Previdência Privada
Como já era esperado para esse mês de novembro, o Congresso Nacional homologou a Reforma da Previdência. Portanto, entrarão em vigor as novas regras para concessão de aposentadoria pelo INSS.
São regras mais rigorosas que exigem maior tempo de contribuição, idade mínima avançada e fórmula de cálculo do benefício menos vantajosa para o segurado.
Diante desse cenário, para garantir um rendimento satisfatório no futuro será preciso cada vez mais planejamento e investimento.
Afinal, depois de trabalhar por tantos anos ninguém merece enfrentar dificuldades financeiras quando se aposentar, não é mesmo?
Uma forma de complementar seus rendimentos futuros é investir em algum plano de previdência privada.
É uma espécie de aposentadoria extra, sem qualquer vínculo com o INSS, e que pode ser uma boa saída para muitos.
Mas, será que é bom pra você? Vamos explicar melhor nesse artigo.
Não confunda com a Previdência Pública!
Todo cidadão que exerce algum tipo de atividade remunerada é considerado um contribuinte obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (INSS).
No caso do funcionalismo público, esse vínculo é com um Regime Próprio de Previdência (RPPS), que pode ser federal, estadual e municipal.
Na previdência pública você deve recolher mensalmente até alcançar o tempo de contribuição necessário para se aposentar, desde que preencha todos os requisitos legais exigidos, como carência e idade.
Feito isso, você estará apto a receber o seu benefício de aposentadoria, com o valor calculado conforme a fórmula já determinada pela legislação.
O trabalhador até pode planejar o melhor caminho, definindo o valor de contribuição mais adequado, a modalidade de aposentadoria mais vantajosa, porém, dentro dos parâmetros do sistema.
Ideal ou não, é uma cartilha a ser seguida por todos e será fundamental na sua vida e da sua família.
Uma escolha e um compromisso
Se fossemos resumir a previdência privada em apenas uma palavra, poupar seria a melhor opção.
Tudo bem que essa é uma tarefa tão desejada quanto inalcançada pela grande maioria dos trabalhadores, que mal conseguem equilibrar as despesas com o orçamento do mês.
Entretanto, estamos falando de um investimento de longo prazo, que pode lhe proporcionar um rendimento mensal semelhante à aposentadoria que você receberá do INSS ou do RPPS ao qual é vinculado.
A diferença é que você decide se quer investir, como vai investir e em qual a instituição pretende aplicar o seu dinheiro.
É importante destacar que um plano de previdência privada é uma opção para quem está disposto a planejar o seu futuro.
Ou seja, se assumir o compromisso saiba que ele deve acompanhá-lo por muitos anos para valer a pena.
O que exatamente é Previdência Privada?
Uma aposentadoria mais robusta, a universidade dos seus filhos, o sonho de viajar pelo mundo, comprar um sítio. Em resumo, o que você quiser!
Você decide o que fará com sua popança de longo prazo. É isso mesmo: uma poupança, uma aplicação financeira, um investimento.
Você paga uma quantia mensal que esteja dentro das suas condições, esse dinheiro vai ser aplicado em um fundo e vai render durante o tempo de contrato.
O valor poupado poderá ser resgatado de uma só vez ou em forma de rendimento mensal, como a aposentadoria.
O beneficiário pode também escolher se esse recebimento será vitalício, diluindo o valor em parcelas menores, ou por tempo determinado, com parcelas maiores.
O tipo de aplicação pode ser mais conservadora, optando pelos fundos de renda fixa, ou mais arrojada como os de renda variável, recomendado sempre para prazos mais longos.
Basicamente, quanto mais longo, mais rentável será. Você pode escolher as condições do seu projeto, assim como poderá mudá-las no futuro.
Importante: Você também pode fazer depósitos extras quando quiser e pode resgatar o dinheiro antes do tempo planejado, desde que previsto no contrato. No entanto, a retirada prematura elimina as vantagens.
Como funciona a Previdência Privada
A previdência complementar, ou privada, pode ser aberta ou fechada. Em ambos os casos o regime é de capitalização, ou seja, os valores são aplicados no mercado financeiro para ficar rendendo ao longo do tempo.
Diferente do INSS, nesse tipo de regime são criadas contas individuais para cada segurado, assegurando um patrimônio próprio para cada um.
Nos regimes fechados o sistema é patrocinado por entidades de classe e empresas, sem fins lucrativos e com participação voluntária.
Embora opcionais, os regimes fechados são oferecidos a grupos de trabalhadores ligados ao serviço público, a uma classe profissional ou empregados de determinada empresa.
Já na previdência complementar aberta a administração é feita por instituições financeiras, portanto, é cobrada taxa de manutenção das carteiras individuais dos participantes.
Os regimes abertos estão disponíveis para qualquer cidadão que queira investir, sendo interessante para trabalhadores autônomos, empreendedores e profissionais liberais.
