
Carta de concessão: TUDO o que você precisa saber!
Por: Dra. Vanessa Wiggers
Assunto: Benefício negado
Por: CMP Advocacia | Assunto: blog
Reforma da Previdência: novas regras para o acúmulo de benefícios
Existem situações em que o segurado do INSS pode receber mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo.
É o aposentado que ficou viúvo e, por isso, também recebe pensão por morte, ou a pensionista que conquistou o direito ao benefício de aposentadoria, por exemplo.
Levando-se em conta as regras atuais e os casos previstos na legislação, tanto o acúmulo de benefícios quanto o direito de recebê-los com valores integrais estão garantidos.
No entanto, esse é mais um tema que não passará pela Reforma da Previdência sem sofrer mudanças significativas. Ainda que o acesso simultâneo a diferentes benefícios não esteja ameaçado, a nova fórmula de cálculo dos valores será impactante.
Continue conosco e saiba o que vai mudar em relação ao acúmulo de benefícios previdenciários.
Se aprovada a Reforma da Previdência, nos moldes atuais, quem tiver direito ao acúmulo de benefícios receberá integralmente o de maior valor.
O valor do segundo benefício sofrerá desconto proporcional e escalonado de acordo com as seguintes faixas de rendimentos:
– Finalizando, no caso de benefício superior a quatro salários mínimos, o percentual será de 10% sobre o que exceder os quatro salários mínimos.
Se considerarmos o futuro cenário de forma mais abrangente, veremos que as perdas em valores mensais serão ainda maiores.
Isso porque, o valor do benefício da pensão por morte vai cair dos 100% para 60%, quando tiver um dependente. E vai aumentar em 10% a cada dependente a mais.
Portanto, somando o desconto sobre a pensão e o desconto referente ao acúmulo de benefícios, fica evidente que o rendimento final será bem menor depois das mudanças.
Mais informações sobre Pensão, Clique AQUI
Digamos que depois da Reforma aprovada, um senhor aposentado tenha perdido sua esposa, que também era aposentada.
Com o falecimento do cônjuge, ele terá direito a receber uma pensão por morte, podendo acumular os dois benefícios.
Hoje o valor da pensão seria integral e continuaria assim pela regra do acúmulo de benefícios.
Pelas novas regras, o primeiro corte viria no cálculo do benefício da pensão. O viúvo, no caso, teria direito a 60% do benefício. Esse é o primeiro ponto.
Na sequência, esse benefício seria enquadrado na regra do acúmulo de benefícios. Ou seja, aquele valor da pensão que já era de 60% do total. Vai sofrer nova redução de acordo com a tabela de desconto escalonado que vimos acima.
Em resumo, não há como evitar o impacto financeiro sobre os trabalhadores com as novas regras previdenciárias. Por isso, é importante que você fique atento a todas as mudanças e planeje seu futuro da melhor forma possível.
Por: Dra. Vanessa Wiggers
Assunto: Benefício negado
Por: Matheus
Assunto: blog
Por: Dra. Valesca de Souza
Assunto: Aposentadoria
Por: Dra. Nathalia Kalinka Sonntag
Assunto: Benefícios
Por: Matheus
Assunto: blog
Por: Dra. Katiussia da Silva Bitencourt
Assunto: Aposentadoria
Por: Dra. Isabella Nobrega Werlich
Assunto: Aposentadoria
Por: Dra. Ana Luiza Antunes
Assunto: Aposentadoria
O escritório Coelho, Martins e Pawlick Advocacia Previdenciária, é Banca de Advogados Previdenciaristas, fundada em 2011 e devidamente registrado nos quadros da Ordem do Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, sob o nº 1792. Nossa atuação usufrui dos aportes tecnológicos, utilizando eticamente as novas ferramentas de comunicação em prol da eficácia do trabalho prestado, e em conformidade com os parâmetros e limites da Lei nº 8.906/1994, que trata do Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil; da Resolução nº 02/2015, que Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; e, do Provimento nº 94/2000, que dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia. Não prestamos consultas gratuitas. Nosso serviço de agendamento é o contato inicial com o cliente que busca nosso atendimento. Utilizamos para filtro inicial de assunto, demanda ou tema e – após identificado – há o encaminhamento para propositura de proposta de serviços administrativos ou jurídicos, bem como de honorários e percentuais de remuneração, em conformidade com a Tabela de Honorários Advocatícios mínimos aplicados pelas Seccionais da OAB vigentes em cada Estado da Federação e do Distrito Federal, para efeitos de aplicação do Artigo 22 da Lei nº 8.906/1994.