Aposentadoria Integral: o que é, valor, tipos e regras
Por: CMP Advocacia
Assunto: Aposentadoria
Por: CMP Advocacia | Assunto: blog
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido também como LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social – que rege a regulamentação do benefício BPC, é um dos benefícios com mais dúvidas sobre quem tem ou não direito a essa categoria.
O BPC está entre os 22 programas sociais que existem hoje no Brasil. Todos eles garantem uma espécie de aposentadoria para as pessoas de baixa renda.
O BPC/LOAS é um direito assegurado a toda pessoa idosa, acima de 65 anos, de baixa renda. Assim como aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial também de baixa renda e de qualquer idade.
No benefício por deficiência, é necessário comprovar, através de perícia médica do INSS, enfermidade que provoque impedimento de no mínimo dois anos.
Considera-se baixa renda, em 2021, aquele que, somados todos os rendimentos de quem mora na mesma casa, tenha renda por pessoa do grupo familiar menor do que 50% do salário-mínimo vigente (R$275,00).
Criado a partir da Lei Orgânica da Assistência Social, o benefício consiste numa renda mensal equivalente a um salário mínimo.
Trata-se de um recurso assistencial, o INSS não impõe carência para sua concessão, não exigindo do indivíduo qualquer contribuição.
Também pelo mesmo motivo, a modalidade não prevê pagamento do 13º salário e não origina pensão por morte.
Mesmo os cidadãos acolhidos em instituições de longa permanência, (hospitais, abrigos ou congêneres) têm direito de obter o benefício.
Todavia, a assistência é vedada ao segurado encarcerado no sistema prisional, este já tem sua manutenção assegurada pelo Estado.
Cabe ressaltar que a população assistida pelo BPC não pode estar recebendo qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social (seguro desemprego, aposentadoria e pensão) ou de outro regime.
A exceção ocorre nos casos que envolvem benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração de contrato de aprendizagem.
A concessão do BPC é reavaliada a cada dois anos. Podendo ser suspensa em caso de morte, ou se não apresentar mais as condições geradoras do benefício.
O BPC/LOAS não se caracteriza como aposentadoria, sendo um benefício individual, não vitalício e intransferível.
Por: CMP Advocacia
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Por: Dr. Fernando Oliveira Cabral
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