
Aposentadoria Rural: Quem tem direito e como comprovar [2021]
Por: Dra. Nathalia Kalinka Sonntag
Assunto: blog
Por: CMP Advocacia | Assunto: blog
A atuação como menor aprendiz foge da regra da legislação atual, a qual define que cidadãos menores de 16 anos não podem trabalhar. As atividades laborais exercidas antes dessa idade não valem para contagem de tempo de serviço junto ao INSS.
Exceto para menor aprendiz, atividade desempenhada dentro da faixa etária entre 14 e 16 anos. Referente ao período de aprendizado profissional realizado em escola técnica.
Isso se comprovado o recebimento de remuneração oriunda do poder público, mesmo que de forma indireta.
Ou seja, para que o período laborado na condição de menor aprendiz, entre 14 e 16 anos, seja reconhecido pela previdência, o segurado deve provar que foi pago pelo trabalho, seja em dinheiro seja em benefícios como alimentação, vestuário, entre outros.
Mesmo assim, o preenchimento dos requisitos não garante o reconhecimento de tais períodos para fins previdenciários. Dada a postura rígida do INSS em relação ao tema.
Dessa forma, a única alternativa do segurado é buscar seus direitos na Justiça. A boa notícia é que os tribunais estão do seu lado.
No ano passado o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) praticamente encerrou a discussão, ao determinar que o INSS reconheça os trabalhos exercidos, em qualquer idade, como tempo de serviço e de contribuição na hora de fazer as contas para a aposentadoria.
Em decisão válida para todo o país. Tal entendimento considera também as atividades exercidas por crianças, mesmo que informais ou ilegais.
Ainda que a postura do INSS continue contrária a esse entendimento. Obrigando o trabalhador a buscar seus direitos pelas vias judiciais, a decisão representa uma importante vitória.
O fato de o trabalho infantil ser proibido no Brasil não impede que milhares de crianças sejam privadas de sua infância e submetidas aos mais diversos tipos de atividades.
Portanto, não reconhecer os períodos trabalhados em idade precoce é mais uma injustiça contra àqueles que já sofreram prejuízos consideráveis.
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