PPP: o que é, como solicitar e como agir em casos específicos
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o principal documento para conseguir uma Aposentadoria Especial.
Este é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades profissionais com exposição a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (químicos, físicos ou biológicos), em níveis acima dos permitidos legalmente.
Portando para obter este benefício, o período em que o segurado realizou atividade considerada insalubre precisa ser comprovado por meio do formulário PPP, entre outros documentos.
Continue lendo este texto para entender melhor o que é o PPP, como solicitar e como agir em casos específicos.
O que significa PPP?
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento histórico-laboral do trabalhador que presta atividades especiais.
Ou seja, ele descreve a história de trabalho do segurado na respectiva empresa e reúne informações das condições do empregado.
No PPP são incluídos dados administrativos, cargos ocupados, descrição das atividades, exposição a fatores de riscos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica de todo o período.
Desde 2004, quando o PPP passou a existir na legislação, ele funciona como um instrumento fundamental no processo de comprovação do seu direito de obter benefícios previdenciários.
Principalmente a atividade insalubre e periculosa para a Aposentadoria Especial, considerado o documento oficial para comprovar a mesma.
Lembramos que mesmo para períodos antes de 2004, se o pedido foi feito depois desta data, é obrigação da empresa fornecer o formulário PPP e não outros formulários antigos. Apenas os formulários emitidos antes de 01/01/2004 continuam válidos.
Para que serve o PPP?
O formulário PPP na legislação serve para comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial.
Mas, além disso, também é importante para fornecer ao trabalhador provas produzidas pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho.
Da mesma forma, fornece a empresa provas produzidas em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores.
Por último, mas não menos importante, o PPP possibilita aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades com exposição a agente nocivos à saúde, como produtos químicos, físicos e biológicos, de forma permanente e ininterrupta e em níveis acima dos permitidos por lei.
Essas atividades são chamadas de especiais e podem ter risco para com a vida do trabalhador.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, para se aposentar nessa categoria era necessário apenas o tempo mínimo de contribuição que variava entre 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade desenvolvida.
Com a Reforma, será mantido o tempo mínimo de contribuição e passará a ser exigida idade mínima da seguinte forma:
- 55 anos para atividade especial de 15 anos;
- 58 anos para atividade especial de 20 anos;
- 60 anos para atividade especial de 25 anos.
Ainda há uma regra de transição para aqueles que já trabalhavam em atividade de risco, mas que não concluíram o tempo mínimo exigido. Nestes casos, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- 66 pontos – idade + tempo de contribuição – e 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
- 76 pontos – idade + tempo de contribuição – e 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
- 86 pontos – idade + tempo de contribuição – e 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
O PPP precisa ser fornecido obrigatoriamente pela empresa?
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) precisa ser fornecido obrigatoriamente pela empresa à qual o trabalhador presta serviços.
Além da elaboração, a empresa também é responsável pela atualização do documento, que deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas no formulário PPP ou pelo menos uma vez ao ano.
A empresa deve fornecer ao colaborador, na rescisão do contrato ou quando solicitado para o pedido de aposentadoria, uma cópia autêntica do documento, sob pena de multa prevista em lei.
Como solicitar o PPP para a empresa?
Para solicitar o PPP para aposentadoria, é necessário apenas solicitar o documento para a mesma. Normalmente, o setor que cuida da documentação do trabalhador é o RH, mas pode haver outro setor responsável.
É importante fazer o pedido de uma maneira que você tenha um registro da solicitação. Pode ser um protocolo do pedido ou uma carta informando que foi feito o pedido do formulário PPP.
Isso vale tanto para os trabalhadores que estão ainda na empresa quanto para aqueles que já saíra dela.
O que fazer se a empresa não fornecer o PPP?
Se a empresa não fornecer o PPP, deve-se enviar uma carta com AR – aviso de recebimento – pedindo formalmente o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Deixe claro na carta quem é você, colocando nome completo, CPF e NIT, período em que trabalhou na empresa, e o por qual motivo você quer o formulário PPP, por exemplo, para conseguir a aposentadoria.
Após a carta ser enviada, o remetente irá receber o AR. É importante guarda-lo para provar ao INSS que foi solicitado o PPP para aposentadoria, mas a empresa não forneceu.
Isso faz toda a diferença na hora de solicitar a aposentadoria, já que é obrigação do segurado ir atrás dos documentos necessários para se aposentar, mas também é obrigação da empresa fornecer os documentos que foram solicitados.
Caso não tenha o AR, ou seja, a prova que o segurado foi atrás da documentação, o INSS pode negar a aposentadoria e será necessário começar todo o processo novamente com chances de perder os atrasados.
Com a comprovação, mesmo com a negativa do INSS, há grandes chances de conseguir a aposentadoria e garantir os valores desde o primeiro pedido do benefício.
