Abono aposentadoria: o que é e como solicitar
Por: Dr. Fernando Oliveira Cabral
Assunto: Aposentadoria
Por: CMP Advocacia | Assunto: blog
Os mesmos desafios que levaram o governo federal a propor uma ampla reforma no sistema previdenciário. Também são compartilhados pelos regimes próprios (RPPS) de estados e municípios brasileiros.
Não é à toa que, nos últimos anos, muitos governadores e prefeitos anteciparam a discussão em suas esferas administrativas e promoveram mudanças, entre elas, o aumento da alíquota de contribuição e a criação de regime de previdência complementar. Limitando o valor do benefício ao teto do INSS.
Dentro do possível, estados e municípios espalhados por todo o Brasil realizaram suas reformas. Ainda que limitadas em diversos pontos pela legislação federal.
Por conta disso, os RPPS aguardam há anos pela Reforma da Previdência em âmbito nacional, que permitiria estabelecer outras alterações necessárias à sustentabilidade dos sistemas.
Ao retirar os Regimes Próprios do texto da PEC da Previdência, o relator da Comissão Especial da Câmara, deputado Samuel Moreira, parecer ignorar o quadro grave que envolve a maior parte desses regimes.
Além de acumularem déficits bilionários, a insuficiência financeira dos fundos exaure recursos importantes dos governos, que são obrigados a cobrir o pagamento dos benefícios de aposentados e pensionistas.
Da mesma forma que o governo federal busca reformular o Regime Geral de Previdência Social, estados e municípios também precisam reorganizar seus regimes com urgência.
Considerando que teremos um longo caminho até a publicação da PEC. Esse tema certamente será motivo de grande repercussão entre parlamentares e administradores públicos.
Pode parecer estranho falar em ações urgentes para soluções futuras, porém, essa é a realidade dos fundos de previdência.
Na falta de soluções imediatas para conter o déficit crescente que é compartilhado pela maioria dos RPPS. Cada vez mais governos e prefeituras adotam medidas cujos resultados efetivos são esperados daqui a trinta anos.
Por exemplo Guarulhos, que na semana passada aderiu ao fundo de previdência complementar do estado de São Paulo.
Dos seus 21 mil servidores municipais, 14 mil que eram vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) passaram à condição de estatutários, manobra que pretende reduzir em até 20% o custo com encargos.
Os novos servidores estatutários tiveram adesão automática ao novo plano complementar. Isso porque a intenção de é equiparar o valor máximo dos benefícios ao utilizado pelo Regime Geral. Disponibilizando o regime complementar para que o servidor possa contribuir sobre os valores excedentes.
No plano complementar, cada servidor acumula suas contribuições numa conta individual que produzirá futuramente um incremento no valor do benefício. A prefeitura contribuirá com 7,5% da parcela que exceder ao teto do INSS, mesmo percentual que será recolhido pelo servidor.
Embora necessário no processo de reformulação do atual modelo previdenciário, os fundos complementares de hoje só terão impacto significativo quando começarem a aposentar seus primeiros segurados.
Por: Dr. Fernando Oliveira Cabral
Assunto: Aposentadoria
Por: Dr. Fernando Oliveira Cabral
Assunto: Aposentadoria
Por: Dr. Thiago Pawlick Martins
Assunto: Aposentadoria
Por: Dr. Victor Hugo Coelho Martins
Assunto: Aposentadoria
Por: Dr. Fernando Oliveira Cabral
Assunto: blog
Por: Dr. Kleber Coelho
Assunto: Aposentadoria
Por: Dr. Victor Hugo Coelho Martins
Assunto: Aposentadoria
O escritório Coelho, Martins e Pawlick Advocacia Previdenciária, é Banca de Advogados Previdenciaristas, fundada em 2011 e devidamente registrado nos quadros da Ordem do Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, sob o nº 1792. Nossa atuação usufrui dos aportes tecnológicos, utilizando eticamente as novas ferramentas de comunicação em prol da eficácia do trabalho prestado, e em conformidade com os parâmetros e limites da Lei nº 8.906/1994, que trata do Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil; da Resolução nº 02/2015, que Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; e, do Provimento nº 94/2000, que dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia. Não prestamos consultas gratuitas. Nosso serviço de agendamento é o contato inicial com o cliente que busca nosso atendimento. Utilizamos para filtro inicial de assunto, demanda ou tema e – após identificado – há o encaminhamento para propositura de proposta de serviços administrativos ou jurídicos, bem como de honorários e percentuais de remuneração, em conformidade com a Tabela de Honorários Advocatícios mínimos aplicados pelas Seccionais da OAB vigentes em cada Estado da Federação e do Distrito Federal, para efeitos de aplicação do Artigo 22 da Lei nº 8.906/1994.