão.
Além disso, as questões que envolvem a aposentadoria, normalmente, são burocráticas, trazendo muitas leis, informações e providências.
Assim, o advogado previdenciário analisará todos os documentos, fará os cálculos necessários e também revisará a legislação. Tudo para que haja eficiência no processo e sucesso nos resultados.
Quais as últimas notícias sobre a revisão da vida toda em 2023?
Em maio de 2023, a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu da decisão do STF, solicitando que a corte deliberasse sobre aqueles segurados que tiveram a revisão negada e se haveria a possibilidade de aproveitarem o benefício.
Além deste aspecto, a AGU também solicitou ao STF que concedesse a prerrogativa de “modulação de efeitos”, que assegura que a vigência das decisões no tribunal tenham efeito não imediato, mas futuro, tendo em vista as deliberações ainda necessárias sobre o tema.
Já em julho foi a vez da Defensoria Pública da União (DPU) solicitar ao STF a criação de um grupo de discussões e análises dedicadas ao caso. A justificativa é a compreensão dos processos, atribuições e procedimentos necessários à concessão correta e legal do benefício.
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Conclusão
A Revisão da Vida Toda pede a inclusão de todas as contribuições pagas durante a vida do trabalhador. Assim, ela traz aumento para aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos nos últimos dez anos e antes da Reforma da Previdência.
Entretanto, ela não é destinada a todos os aposentados, por isso, é necessário verificar se você tem direito à revisão. Caso tenha direito, basta consultar um advogado para que ele faça os cálculos e a análise do seu período de contribuição.
Em muitos casos, o trabalhador pagou altos salários e os mesmos foram descartados em sua aposentadoria. Estes salários descartados podem aumentar a aposentadoria ou pensão do beneficiário.
Para solicitar a revisão, é preciso esperar que o STF publique o acórdão sobre a sentença para que o INSS defina os procedimentos administrativos para que o segurado possa entrar com a ação judicial.
Portanto, será preciso um advogado especializado em Previdência Social. Para isso, conte com os especialistas da CMPPrev.
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