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Portadores de deficiência e doenças graves e seus direitos

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30.05.2019

Deficiência e doenças graves são patologias de evolução prolongada e permanente, para as quais ainda não existe cura, que comprometem severamente a saúde e a funcionalidade dos que delas padecem – o que acaba, quase sempre, afetando-lhes também a situação econômico-financeira. Essa situação embasa uma série de direitos e garantias diferenciados a esses indivíduos, visando a minimizar o impacto causado pela doença.

A lei estabeleceu, numa listagem, as doenças que tornam o portador apto a usufruir destes direitos. Por longo período verificou-se uma tendência do judiciário a considerar somente as doenças que constavam expressamente desse rol. Esse posicionamento, porém, está sendo revisto e já há julgados que o consideraram apenas exemplificativo, analisando as circunstâncias de cada caso concreto para adaptar as benesses a outras doenças que, por terem mesma gravidade e identidade de consequências, também confiram a seu portador os mesmos direitos daqueles que possuem as doenças listadas pelo legislador.

 

Direitos e Benefícios dos Portadores de Deficiência e de Doenças Graves

 

Isenção do Imposto de Renda

São isentos do Imposto de Renda os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, dos portadores das seguintes doenças:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

 

Isenção do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, observada a vigência da Lei nº 8.989 de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, até 31.12.2014.

 

Isenção do IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Imobiliários

São isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para pessoas portadoras de deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique:

  1. O tipo de defeito físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais;
  2. A habilitação do requerente para dirigir veículo com adaptações especiais, descritas no referido laudo;

A Isenção do IOF poderá ser utilizada uma única vez.

 

Saque do FGTS e do PIS

Terão direito ao saque do FGTS quando:

  • O trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer;
  • Se o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

 

Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez

O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

A comprovação desta assistência permanente (quando o aposentado está incapacitado para as atividades da vida diária) depende de constatação por meio de perícia médica do INSS, considerando que:

  1. será devida ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
  2. será recalculada quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
  3. cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

 

Amparo Social – Pessoa Portadora de Deficiência

O benefício de assistência social será prestado ao portador de deficiência (incapacitada para a vida independente e para o trabalho, ou seja, aquela que apresenta perdas ou reduções da sua estrutura, ou função anatômica, fisiológica, psicológica ou mental, de caráter permanente), independentemente de contribuição à seguridade social, no valor de um salário mínimo, desde que a renda familiar mensal (per capita) seja inferior a ¼ do salário mínimo.

A avaliação da deficiência e do grau de incapacidade será composta de avaliação médica e social. As avaliações serão realizadas, respectivamente, pela perícia médica e pelo serviço social do INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.

 

Desconto na Conta de Energia Elétrica

As famílias incluídas no Cadastro Único de Programas Sociais, com renda mensal total de até três salários mínimos, que tenham em sua composição portador de doença cujo tratamento exija o uso continuado de equipamentos com alto consumo de energia elétrica, terão acesso ao desconto conforme faixa de consumo demonstrada na tabela abaixo:

Faixa de consumo mensal

Percentual de desconto

Até 30kwh

65%

Entre 31kwh e 100kwh

40%

Entre 101 kWh e 220kwh

10%

 

Quitação da Casa Própria

A aquisição de imóvel financiado por agentes do Sistema Financeiro de Habitação (COHAB, Caixa Econômica Federal e outros bancos privados) normalmente vem condicionada à contratação de um seguro habitacional, cujo prêmio é pago junto com as parcelas mensais do financiamento.

Esse contrato de seguro normalmente possui uma cláusula prevendo a quitação do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente do contratante.

 

Isenção do ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias

Todos aqueles que possuem algum tipo de deficiência física limitadora da capacidade de dirigir um veículo comum sem prejuízo à sua saúde ou sem risco à coletividade têm direito à isenção do ICMS. A condição de deficiente físico deverá ser atestada por uma junta médica do Departamento de Trânsito – DETRAN.

 

Isenção do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

Cada Estado possui legislação própria regulamentando a matéria. O primeiro passo é verificar se a legislação do seu Estado contempla a isenção de IPVA para os veículos utilizados por pessoas deficientes, podendo se enquadrar nessa condição o paciente com câncer com limitação física. Essa informação pode ser obtida nos DETRANs, nas Secretarias Estaduais da Fazenda e até mesmo nas concessionárias e revendedoras de veículos, que normalmente estão familiarizadas com o procedimento necessário para assegurar o benefício tributário.

 

Isenção da Tarifa no Transporte Público

Portadores de deficiência física têm direito ao transporte coletivo gratuito. Cidades que concedem esta gratuidade, inclusive, ao acompanhante da pessoa com deficiência que não pode se deslocar sozinha, desde que comprovado por atestado por uma instituição especializada ou serviço da Prefeitura.

É muito comum que pessoas portadoras de doenças graves ou seus responsáveis desconheçam esses direitos. É preciso conhecê-los para garantir aos doentes alguns benefícios que podem contribuir para a melhora de sua qualidade de vida.

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