É possível conseguir o PPP no caso de uma empresa que já fechou?
É possível conseguir o PPP para aposentadoria no caso de uma empresa que já fechou. O primeiro passo é tentar alguma forma de contato com a empresa.
Pode-se entrar no site da Receita Federal e inserir o CNPJ, assim é possível descobrir o endereço atual, telefone e e-mail para entrar em contato.
Se não conseguir dessa maneira e não surgir nenhuma pista sobre o antigo empregador, uma dica é enviar a AR ao antigo endereço da empresa, produzindo provas que poderão ser úteis na hora de solicitar a aposentadoria.
Procure o sindicato da classe profissional à qual você pertencia
Produzir o registro de pedido do PPP para aposentadoria por meio de correspondência é um bom recurso para comprovar junto ao Sindicato da Classe e ao INSS que a empresa encerrou suas atividades.
O trabalhador pode, também, investigar se existe formulário PPP ou laudo técnico da empresa falida nos arquivos do sindicato.
Em alguns casos, o próprio sindicato pode emitir declaração e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) válidos para fins previdenciários.
Como identificar o responsável pela empresa que entrou em falência?
Se não obtiver sucesso junto ao sindicato, poderá confirmar se a empresa faliu no Fórum da sede onde a pessoa jurídica mantinha endereço ativo.
Uma pesquisa pelo CNPJ pode indicar um contato com o administrador judicial da massa falida, também chamado de síndico. Ele poderá ter a posse dos documentos necessários para a emissão do formulário PPP e do laudo técnico.
Também é possível recorrer à Junta Comercial. Uma certidão expedida pelo órgão poderá lhe dar informações sobre os sócios e situação cadastral da empresa. Um possível contato com os ex-sócios poderá facilitar a busca pelos documentos.
Se após tudo isso, o segurado não conseguir o PPP para aposentadoria, é preciso ter os registros que ele fez o pedido junto aos órgãos responsáveis, ou seja, é preciso provar que o segurado tentou conseguir o PPP. Havendo provas, na Justiça vão existir outras alternativas.
Trabalhador sem carteira assinada tem direito ao PPP?
O trabalhador sem carteira assinada tem direito ao PPP. É possível solicitar na empresa, cooperativa de trabalho, caso seja filiado, e também direto com o sindicato da categoria, caso se encaixar como trabalhador avulso, ou seja, aquele que presta serviços a diversas empresas com intermediação direta do sindicato da categoria.
Como o contribuinte individual pode emitir o PPP?
O contribuinte individual que não prestava serviço para uma empresa – normalmente, médicos, enfermeiras e dentistas – tem a obrigação de fazer e apresentar o próprio formulário PPP.
Ele é responsável por contratar um profissional que irá elaborar o LTCAT (laudo técnico de condições ambientais do trabalho), e, com base neste laudo, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é preenchido.
Importante lembrar ser necessário contratar novamente o profissional de tempos em tempos para atualizar o documento.
Sem o PPP, é possível comprovar insalubridade?
Existem alguns caminhos possíveis para comprovar a atividade especial ainda que não possua o PPP.
Um deles é pesquisando processos de aposentadoria de ex-trabalhadores da mesma empresa, que conseguiram validar o tempo trabalhado para aposentar. Nos sites do Podes Judiciário é possível consultar processos conta a empresa.
A prova testemunhal pode ser relevante em alguns casos, porém de nada valerá o uso de testemunhas se não tiver alguma base documental.
Provas como fotos, advertências, suspensões e até uma declaração do antigo dono da empresa, reconhecendo sua atividade especial e o seu vínculo empregatício, podem ser aceitos.
Outra hipótese diz respeito a chamada “prova emprestada”, que consiste na coleta da prova de um processo para o outro.
Por exemplo, se um ex-colega de trabalho conseguiu uma prova pertinente ao processo junto ao INSS, ela poderá ser utilizada no processo do segurado.
Há, ainda, a possibilidade de pedir ao juiz uma perícia em empresa semelhante, que apresente as mesmas rotinas laborais, podendo caracterizar a função à qual desempenhou.
Também é possível solicitar junto ao INSS uma pesquisa externa que vise à comprovação das atividades desempenhadas em condições especiais.
Conte com a ajuda dos especialistas da CMP Prev. Entre em contato conosco!
Conclusão
Agora você já sabe o que é o PPP e como conseguir o documento para dar entrada na aposentadoria especial. Mas não é só o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que faz parte do pedido de uma aposentadoria dessa categoria.
É importante entender a fundo as características e requisitos da aposentadoria especial para conhecer os seus direitos e não deixar que o INSS negue a solicitação.
Caso tenha qualquer dúvida sobre o assunto, entre em contato com nossa equipe de especialistas.