Na hora de contratar um plano de previdência, será calculado quanto você precisará investir por mês para acumular recursos suficientes que lhe assegurem no futuro uma renda mensal por determinado tempo.
Para isso são utilizadas simulações e projeções baseadas em estatísticas divulgadas pelo IBGE, entre outras fontes oficiais de pesquisa, dando ao beneficiário uma ideia sobre o que esperar do seu investimento.
A administração desses fundos é feita por instituições financeiras, portanto, é cobrada taxa de manutenção das carteiras individuais dos participantes.
Importante: As operações financeiras do sistema previdenciário privado são fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que é órgão do governo federal que regula os seguros particulares.
Saiba o que é PGBL e VGBL e qual é melhor para você
Quando procurar um plano de previdência privada, você deverá escolher entre dois tipos: o Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) e o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL).
O PGBL é mais indicado para quem declara seu imposto de renda pelo modelo de declaração completa.
Isso porque essa modalidade permite que você deduza dos valores investidos o equivalente a 12% da renda anual, proporcionando uma restituição maior.
Basicamente, você consegue resgatar boa parte do seu investimento.
Já o VGBL é interessante para quem declara seu imposto de forma simplificada ou mesmo os que não declaram.
A vantagem se dá na hora do resgate, já que o imposto de renda incide apenas sobre os rendimentos.
Ou seja, os valores que você depositou não sofrem descontos.
Quais são as taxas cobradas pelas administradoras dos Fundos?
São três as formas mais comuns utilizadas pelas instituições para cobrança de prestação de serviços.
Temos a taxa de administração, que incide sobre todo o patrimônio do Fundo, tendo considerável impacto sobre o investimento.
Outra forma de cobrança é taxa de carregamento. Nesse caso, o desconto é feito sobre cada depósito. Ou seja, o valor que você deposita entrará no fundo já com o desconto da taxa.
E, por último, temos a taxa de saída. É um percentual descontado do valor quando é sacado antes do prazo pré-determinado.
Importante: Analisar a forma de cobrança e os percentuais de desconto é fundamental na hora de escolher a instituição e o tipo de investimento. Isso impacta diretamente a rentabilidade futura.
Conheça as tabelas progressiva e regressiva de IR
Essas são as duas formas de tributação que o investidor pode escolher na hora de contratar um plano de previdência privada, que serão aplicadas só na hora de resgatar a aplicação.
A tabela progressiva é indicada para investimentos de menor prazo e menor valor.
Isso porque a alíquota do imposto aumenta de acordo com valor do investimento. Ou seja, quanto maior o valor, mais imposto.
Prevê uma faixa inicial com isenção do imposto até determinado valor, e pode variar entre 7,5% e 27,5%, conforme o valor retirado.
Já a tabela regressiva é mais vantajosa para investimentos de médio e longo prazos. Quanto mais tempo investir, menos imposto a ser pago.
Embora esse tipo de tributação tenha uma alíquota inicial de 35%, esse percentual cai consideravelmente ao longo do tempo, chegando a 10% em 10 anos. Confira:
- até 2 anos: alíquota de 35%;
- de 2 a 4 anos: alíquota de 30%;
- 4 a 6 anos: alíquota de 25%;
- 6 a 8 anos: alíquota de 20%;
- 8 a 10 anos: alíquota de 15%;
- acima de 10 anos: alíquota de 10%.
Importante: Vale destacar que, tanto a escolha entre PGBL e VGBL, quanto a escola entre tabela progressiva e regressiva, não poderão ser alteradas depois.
E são escolhas que merecem máxima análise, pois serão determinantes para que seu investimento seja bem-sucedido.
Existe portabilidade para planos de Previdência Privada
Na previdência privada você pode migrar de um plano para outro, na mesma instituição, e pode também levar seu investimento para outra administradora.
Desde que respeitado o prazo de carência determinado em contrato, o processo pode ser requisitado em qualquer tempo.
A partir da solicitação do investidor, a instituição tem prazo de cinco dias para efetuar a portabilidade, com a vantagem de não incidir imposto de renda na transação.
Reforçando que não é permitido alterar o tipo de previdência (PGBL e VGBL), nem a tabela de tributação.
Segurança em caso de morte ou invalidez
Geralmente, as instituições costumam oferecer a seus investidores produtos como pecúlio por morte ou invalidez permanente do segurado.
Não deixa de ser uma garantia para a sua família, em caso de sinistro, ou mesmo para o próprio investidor, num eventual acidente ou doença que provoque incapacidade laboral permanente.
Entretanto, a grande vantagem dos planos de previdência privada, nesse contexto, é que no caso de falecimento do titular, seus dependentes poderão resgatar o valor de forma rápida.
É que esse tipo de investimento não entra na tradicional partilha de bens ou inventário, por ser considerado produto securitário.
Portanto, desde que designados no contrato, seus familiares poderão dispor desse amparo financeiro.