
Aposentadoria Especial dos Vigilantes: Novas regras e Direitos [2021]
Por: Dra. Katiussia da Silva Bitencourt
Assunto: blog
Por: CMP Advocacia | Assunto: blog
A divulgação de uma das propostas para a Reforma da Previdência, que estão sendo estudadas pela equipe econômica do Governo Federal, provocou imediata reação de alguns governistas. Embora muitas das mudanças previstas na minuta não estejam descartadas, algumas delas já são desacreditadas pela própria base.
De fato, resta aguardarmos os próximos desdobramentos para que possamos finalmente descobrir o que será anunciado oficialmente. Porém, vale a pena conferir quais são as principais propostas constantes no texto e conhecer os temas que estão em discussão. Preparamos abaixo um breve resumo sobre as principais questões abordadas no documento, confira:
De acordo com o texto da proposta a idade mínima para aposentadoria será fixada em 65 para homens e mulheres, considerando um tempo de contribuição de 40 anos para o recebimento integral do benefício. A criação do regime de capitalização para a Previdência, já anunciado anteriormente, também está prevista no texto.
A PEC também propõe o aumento do tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 20 anos, alterando o valor da aposentadoria no setor privado. Quem se aposentar com o tempo mínimo de 20 anos, receberá 60% da média dos salários. A cada ano em que permanecer na ativa ele receberá um acréscimo de 2% até atingir os 100%. O chamado fator previdenciário continuará existindo, durante cinco anos a partir da aprovação da reforma.
O valor da pensão por morte, que hoje é pago de forma integral, deverá cair pela metade, tendo o acréscimo de 10% por dependente até completar o limite de 100%. Outra novidade é que a cota de cada beneficiário quando perder a condição de dependente, ou seja, não reverterá mais aos demais dependentes.
De acordo com o texto, o BPC concedido a idosos e pessoas com deficiência que apresentam hipossuficiência financeira será fixado em R$ 1 mil reais, reduzindo o valor mensal que atualmente é de um salário mínimo e está previsto na Constituição. Posteriormente pretende-se elaborar projeto de lei que defina os novos valores para essa assistência.
Se aprovada a proposta, o pagamento do abono salarial que hoje contempla os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, será restrito àqueles que recebem até um salário mínimo por mês.
A PEC também propõe a criação de uma nova modalidade de benefício voltada exclusivamente para trabalhadores de baixa renda, a aposentadoria fásica. Neste modelo o trabalhador poderá utilizar parte do benefício antes de alcançar a idade mínima de aposentadoria. Quando completar 55 anos, poderá requerer uma aposentadoria de R$ 500, valor que sobe para R$ 750 aos 65 anos. Completados os 70 anos, o trabalhador receberia um acréscimo de R$ 150, mediante comprovação de pelo menos dez anos de contribuição à previdência.
O texto em estudo também prevê restrições para o pagamento de benefícios acumulados de aposentadoria e pensão. De acordo com a PEC, será permitido o recebimento integral do maior benefício e de uma parte do outro, conforme abaixo:
A minuta também destaca regras mais rígidas para aposentadoria no setor privado, durante o período de transição. Hoje mulheres precisam atingir 86 pontos e homens 96 pontos, somando idade e tempo de contribuição, para terem acesso ao benefício integral. A partir de 2020 será acrescentado um ponto a cada ano para homens e mulheres até ambos alcancem o limite de 105 pontos.
Aos professores que apresentem comprovado tempo efetivo no exercício da função no ensino fundamental e médio, a soma começa com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens. Também a partir de 2020 será acrescentado um ponto a cada ano para que homens e mulheres atinjam o limite de 100 pontos.
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