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Quais benefícios previdenciários os motoristas de aplicativos têm direito?

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Como é de conhecimento de todos, a UBER, assim como inúmeras outras plataformas de transporte individual, conecta motoristas e passageiros por meio de um aplicativo no smartphone, viabilizando uma alternativa para muitos dos grandes problemas relacionados à mobilidade em grandes centros urbanos do país.

Assim, transportar-se utilizando um aplicativo já faz parte da rotina do dia a dia do povo brasileiro, contudo, pouco se fala sobre os direitos trabalhistas e previdenciários desta nova categoria profissional.

Motoristas da UBER são contribuintes individuais (autônomos) do INSS

Com toda essa inovação, há quem defenda que existe vínculo trabalhista entre os motoristas e a própria plataforma, entretanto, o entendimento majoritário é no sentido de que esta categoria profissional se enquadra como contribuinte individual (autônomos).

De acordo com o INSS, são contribuintes individuais “todos aqueles que trabalham por conta própria (de forma autônoma) ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício”. É um segurado obrigatório, cuja filiação ocorre de forma automática a partir do exercício de atividade remunerada.

Portanto, a partir do momento em que o motorista do UBER se cadastra no aplicativo e pega o primeiro passageiro surge a obrigação de contribuir para o sistema previdenciário.

Esta contribuição poderá se dar de duas maneiras: pelo plano normal ou pelo simplificado, sendo que para cada forma há um código específico de pagamento.

Plano normal de contribuição

Pelo plano normal de contribuição, o contribuinte individual pagará uma alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, que pode variar entre o salário mínimo (R$954,00) e o teto previdenciário (R$ 5.645,80). O recolhimento servirá para contagem de tempo de contribuição e para a concessão de todos os benefícios previdenciários, entre eles:

  • Auxílio-doença.
  • Auxílio-acidente.
  • Auxílio-reclusão.
  • Pensão por morte.
  • Salário-família.
  • Salário-maternidade.

Ou seja, aplicará a alíquota de 20% sobre sua remuneração mensal, desde que o valor mínimo de referência seja o salário-mínimo, e o valor máximo seja o teto previdenciário.

Plano simplificado de contribuição

Pelo plano simplificado de contribuição, o contribuinte individual pagará uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Esse plano poderá ser aplicado apenas ao contribuinte individual que não presta serviços e nem possua relação de emprego com pessoa Jurídica.

Benefícios garantidos pelo plano simplificado

A contribuição pelo plano simplificado garante o direito a todos os benefícios previdenciários, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição e o direito de utilização do tempo para outros regimes da Previdência.

Ainda, para aqueles profissionais que utilizam o aplicativo como uma fonte de renda extra, ou seja, trabalham de carteira assinada ou possuam algum outro vínculo ativo, existem a possibilidade de realizar a contribuição como contribuinte individual para aumentar o valor da sua aposentadoria pelo INSS.

Conhecer os seus direitos e acessar profissionais especializados em Previdência pode fazer toda a diferença. Em caso de dúvidas, busque orientação.

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