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PPP: Empresa fechou e agora? | CMPPrev Advocacia

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06.06.2019

Empresa fechou, como conseguir o PPP?
Pelo site da Receita Federal – inserindo o CNPJ você consegue entrar em contato com a empresa.

Se não surgir pistas sobre a empresa, outra alternativa é enviar carta registrada ao antigo endereço da empresa, produzindo provas que poderão ser úteis.

Procure o sindicato da classe profissional à qual você pertencia

Registrar o pedido do PPP por meio de correspondência é um bom recurso para comprovar junto ao Sindicato da Classe e ao INSS que a empresa encerrou suas atividades.

No sindicato, o trabalhador pode investigar se existe PPP ou laudo técnico da empresa fechada nos arquivos do sindicato, ou tentar descobrir o responsável legal. Em alguns casos, o próprio sindicato pode emitir o PPP.

Como identificar o responsável pela empresa que faliu?

Se não obtiver sucesso junto ao sindicato, pode confirmar se a empresa fechou no Fórum da cidade onde mantinha endereço ativo.

Uma pesquisa pelo CNPJ pode indicar um contato com o administrador judicial da empresa falida. Ele poderá ter a posse dos documentos necessários para conseguir o PPP e o laudo técnico.

Também é possível recorrer à Junta Comercial. Uma certidão expedida pelo órgão poderá lhe dar informações sobre os sócios e a situação cadastral da empresa fechada.

Um possível contato com os ex-sócios pode facilitar a busca pelo PPP.

É possível comprovar insalubridade sem o PPP?

Existem alguns caminhos possíveis para comprovar a atividade especial sem o PPP:

  • Pesquisando processos de aposentadoria de ex-trabalhadores da empresa, que conseguiram comprovar o tempo insalubre para aposentar.
  • Consultar processos contra a empresa falida, como reivindicações de tempo de contribuição, nos sites do Poder Judiciário.
  • A prova testemunhal pode ajudar, porém, de nada vale o uso de testemunhas se não tiver o PPP.
  • Provas como fotos, advertências, suspensões e até uma declaração do antigo dono da empresa falida, reconhecendo sua atividade especial.
  • Através da ‘prova emprestada’, que é quando você descobre que um ex-colega de trabalho conseguiu uma prova pertinente ao processo junto ao INSS, e você pode utilizar a mesma prova no seu processo.
  • Solicitar ao juiz uma perícia em uma empresa semelhante, que apresente as mesmas rotinas, caracterizando a função na qual trabalhou.

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